| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE RECURSOS FINACEIROS A ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICO DE BARRA DO GARÇAS – APOBAG, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”; |
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Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179 gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 025, DE 28 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE RECURSOS FINACEIROS A ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICO DE BARRA DO GARÇAS – APOBAG, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”; O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir contribuição financeira no valor de R$3.499,00 (três mil e quatrocentos e noventa e nove reais) para a Associação aos Pacientes Oncológico de Barra do Garças – APOBAG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob nº 27.368.561/0001-02, com sede na Rua Moreira Cabral, n.º 389, Setor Campinas, Barra do Garças-MT. Parágrafo Único: O repasse dos recursos financeiros autorizado no artigo 1º será formalizado mediante Termo de Colaboração nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º Os recursos repassados à Associação aos Pacientes Oncológico de Barra do Garças – APOBAG serão destinados para a compra de 1 (um) aparelho de ar condicionado a ser instalado nas dependências do prédio em construção da Associação, conforme cotação de menor preço que segue em forma de anexo a essa Lei. Art. 3º Para atender o disposto no artigo 1º, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179 gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br até R$3.499,00 (três mil e quatrocentos e noventa e nove reais), para atender a seguinte dotação orçamentária disposta no orçamento vigente). Art. 4º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 701/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025. Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bom Jesus do Araguaia - MT, 28 de julho de 2025. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA:96915862153 Assinado de forma digital por MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA:96915862153 Dados: 2025.08.04 17:14:37 -03'00' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com DESPACHO N.º 041/2025 O Vereador, CELSO BARROS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Araguaia, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal c/c arts.16 e 17 do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que se encontra nessa Casa de Lei o Projeto de Lei n.º 025/2025 de autoria do Executivo Municipal, que “dispõe sobre autorização de repasse de recursos financeiros a associação aos pacientes oncológico de Barra do Garças – APOBAG, abertura de crédito adicional especial,”. RESOLVO. Determinar que seja encaminhado o projeto em tela à Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação – CCJR a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Assuntos Gerais – CFOA e a Comissão Permanente de Educação, Saúde, Obras, Previdência e Assistência Social - conforme determina o art. 157 c/c art. 29, do Regimento Interno. Bom Jesus do Araguaia-MT, 04 de agosto de 2025. ____________________________________ CELSO BARROS Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025/2026 HORLEANE DE SOUSA ALENCAR MELLO:0384143431 2 Assinado de forma digital por HORLEANE DE SOUSA ALENCAR MELLO:03841434312 Dados: 2025.08.04 21:52:59 -03'00' ALAN JONES DA SILVA:704244111 72 Assinado de forma digital por ALAN JONES DA SILVA:70424411172 Dados: 2025.08.04 21:53:24 -03'00' CELSO DE SOUZA BARROS:9834302 5172 Assinado de forma digital por CELSO DE SOUZA BARROS:98343025172 Dados: 2025.08.04 21:53:36 -03'00' ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES:0012477 3117 Assinado de forma digital por ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES:00124773117 Dados: 2025.08.04 21:53:53 -03'00'