| Tipo | Parecer CPFOAG |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | “PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 014/2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO, QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 1 PARECER N.º 039/2025 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais. “PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 014/2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO, QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” I – RELATÓRIO A Vereadora Horleane Alencar apresentou o Projeto de Lei Ordinária Municipal n.º 014/2025, que visa instituir diretrizes para a criação e funcionamento da Sala da Mulher, prevendo ações de acolhimento, orientação, encaminhamento e promoção de políticas de proteção e valorização da mulher no Município de Bom Jesus do Araguaia – MT. O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise dos impactos financeiros, orçamentários e de gestão de recursos, nos termos do Regimento Interno. É o relatório. II – DA ANÁLISE O projeto versa sobre matéria de interesse local, conforme art. 30, I e II da Constituição Federal, e art. 5º, incisos I e XLII da Lei Orgânica Municipal, sendo legítima a atuação legislativa. CF/88, art. 30: compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. LOM, art. 5º, I e XLII: compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse peculiar e promover políticas sociais e de apoio à população. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2 Quanto à iniciativa, o projeto não cria cargos ou despesas obrigatórias, apenas ESTABELECE DIRETRIZ E AUTORIZA A IMPLEMENTAÇÃO, ficando a execução condicionada à conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária do Executivo (art. 6º do projeto). ASSIM, NÃO HÁ VÍCIO DE INICIATIVA. Compatibilidade financeira e orçamentária O art. 6º do projeto dispõe que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Portanto, a proposição respeita os limites constitucionais e orgânicos de equilíbrio fiscal (art. 165 da CF/88; arts. 132 e seguintes da LOM), não acarretando impacto financeiro imediato sem prévia previsão orçamentária. Técnica legislativa e tramitação O texto atende à técnica legislativa exigida pela Lei Complementar n.º 95/1998, estando apto a tramitar regularmente. Quanto ao rito, por se tratar de projeto de lei ordinária, deverá ser apreciado em turno único de discussão e votação, exigindo maioria simples, conforme art. 70 da Lei Orgânica Municipal. Mérito orçamentário O projeto reveste-se de relevância social e financeira, pois direciona esforços a políticas públicas de acolhimento e valorização da mulher, sem criar encargos imediatos ao erário. A execução dependerá de recursos previstos nas peças orçamentárias anuais, o que garante segurança jurídica e responsabilidade fiscal. Ante o exposto, nos termos do art. 64 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, EMITO PARECER FAVORÁVEL AO REGULAR PROCESSAMENTO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 004/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 3 III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, opino pela regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal n.º 014/2025, considerando que não afronta os princípios orçamentários, está de acordo com a legislação vigente e apresenta adequação financeira e orçamentária. IV - VOTO DO MEMBRO O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator. V - MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE Face à aprovação por maioria simples, deixo de proferir voto, nos termos do art. 48 do Regimento Interno. Bom Jesus do Araguaia – MT, 19 de agosto de 2025. HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS Presidente da CFOA Relator CFOA Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025 ALUIZIO NUNES Membro CFOA Ato da Presidência nº 004/2025