br-locleg corpus explorer

← Bom Jesus do Araguaia (MT)

materia nº 42/2025

Tipo Parecer CPFOAG
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa“INSTITUI MEDIDAS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, ASSEGURA O DIREITO DE ESCOLHA DA GESTANTE QUANTO AO TIPO DE PARTO, REFORÇA A PROMOÇÃO DO PARTO HUMANIZADO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, EM COMPLEMENTO À LEI ORDINÁRIA Nº 13.010/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id203

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
1
PARECER N.º 042/2025 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais.
“INSTITUI MEDIDAS COMPLEMENTARES DE 
PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA 
OBSTÉTRICA, ASSEGURA O DIREITO DE 
ESCOLHA DA GESTANTE QUANTO AO TIPO DE 
PARTO, REFORÇA A PROMOÇÃO DO PARTO 
HUMANIZADO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS 
DO ARAGUAIA – MT, EM COMPLEMENTO À LEI 
ORDINÁRIA Nº 13.010/2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
I – RELATÓRIO
A vereadora Horleane Alencar, propõe a aprovação do Projeto de Lei Ordinária 
Municipal nº 016/2025 que “Institui medidas complementares de prevenção e combate à 
violência obstétrica, assegura o direito de escolha da gestante quanto ao tipo de parto, reforça 
a promoção do parto humanizado no Município de Bom Jesus do Araguaia – MT, em 
complemento à Lei Ordinária nº 13.010/2025, e dá outras providências”.
O então projeto de lei tem por objetivo estabelecer políticas locais voltadas ao 
combate à violência obstétrica, à conscientização das gestantes e à humanização do parto no 
município, em consonância com a legislação federal e estadual.
Assim, o Presidente desta Casa de Leis, no dia 08/09/2025, enviou a esta 
Comissão o referido projeto de lei para emissão de parecer mediante o despacho nº 046/2025.
 
 É o relatório.
II – DA ANÁLISE
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
2
 O presente Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 016/2025, de iniciativa da 
vereadora proponente, trata de tema afeto à saúde pública e à proteção dos direitos das 
mulheres, especialmente gestantes, parturientes e puérperas.
Aspectos constitucionais e legais
A matéria é de competência do Município, conforme o art. 30, inciso I, da 
Constituição Federal, que confere aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos 
de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
Na Lei Orgânica Municipal, o art. 5º, incisos I e II, também estabelece essa 
competência, reforçando a possibilidade de o Município instituir políticas públicas que 
atendam ao bem-estar de sua população. 
O texto respeita ainda os princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana, do direito à saúde e da proteção à maternidade, previstos nos arts. 1º, III, 6º e 196 da 
CF/88.
Aspectos orçamentários e financeiros
No tocante às questões financeiras, observa-se que o projeto poderá gerar 
despesas ao Município, especialmente com campanhas educativas, treinamentos e produção 
de materiais informativos:
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC 101/2000), em especial os 
artigos 15, 16 e 17, tais despesas somente poderão ser executadas se houver prévia dotação 
orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Assim, a implementação das medidas previstas dependerá de previsão no 
orçamento municipal ou de abertura de créditos adicionais autorizados por lei específica, em 
conformidade com o art. 167, II, da Constituição Federal, que veda a realização de despesas 
sem dotação prévia.
Cumpre destacar que os gastos decorrentes deverão ser computados dentro do 
percentual mínimo de 15% da receita resultante de impostos que os Municípios devem aplicar 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
3
em saúde, conforme art. 198, §2º, inciso III, da CF/88, de forma a não comprometer o 
equilíbrio fiscal.
Dessa forma, a presente proposição atende aos princípios da responsabilidade 
fiscal, cabendo ao Poder Executivo adotar as medidas de planejamento necessárias para 
viabilizar sua execução.
Aspectos técnicos
Quanto à técnica legislativa, a matéria está bem estruturada, respeitando os 
parâmetros da Lei Complementar nº 95/1998, estando apta a integrar o ordenamento jurídico 
municipal.
É a análise.
 III – VOTO DO RELATOR
 
Analisando o projeto de Lei em questão, observo que o presente projeto de Lei 
esta de acordo com o art. 30, inciso I, da CF/88 e art. 5º, inciso I, da LOM.
 
Ante o exposto, nos termos do art. 64 e seguintes do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT EMITO PARECER FAVORÁVEL AO 
REGULAR PROCESSAMENTO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 
N.º 016/2025 DE AUTORIA DO LEGISLATIVO.
IV - VOTO DO MEMBRO
 O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator.
V - MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
4
 Face a aprovação por maioria simples do presente projeto de Resolução por está 
Comissão, deixo de proferir meu voto, nos termos do art. 48 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal. 
Sala das Comissões, 22 de abril de 2025.
HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS
Presidente da CFOA Relator CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025
ALUIZIO NUNES
Membro CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025

open original →