| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | “INSTITUI O FESTIVAL MUSICAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA–MT E O INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 013, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO. “INSTITUI O FESTIVAL MUSICAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA–MT E O INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT, o Festival Musical de Bom Jesus do Araguaia, a ser realizado anualmente com o objetivo de valorizar talentos locais, fomentar a cultura musical e promover o intercâmbio artístico na região. Art. 2º O Festival Musical de Bom Jesus do Araguaia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, sendo realizado preferencialmente no segundo semestre de cada ano, em data a ser definida pelo Poder Executivo. Art. 3º São objetivos do Festival Musical: I – Estimular a produção e divulgação da música local e regional; II – Incentivar a participação de artistas, músicos, estudantes e comunidade em geral; III – Valorizar os diversos gêneros musicais, preservando as manifestações culturais do município; IV – Criar oportunidade de formação de público e descoberta de novos talentos; V – Promover atividades culturais e educativas paralelas ao festival, como oficinas, palestras e apresentações. Art. 4º O Festival poderá ser organizado diretamente pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer ou por meio de parceria com Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme legislação vigente. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 §1º O Poder Executivo regulamentará por decreto os critérios de participação, seleção dos artistas, premiação (se houver), estrutura do evento e demais aspectos técnicos e organizacionais. §2º O festival poderá incluir categorias específicas como: infantil, infantojuvenil, adulto, gospel, autoral, instrumental e outras modalidades a critério da organização. Art. 5º O evento poderá contar com apoio de entidades públicas e privadas, através de parcerias, patrocínios, convênios e termos de colaboração, visando à ampliação de sua estrutura e alcance. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, com recursos oriundos de parcerias, patrocínios, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, emendas parlamentares ou ainda de repasses dos Governos Estadual e/ou Federal, respeitada a legislação vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereadora Sirlene Freitas – Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 013/2025 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Festival Musical de Bom Jesus do Araguaia – MT, integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de valorizar os talentos locais, incentivar a cultura musical e promover a integração social e artística da população. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, em especial no artigo 215, que assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional. Da mesma forma, alinha-se à Lei Orgânica Municipal, que prevê o incentivo às atividades culturais como dever do Poder Público. O Festival Musical representa uma política pública de incentivo à cultura, à cidadania e ao desenvolvimento artístico local. Por meio dele, o Município poderá fomentar a música em suas diversas expressões, estimular a participação da juventude e de artistas independentes, além de contribuir para o turismo cultural e o fortalecimento da identidade local. A proposta contempla ainda a possibilidade de realização do evento em parceria com Organizações da Sociedade Civil, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014, garantindo legalidade, eficiência e transparência na execução das ações culturais. As despesas decorrentes da execução da lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas, respeitando os limites legais e possibilitando o recebimento de recursos de outras esferas governamentais e da iniciativa privada, mediante convênios e parcerias. Dessa forma, o Festival Musical se configura como uma importante ferramenta de inclusão, educação e desenvolvimento cultural, justificando plenamente sua criação por meio de legislação própria. Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste relevante Projeto de Lei.