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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa“INSTITUI A FANFARRA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id172

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 12, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
 “INSTITUI A FANFARRA MUNICIPAL DE BOM JESUS 
DO ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT, a Fanfarra 
Municipal, com o objetivo de promover a educação musical, a cultura, o civismo e a 
integração social de crianças, adolescentes e jovens do município.
Art. 2º A gerência, administração e execução das atividades da Fanfarra Municipal serão 
obrigatoriamente delegadas a uma Organização da Sociedade Civil (OSC), legalmente 
constituída no município, por meio de instrumento jurídico de parceria, conforme os termos 
da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
§1º A Secretaria Municipal de Educação ou, alternativamente, a Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte e Lazer, será responsável por supervisionar e fiscalizar a execução do objeto 
pactuado, garantindo o cumprimento dos objetivos da Lei.
§2º A seleção da OSC parceira deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, conforme os critérios definidos em 
regulamento próprio expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Compete à Fanfarra Municipal:
I – Desenvolver ações educativas e culturais por meio da prática musical; 
II – Participar de eventos cívicos, desfiles, festividades e competições municipais, regionais, 
interestaduais, nacionais e internacionais; 
III – Estimular a disciplina, o trabalho em equipe e a valorização da cultura local; 
IV – Atuar como instrumento de inclusão social e formação de valores.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Art. 4º A Fanfarra será composta prioritariamente por alunos da rede pública municipal, 
podendo incluir participantes de outras instituições de ensino e da comunidade em geral, 
mediante critérios definidos pela OSC gestora, com supervisão do município.
Art. 5º Caberá à OSC selecionada elaborar e executar o plano de trabalho da Fanfarra 
Municipal, incluindo estrutura organizacional, seleção de participantes, carga horária, 
planejamento pedagógico e demais aspectos operacionais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do município, podendo contar com recursos estaduais, federais e de 
parcerias com instituições privadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora Sirlene Freitas – Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 12 DE 04 DE 
AGOSTO DE 2025 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Bom Jesus 
do Araguaia – MT, a Fanfarra Municipal, como instrumento de promoção da educação 
musical, do civismo, da cultura e da integração social de crianças, adolescentes e jovens da 
comunidade.
A iniciativa visa ampliar o acesso à educação cultural por meio da música, fortalecendo 
valores como disciplina, respeito, cooperação e pertencimento. Além disso, a Fanfarra atuará 
em eventos cívicos e comemorativos, contribuindo para a valorização da cultura local e o 
resgate de tradições.
A operacionalização da Fanfarra por meio de uma OSC possibilita a mobilização de recursos 
humanos e técnicos especializados, promovendo maior eficiência e impacto social. A atuação 
da Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação ou Cultura, garante o acompanhamento, 
fiscalização e a aplicação correta dos recursos públicos, conforme preceituado em lei.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Por fim, esta proposta representa um investimento direto na juventude e no futuro do 
município, utilizando a música como ferramenta de transformação social, educação e 
cidadania.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

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