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materia nº 100/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-07-31
Ementa, INDICA ao Executivo Municipal, para Encaminhe a esta Casa Legislativa um projeto de lei que estabeleça normas para o reconhecimento, a proteção, a preservação e a valorização do patrimônio histórico-cultural do Município, abrangendo bens materiais e imateriais, públicos ou privados, de relevante interesse histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, documental, paisagístico ou cultural para a comunidade local.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
INDICAÇÃO Nº 100/2025
Autoria: Celso Barros
O vereador que abaixo assina, usando das suas atribuições legais contidas no art. 77, 
alínea “a”; art. 143, inciso VIII e art. 170 e seguintes, todos do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, INDICA ao Executivo Municipal, para Encaminhe a 
esta Casa Legislativa um projeto de lei que estabeleça normas para o reconhecimento, a 
proteção, a preservação e a valorização do patrimônio histórico-cultural do Município, 
abrangendo bens materiais e imateriais, públicos ou privados, de relevante interesse histórico, 
artístico, arquitetônico, arqueológico, documental, paisagístico ou cultural para a comunidade local.
JUSTIFICATIVA
A criação de um marco legal próprio sobre o patrimônio histórico-cultural permitirá ao 
Município institucionalizar políticas públicas de preservação da memória coletiva, criando 
mecanismos claros para tombamento, registro e incentivos à conservação dos bens culturais.
Ressalta-se que a legislação sugerida pode incluir mecanismos como:
• Tombamento e registro de bens materiais e imateriais;
• Incentivos fiscais para proprietários que preservem imóveis tombados;
• Criação de um Conselho Municipal de Patrimônio Cultural;
• Criação de um Fundo Municipal de Preservação;
• Previsão de sanções para descaracterização ou destruição indevida de bens reconhecidos.
Assim, esta Indicação visa fortalecer o compromisso do Poder Público com a identidade 
cultural local, promovendo a valorização da história e da diversidade do nosso povo.
Plenário Sebastião Lopes Pessoa, 31 de julho 2025.
_________________________________
CELSO BARROS
VEREADOR – UNIÃO BRASIL
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
FOLHA DE VOTAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 100/2025
Autoria: Celso Barros 
INDICA ao Executivo Municipal, para Encaminhe a 
esta Casa Legislativa um projeto de lei que estabeleça 
normas para o reconhecimento, a proteção, a 
preservação e a valorização do patrimônio histórico￾cultural do Município, abrangendo bens materiais e 
imateriais, públicos ou privados, de relevante interesse 
histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, 
documental, paisagístico ou cultural para a comunidade 
local.
VOTAÇÃO EM 04/08/2025. VOTAÇÃO EM 1º TURNO
VEREADORES LEGENDA
PARTIDARIA
Sim Não Abstenção ASSINATURAS:
Alan Jones PL ( X ) ( ) ( )
Aluízio Cuiabano PSB ( X ) ( ) ( )
Toninho Bedas União Brasil ( ) ( ) ( )
Cebim PSB ( X ) ( ) ( )
Celso Barros União Brasil ( X ) ( ) ( )
Gringa PSB ( X ) ( ) ( )
Horleane Alencar PSB ( X ) ( ) ( )
Sirlene Freitas PSB ( X ) ( ) ( )
Tatianne Santiago União Brasil ( X ) ( ) ( )

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