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materia nº 134/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaO vereador que abaixo assina, usando das suas atribuições legais contidas no art. 77, alínea “a”; art. 143, inciso VIII e art. 170 e seguintes, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, INDICA ao Executivo Municipal; que, por meio do setor competente, sejam tomadas as providências necessárias para a instalação de serviço de internet na unidade do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA), com acesso gratuito e disponível aos munícipes que utilizam os serviços daquela instituição.
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2025-09-18T20:17:04.278030-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
INDICAÇÃO Nº 133/2025
Autoria: TONINHO BEDAS
O vereador que abaixo assina, usando das suas atribuições legais contidas no art. 77, 
alínea “a”; art. 143, inciso VIII e art. 170 e seguintes, todos do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, INDICA ao Executivo Municipal; que, por meio do 
setor competente, sejam tomadas as providências necessárias para a instalação de serviço de internet 
na unidade do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA), com acesso 
gratuito e disponível aos munícipes que utilizam os serviços daquela instituição.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa proporcionar melhores condições de atendimento aos 
cidadãos que procuram a unidade do INDEA, uma vez que muitos serviços exigem o uso da internet 
para preenchimento de formulários, acesso a sistemas do Governo e outras demandas técnicas.
A disponibilização de internet gratuita e de qualidade no local irá beneficiar 
especialmente pequenos produtores rurais e demais munícipes que, muitas vezes, não dispõem de 
acesso próprio à rede, otimizando o tempo e facilitando o cumprimento de exigências burocráticas.
Considerando a importância do INDEA para o desenvolvimento agropecuário e 
sanitário do município, bem como o direito dos cidadãos ao acesso à informação e aos serviços 
públicos digitais, solicitamos especial atenção do Executivo Municipal para que esta medida seja 
implementada com a maior brevidade possível.
Plenário Sebastião Lopes Pessoa, Câmara de Bom Jesus do Araguaia – MT, 15 de setembro de 2025.
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TONINHO BEDAS
Vereador – União Brasil

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