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materia nº 39/2025

Tipo Parecer CPFOAG
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-19
Ementa“PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 014/2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO, QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
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PARECER N.º 039/2025 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais.
“PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 
014/2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO, 
QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, DIRETRIZES 
PARA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA 
DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
I – RELATÓRIO
 A Vereadora Horleane Alencar apresentou o Projeto de Lei Ordinária 
Municipal n.º 014/2025, que visa instituir diretrizes para a criação e funcionamento da Sala 
da Mulher, prevendo ações de acolhimento, orientação, encaminhamento e promoção de 
políticas de proteção e valorização da mulher no Município de Bom Jesus do Araguaia – MT.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise dos impactos financeiros, 
orçamentários e de gestão de recursos, nos termos do Regimento Interno.
 É o relatório.
II – DA ANÁLISE
O projeto versa sobre matéria de interesse local, conforme art. 30, I e II da Constituição 
Federal, e art. 5º, incisos I e XLII da Lei Orgânica Municipal, sendo legítima a atuação 
legislativa.
CF/88, art. 30: compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e 
suplementar a legislação federal e estadual.
LOM, art. 5º, I e XLII: compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse 
peculiar e promover políticas sociais e de apoio à população.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
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Quanto à iniciativa, o projeto não cria cargos ou despesas obrigatórias, apenas 
ESTABELECE DIRETRIZ E AUTORIZA A IMPLEMENTAÇÃO, ficando a execução 
condicionada à conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária do Executivo (art. 
6º do projeto). ASSIM, NÃO HÁ VÍCIO DE INICIATIVA.
Compatibilidade financeira e orçamentária
O art. 6º do projeto dispõe que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Portanto, a proposição respeita os limites constitucionais e orgânicos de equilíbrio fiscal 
(art. 165 da CF/88; arts. 132 e seguintes da LOM), não acarretando impacto financeiro 
imediato sem prévia previsão orçamentária.
Técnica legislativa e tramitação
O texto atende à técnica legislativa exigida pela Lei Complementar n.º 95/1998, 
estando apto a tramitar regularmente.
Quanto ao rito, por se tratar de projeto de lei ordinária, deverá ser apreciado em turno 
único de discussão e votação, exigindo maioria simples, conforme art. 70 da Lei Orgânica 
Municipal.
Mérito orçamentário
O projeto reveste-se de relevância social e financeira, pois direciona esforços a políticas 
públicas de acolhimento e valorização da mulher, sem criar encargos imediatos ao erário. A 
execução dependerá de recursos previstos nas peças orçamentárias anuais, o que garante 
segurança jurídica e responsabilidade fiscal.
Ante o exposto, nos termos do art. 64 e seguintes do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, EMITO PARECER FAVORÁVEL AO 
REGULAR PROCESSAMENTO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 004/2025
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
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III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opino pela regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária Municipal n.º 014/2025, considerando que não afronta os princípios orçamentários, 
está de acordo com a legislação vigente e apresenta adequação financeira e orçamentária.
IV - VOTO DO MEMBRO
 O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator.
V - MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE 
Face à aprovação por maioria simples, deixo de proferir voto, nos termos do art. 48 do 
Regimento Interno.
Bom Jesus do Araguaia – MT, 19 de agosto de 2025.
HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS
Presidente da CFOA Relator CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025
ALUIZIO NUNES
Membro CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025

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