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materia nº 17/2025

Tipo Parecer CESOPA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-09-17
Ementa“Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Institui medidas complementares de prevenção e combate à violência obstétrica, assegura o direito de escolha da gestante quanto ao tipo de parto, reforça a promoção do parto humanizado no Município de Bom Jesus do Araguaia – MT, em complemento à Lei Ordinária nº 13.010/2025, e dá outras providências”. Constitucionalidade e Legalidade. Parecer pela aprovação”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PARECER Nº 017/2025 – Comissão de Educação, Saúde, Obras, Previdência e 
Assistência Social – CESOPA.
“Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2025, de 
autoria do Poder Legislativo, que “Institui medidas 
complementares de prevenção e combate à violência 
obstétrica, assegura o direito de escolha da gestante 
quanto ao tipo de parto, reforça a promoção do parto 
humanizado no Município de Bom Jesus do Araguaia –
MT, em complemento à Lei Ordinária nº 13.010/2025, e 
dá outras providências”. Constitucionalidade e 
Legalidade. Parecer pela aprovação”.
I – RELATÓRIO
 A vereadora HORLEANE ALENCAR apresentou o Projeto de Lei nº 016/2025, 
com o objetivo de prevenir e combater a violência obstétrica, garantindo atendimento 
humanizado e o direito de escolha quanto ao tipo de parto às gestantes do município.
O Presidente da Câmara, em 08/09/2025, encaminhou o projeto a esta Comissão para emissão 
de parecer, conforme despacho nº 046/2025.
É o relatório.
II – DA ANÁLISE
O projeto trata de tema de competência municipal, conforme o art. 30, I, da Constituição
Federal e art. 5º, I, da Lei Orgânica Municipal, envolvendo ações locais de saúde pública e 
proteção à maternidade.
A iniciativa legislativa é legítima, podendo ser proposta por vereador, conforme art. 63 da Lei 
Orgânica Municipal.
Quanto à técnica legislativa, o texto está bem estruturado, atendendo à Lei Complementar nº 
95/1998.
O mérito do projeto é relevante, pois busca assegurar direitos das gestantes e promover a 
melhoria dos serviços públicos de saúde.
 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 5º Ao município compete prover a tudo quanto se relacione ao 
seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I- legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
(...)
(GRIFO NOSSO)
 Verifica-se, igualmente, que a iniciativa de projetos desta natureza é concorrente 
do Chefe do Poder Executivo e Legislativo, conforme se observa na análise do art. 63, da Lei 
Orgânica Municipal, portanto, sob o aspecto jurídico, nada obsta a regular tramitação do 
projeto, cabendo aos nobres vereadores à análise do mérito.
Art. 63 A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, ou Comissão da Câmara, ao Prefeito 
Municipal e aos Cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei 
Orgânica.
(GRIFO NOSSO)
 Portanto, preenche os requisitos constitucionais e legais quanto a competência e 
iniciativa.
III – VOTO DA RELATORA
 Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa.
 
 Por isso, voto pela sua aprovação.
IV - VOTO DA MEMBRA
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
 A vereadora Sirlene Freitas acompanha na íntegra o voto da Relatora.
V - MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE 
 
 Face a aprovação por maioria simples do presente projeto de Lei Municipal nº 
016/2025 de Autoria do Poder Legislativo por esta comissão, deixo de proferir meu voto, nos 
termos do art. 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
 
Sala das Comissões, 17 de setembro de 2025.
 TONINHO BEDAS TATIANNE SANTIAGO
 Presidente da CESOPA Relatora CESOPA
Ato da Presidência nº 005/2025 Ato da Presidência nº 005/2025
 SIRLENE FREITAS
Membro CESOPA
Ato da Presidência nº 005/2025

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