| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | , INDICA ao Executivo Municipal, para Encaminhe a esta Casa Legislativa um projeto de lei que estabeleça normas para o reconhecimento, a proteção, a preservação e a valorização do patrimônio histórico-cultural do Município, abrangendo bens materiais e imateriais, públicos ou privados, de relevante interesse histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, documental, paisagístico ou cultural para a comunidade local. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com INDICAÇÃO Nº 100/2025 Autoria: Celso Barros O vereador que abaixo assina, usando das suas atribuições legais contidas no art. 77, alínea “a”; art. 143, inciso VIII e art. 170 e seguintes, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, INDICA ao Executivo Municipal, para Encaminhe a esta Casa Legislativa um projeto de lei que estabeleça normas para o reconhecimento, a proteção, a preservação e a valorização do patrimônio histórico-cultural do Município, abrangendo bens materiais e imateriais, públicos ou privados, de relevante interesse histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, documental, paisagístico ou cultural para a comunidade local. JUSTIFICATIVA A criação de um marco legal próprio sobre o patrimônio histórico-cultural permitirá ao Município institucionalizar políticas públicas de preservação da memória coletiva, criando mecanismos claros para tombamento, registro e incentivos à conservação dos bens culturais. Ressalta-se que a legislação sugerida pode incluir mecanismos como: • Tombamento e registro de bens materiais e imateriais; • Incentivos fiscais para proprietários que preservem imóveis tombados; • Criação de um Conselho Municipal de Patrimônio Cultural; • Criação de um Fundo Municipal de Preservação; • Previsão de sanções para descaracterização ou destruição indevida de bens reconhecidos. Assim, esta Indicação visa fortalecer o compromisso do Poder Público com a identidade cultural local, promovendo a valorização da história e da diversidade do nosso povo. Plenário Sebastião Lopes Pessoa, 31 de julho 2025. _________________________________ CELSO BARROS VEREADOR – UNIÃO BRASIL ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com FOLHA DE VOTAÇÃO INDICAÇÃO Nº 100/2025 Autoria: Celso Barros INDICA ao Executivo Municipal, para Encaminhe a esta Casa Legislativa um projeto de lei que estabeleça normas para o reconhecimento, a proteção, a preservação e a valorização do patrimônio históricocultural do Município, abrangendo bens materiais e imateriais, públicos ou privados, de relevante interesse histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, documental, paisagístico ou cultural para a comunidade local. VOTAÇÃO EM 04/08/2025. VOTAÇÃO EM 1º TURNO VEREADORES LEGENDA PARTIDARIA Sim Não Abstenção ASSINATURAS: Alan Jones PL ( X ) ( ) ( ) Aluízio Cuiabano PSB ( X ) ( ) ( ) Toninho Bedas União Brasil ( ) ( ) ( ) Cebim PSB ( X ) ( ) ( ) Celso Barros União Brasil ( X ) ( ) ( ) Gringa PSB ( X ) ( ) ( ) Horleane Alencar PSB ( X ) ( ) ( ) Sirlene Freitas PSB ( X ) ( ) ( ) Tatianne Santiago União Brasil ( X ) ( ) ( )