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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 018, 08 DE SETEMBRO DE 2025
DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“Altera denominação de via pública da zona
urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá
outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A atual Rua 8, que tem início na Rua Dom Pedro, nas proximidades do
estabelecimento Kika Chique, estendendo-se de forma horizontal pelo Setor Centro e Setor
Lobato I, finalizando no Setor Solar Flor do Araguaia, no município de Bom Jesus do
Araguaia – MT, passa a denominar-se Rua Jovêncio de Morais Preto.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
ALAN JONES
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018/2025 DE AUTORIA
DO PODER LEGISLATIVO
Senhores Vereadores,
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a denominação de uma via
pública localizada na zona urbana do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT.
Atualmente, a via conhecida como Rua 8, que não possui qualquer designação que
homenageie pessoa, fato ou acontecimento relevante, estando, portanto, desprovida de
significado histórico ou cultural.
Com a finalidade de reconhecer e homenagear um dos pioneiros que muito
contribuiu para o desenvolvimento do município, propõe-se que a Rua 8 passe a ser
denominada Rua Jovêncio de Morais Preto, em justa lembrança a esse cidadão que
enfrentou desafios e desempenhou papel importante na história local.
Após análise do ordenamento jurídico municipal, verificou-se que todos os
requisitos legais foram devidamente atendidos para a mudança, conforme dispõe o art. 7º,
inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, considerando a relevância desta justa homenagem, solicita-se o
apoio e a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores.
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