| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | “INSTITUI A FANFARRA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 12, DE 04 DE AGOSTO DE 2025. “INSTITUI A FANFARRA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT, a Fanfarra Municipal, com o objetivo de promover a educação musical, a cultura, o civismo e a integração social de crianças, adolescentes e jovens do município. Art. 2º A gerência, administração e execução das atividades da Fanfarra Municipal serão obrigatoriamente delegadas a uma Organização da Sociedade Civil (OSC), legalmente constituída no município, por meio de instrumento jurídico de parceria, conforme os termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis. §1º A Secretaria Municipal de Educação ou, alternativamente, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, será responsável por supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, garantindo o cumprimento dos objetivos da Lei. §2º A seleção da OSC parceira deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, conforme os critérios definidos em regulamento próprio expedido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º Compete à Fanfarra Municipal: I – Desenvolver ações educativas e culturais por meio da prática musical; II – Participar de eventos cívicos, desfiles, festividades e competições municipais, regionais, interestaduais, nacionais e internacionais; III – Estimular a disciplina, o trabalho em equipe e a valorização da cultura local; IV – Atuar como instrumento de inclusão social e formação de valores. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 Art. 4º A Fanfarra será composta prioritariamente por alunos da rede pública municipal, podendo incluir participantes de outras instituições de ensino e da comunidade em geral, mediante critérios definidos pela OSC gestora, com supervisão do município. Art. 5º Caberá à OSC selecionada elaborar e executar o plano de trabalho da Fanfarra Municipal, incluindo estrutura organizacional, seleção de participantes, carga horária, planejamento pedagógico e demais aspectos operacionais. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, podendo contar com recursos estaduais, federais e de parcerias com instituições privadas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereadora Sirlene Freitas – Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 12 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT, a Fanfarra Municipal, como instrumento de promoção da educação musical, do civismo, da cultura e da integração social de crianças, adolescentes e jovens da comunidade. A iniciativa visa ampliar o acesso à educação cultural por meio da música, fortalecendo valores como disciplina, respeito, cooperação e pertencimento. Além disso, a Fanfarra atuará em eventos cívicos e comemorativos, contribuindo para a valorização da cultura local e o resgate de tradições. A operacionalização da Fanfarra por meio de uma OSC possibilita a mobilização de recursos humanos e técnicos especializados, promovendo maior eficiência e impacto social. A atuação da Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação ou Cultura, garante o acompanhamento, fiscalização e a aplicação correta dos recursos públicos, conforme preceituado em lei. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 Por fim, esta proposta representa um investimento direto na juventude e no futuro do município, utilizando a música como ferramenta de transformação social, educação e cidadania. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.