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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-28
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE RECURSOS FINACEIROS A ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICO DE BARRA DO GARÇAS – APOBAG, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”;
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Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 025, DE 28 DE JULHO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE 
REPASSE DE RECURSOS FINACEIROS A 
ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES 
ONCOLÓGICO DE BARRA DO GARÇAS –
APOBAG, ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”;
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, 
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal de Bom 
Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir contribuição financeira no 
valor de R$3.499,00 (três mil e quatrocentos e noventa e nove reais) para a 
Associação aos Pacientes Oncológico de Barra do Garças – APOBAG, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob nº 
27.368.561/0001-02, com sede na Rua Moreira Cabral, n.º 389, Setor Campinas, 
Barra do Garças-MT.
Parágrafo Único: O repasse dos recursos financeiros autorizado no artigo 1º será 
formalizado mediante Termo de Colaboração nos termos da Lei nº 13.019, de 31 
de julho de 2014.
Art. 2º Os recursos repassados à Associação aos Pacientes Oncológico de Barra 
do Garças – APOBAG serão destinados para a compra de 1 (um) aparelho de ar 
condicionado a ser instalado nas dependências do prédio em construção da 
Associação, conforme cotação de menor preço que segue em forma de anexo a 
essa Lei.
Art. 3º Para atender o disposto no artigo 1º, fica autorizado a abertura de crédito 
adicional especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de 
Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
até R$3.499,00 (três mil e quatrocentos e noventa e nove reais), para atender a 
seguinte dotação orçamentária disposta no orçamento vigente).
Art. 4º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º 
desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 701/2024, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na 
Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 28 de julho de 2025.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL
MARCILEI ALVES DE 
OLIVEIRA:96915862153
Assinado de forma digital por MARCILEI 
ALVES DE OLIVEIRA:96915862153 
Dados: 2025.08.04 17:14:37 -03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
DESPACHO N.º 041/2025
 O Vereador, CELSO BARROS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de 
Bom Jesus do Araguaia, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, 
nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal c/c arts.16 e 17 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis;
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que se encontra nessa Casa de Lei o Projeto de Lei n.º 025/2025 de autoria 
do Executivo Municipal, que “dispõe sobre autorização de repasse de recursos financeiros a 
associação aos pacientes oncológico de Barra do Garças – APOBAG, abertura de crédito 
adicional especial,”. RESOLVO. 
Determinar que seja encaminhado o projeto em tela à Comissão Permanente de 
Constituição, Justiça e Redação – CCJR a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e 
Assuntos Gerais – CFOA e a Comissão Permanente de Educação, Saúde, Obras, Previdência e 
Assistência Social - conforme determina o art. 157 c/c art. 29, do Regimento Interno. 
 
Bom Jesus do Araguaia-MT, 04 de agosto de 2025.
____________________________________
CELSO BARROS
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2025/2026
HORLEANE DE 
SOUSA ALENCAR 
MELLO:0384143431
2
Assinado de forma digital por 
HORLEANE DE SOUSA ALENCAR 
MELLO:03841434312 
Dados: 2025.08.04 21:52:59 
-03'00'
ALAN JONES DA 
SILVA:704244111
72
Assinado de forma digital por 
ALAN JONES DA 
SILVA:70424411172 
Dados: 2025.08.04 21:53:24 
-03'00'
CELSO DE SOUZA 
BARROS:9834302
5172
Assinado de forma digital por 
CELSO DE SOUZA 
BARROS:98343025172 
Dados: 2025.08.04 21:53:36 
-03'00'
ANTONIO NEVES 
ARAUJO 
BORGES:0012477
3117
Assinado de forma digital 
por ANTONIO NEVES 
ARAUJO 
BORGES:00124773117 
Dados: 2025.08.04 
21:53:53 -03'00'

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