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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”;
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Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 023, DE 26 DE JUNHO DE 2025. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”;
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, 
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 
da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei 
federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do 
Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento vigente, Lei Municipal nº 705/2024, no valor de R$ 700.000,00 
(Setecentos Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO 06 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-Função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 0009 SAÚDE PARA TODOS
Projeto/Atividade 2102 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
4.4.90 Aplicações Diretas 1.621.3210000 100.000,00
ÓRGÃO 06 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-Função 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 0009 SAÚDE PARA TODOS
Projeto/Atividade 2107 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES MAC
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
4.4.90 Aplicações Diretas 1.621.3210000 600.000,00
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão 
utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 
4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 
700.000,00 (Setecentos Mil Reais), das seguintes transferências:
Recurso: Fonte: R$ Valor:
Termo de Compromisso nº096/2025/SES – Emenda 
Parlamentar nº 263/2025 Deputada Estadual Janaina Riva
1.621.3210000 100.000,00
Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
Termo de Compromisso nº 051/2025/SES – Emenda 
Parlamentar nº 25/2025 Deputado Estadual Dr. Eugênio
1.621.3210000 600.000,00
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o 
artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 701/2024, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e 
na Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 26 de junho de 2025.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro – Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 023, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior 
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a 
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito suplementar no orçamento 
vigente, e dá outras providencias;
O referido crédito é necessário para que seja contemplando no 
orçamento vigente, recursos para aquisição de veículo em atendimento a atenção 
primária e ônibus de transporte de paciente para média e alta complexidade, em 
atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Araguaia – MT, 
provenientes dos recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 
4.320/1964, de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 700.000,00 
(Setecentos Mil Reais), das seguintes transferências:
Recurso: Fonte: R$ Valor:
Termo de Compromisso nº096/2025/SES – Emenda 
Parlamentar nº 263/2025 Deputada Estadual Janaina Riva
1.621.3210000 100.000,00
Termo de Compromisso nº 051/2025/SES – Emenda 
Parlamentar nº 25/2025 Deputado Estadual Dr. Eugênio
1.621.3210000 600.000,00
Como é de conhecimento dos nobres legisladores, os Poderes estão 
impedidos de realizarem despesas sem a previsão legal e a respectiva indicação 
da fonte de custeio e, caso não sejam obedecidos estes preceitos, as contas deste 
exercício estarão comprometidas.
São estas as razões que nos levam a encaminhar em “REGIME DE 
URGÊNCIA” à apreciação de Vossas excelências este Projeto de Lei, razão pela 
qual, com certeza será aprovado na integra, vez que, decisões importantes como 
estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático 
e de justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 26 de junho de 2025.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL

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