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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Poder Executivo)
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DAS LEIS COMPLEMENTARES N.º 020/2011 E N.º 104/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 004, DE 04 DE AGOSTO
DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 
DISPOSITIVO DAS LEIS 
COMPLEMENTARES N.º 020/2011 E N.º 
104/2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado do Mato 
Grosso, o Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I e II da Lei Complementar n.º
020/2011, alterada pela Lei Complementar n.º 104/2025.
Parágrafo único: A alteração constante no caput deste artigo está em forma de 
anexo na presente Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 04 de agosto de 2025.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL
MARCILEI ALVES DE 
OLIVEIRA:96915862153
Assinado de forma digital por MARCILEI ALVES 
DE OLIVEIRA:96915862153 
Dados: 2025.08.04 16:33:54 -03'00'
Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT
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ANEXOS
(LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2011)
ANEXO I 
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO N.º DE 
VAGA
INDICE 
HORIZONTAL
INDICE 
VERTICAL
VENCIMENTO
Agente Administrativo de Serviços 
Públicos
20 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.590,40
Agente Fiscal de Postura 05 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.385,61
Analista – Alimentador de APLIC 
E GEO-OBRAS
01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 4.301,94
Assistente Social 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 4.270,69
Auxiliar Administrativo 21 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.590,40
Auxiliar de Manutenção e 
Conservação
15 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.886,27
Auxiliar de Oficina Mecânica 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.627,97
Auxiliar de Serviços Gerais 36 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.590,40
Engenheiro Civil 03 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 8.105,38
Fiscal Tributário Municipal 12 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.357,29
Gari 22 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.885,83
Orientador Social 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.590,40
Mecânico Geral – Leves e 
Pesados
05 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 5.109,98
Eletricista Automotivo 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 5.109,98
Médico Veterinário 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 5.559,34
Motorista 28 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.474,98
Operador de Máquinas Pesadas 06 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.039,53
Pedreiro 04 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.211,98
Pregoeiro/Agente de Contratação 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 5.109,98
Recepcionista 10 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.590,40
Secretário Executivo 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.339,50
Tratorista 06 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.304,94
Vigia 14 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.590,40
Almoxarife 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.117,45
Nutricionista 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.890,40
Contador 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 7.092,33
Controlador Interno 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 14.683,06
Técnico em Informática 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.774,37
Técnico em Recursos Humanos 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.095,07
Biólogo 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.983,78
Psicólogo 03 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 4.503,08
Operador de Máquina 
Leve/Pesada 
06 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.039,53
Eletricista de Alta e Baixa Tensão 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.039,53
Braçal/Auxiliar de Pedreiro 03 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.590,40
Procurador Municipal 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 7.341,79
Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179
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Zelador de Cemitério – Coveiro 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.590,40
Professor de Educação Física 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.649,98
Técnico em Refrigeração 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.774,37
Operador de Minicarregadeira 
(BOB CAT)
01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.039,53
ANEXO II 
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO N.º DE 
VAGAS
VENCIMENTOS
Assessor Especial 04 3.143,64
Assessor de Prestação de Contas 03 2.329,38
Assessor Procuradoria Adm. 04 5.839,98
Assessor Contábil 01 9.509,12
Assessor Jurídico 01 20.747,20
Assessor Especial de Gabinete 02 2.450,60
Assessor Esp. de Assistência Social 02 2.338,69
Chefe UMC 01 2.481,98
Chefe de Gabinete 01 5.286,06
Coordenador do CRAS 01 3.649,98
Coordenador da Merenda Escolar 01 3.649,98
Diretor de Departamento 11 3.649,98
Secretário da JSM 01 2.381,44
Vistoriador de Veículos - Agência Municipal de Trânsito 02 2.627,97
Secretário Municipal 09 Lei Específica
Sub-Prefeito 02 4.646,49
Tesoureiro 01 4.117,19
Diretor de Departamento de Recursos Humanos 01 5.777,19
Diretor de Departamento de Compras 01 5.777,19
Coordenador Oficina Mecânica do Município 01 2.189,97
Assessor Procuradoria Administrativa em Barra do 
Garças
01 2.851,45
Diretor de Departamento de Mobilidade Urbana 01 3.649,98
Diretor de Segurança Pública 01 3.649,98
Diretor de Contabilidade Cadastro e Tributos 01 3.649,98
Diretor de Departamento de Patrimônio e 
Administração de Materiais
01 3.649,98
Diretor de Departamento de Biblioteca Pública, 
Patrimônio Artístico, Cultural e Teatro
01 3.649,98
Bom Jesus do Araguaia-MT, 04 de agosto de 2025.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL
MARCILEI ALVES DE 
OLIVEIRA:96915862153
Assinado de forma digital por MARCILEI ALVES DE 
OLIVEIRA:96915862153 
Dados: 2025.08.04 16:34:15 -03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
DESPACHO N.º 043/2025
 O Vereador, CELSO BARROS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de 
Bom Jesus do Araguaia, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, 
nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal c/c arts.16 e 17 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis;
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que se encontra nessa Casa de Lei o Projeto de Lei Complementar n.º 
004/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “dispõe sobre alteração de dispositivo das 
Leis Complementares n.º 020/2011 e n.º 104/2025, e dá outras providencias”.”. RESOLVO. 
Determinar que seja encaminhado o projeto em tela à Comissão Permanente de 
Constituição, Justiça e Redação – CCJR a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e 
Assuntos Gerais – CFOA e a Comissão Permanente de Educação, Saúde, Obras, Previdência e 
Assistência Social - conforme determina o art. 157 c/c art. 29, do Regimento Interno. 
 
Bom Jesus do Araguaia-MT, 04 de agosto de 2025.
____________________________________
CELSO BARROS
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2025/2026
CELSO DE SOUZA 
BARROS:9834302
5172
Assinado de forma digital 
por CELSO DE SOUZA 
BARROS:98343025172 
Dados: 2025.08.04 
22:00:18 -03'00'
ALAN JONES DA 
SILVA:70424411
172
Assinado de forma 
digital por ALAN JONES 
DA SILVA:70424411172 
Dados: 2025.08.04 
22:00:29 -03'00'
ANTONIO NEVES 
ARAUJO 
BORGES:0012477311
7
Assinado de forma digital por 
ANTONIO NEVES ARAUJO 
BORGES:00124773117 
Dados: 2025.08.04 22:00:40 
-03'00'
HORLEANE DE 
SOUSA ALENCAR 
MELLO:0384143431
2
Assinado de forma digital por 
HORLEANE DE SOUSA 
ALENCAR 
MELLO:03841434312 
Dados: 2025.08.04 22:01:00 
-03'00'

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