ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 DE AUTORIA
DA MESA DIRETORA.
“INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E
CONDUTA DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO
ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, no uso das
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e na legislação federal
pertinente, visando estabelecer princípios e normas de conduta ética que orientem as
atividades de seus servidores, RESOLVE aprovar o presente Código de Ética e Conduta.
Art. 1º Fica instituído o Código de Ética e Conduta dos Servidores da Câmara Municipal de
Bom Jesus do Araguaia – MT, destinado a estabelecer os princípios, valores e normas que
deverão orientar a atuação profissional de todos os servidores.
Parágrafo único. Este Código aplica-se aos servidores:
I – ocupantes de cargos efetivos;
II – ocupantes de cargos comissionados;
III – contratados ou temporários, de qualquer natureza, vinculados à Câmara Municipal.
Art. 2º O presente Código tem por objetivos:
I – definir princípios e normas éticas que regem a conduta dos servidores, fornecendo
parâmetros de integridade e moralidade;
II – promover a transparência das ações administrativas e fortalecer a confiança da sociedade
na atuação da Câmara Municipal;
III – servir como instrumento preventivo de conflitos éticos e de interesses;
IV – orientar a tomada de decisões em situações que envolvam dilemas éticos;
V – assegurar o respeito aos direitos fundamentais dos servidores e da coletividade;
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VI – estabelecer diretrizes para apuração e responsabilização em casos de descumprimento
das normas previstas.
Art. 3º Os servidores deverão pautar sua conduta pelos seguintes princípios e valores:
I – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II – integridade, honestidade e lealdade institucional;
III – urbanidade, cortesia e respeito mútuo nas relações de trabalho;
IV – zelo pelo patrimônio público e pelo interesse coletivo;
V – sigilo profissional, quando a natureza da informação assim exigir;
VI – neutralidade político-partidária no exercício das funções;
VII – profissionalismo, competência e dedicação ao serviço público.
Art. 4º São direitos assegurados aos servidores:
I – trabalhar em ambiente seguro, saudável e respeitoso;
II – ter preservada a sua dignidade e integridade física, moral e psicológica;
III – receber tratamento igualitário, sem discriminação de qualquer natureza;
IV – participar de cursos e treinamentos promovidos pela Câmara, visando ao
desenvolvimento profissional;
V – ter suas informações pessoais protegidas, respeitando-se o sigilo previsto em lei.
Art. 5º Constituem deveres de todos os servidores da Câmara Municipal de Bom Jesus do
Araguaia – MT:
I – exercer suas funções com zelo, dedicação e presteza, buscando sempre a eficiência e a
qualidade na prestação do serviço público;
II – adotar conduta compatível com a moralidade administrativa e com a dignidade do cargo
que ocupa, dentro e fora do ambiente de trabalho, de forma a zelar pelo nome, imagem e
credibilidade da Câmara Municipal;
III – agir com urbanidade, cortesia e respeito nas relações com superiores, colegas de trabalho
e cidadãos;
IV – comunicar à chefia imediata qualquer ato ou situação que possa configurar irregularidade
ou ameaça ao interesse público;
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V – preservar o sigilo de informações de natureza restrita ou estratégica obtidas em razão do
cargo ou função;
VI – abster-se do uso do cargo, função ou informações privilegiadas para obtenção de
vantagens pessoais ou para terceiros;
VII – proteger e conservar os bens, equipamentos e recursos públicos colocados à sua
disposição;
VIII – observar fielmente as normas legais, regulamentares e regimentais, bem como as
orientações expedidas pelos órgãos competentes;
IX – cooperar com a Comissão de Ética e com os demais órgãos internos, quando solicitado,
visando à preservação da integridade institucional;
X – buscar permanentemente o aprimoramento profissional, mantendo-se atualizado quanto às
leis, regulamentos, tecnologias e boas práticas relacionadas à sua área de atuação, de modo a
contribuir para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Câmara Municipal.
Art. 6º É vedado ao servidor da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT:
I – utilizar bens, serviços, materiais, equipamentos, veículos, instalações ou recursos humanos
da Câmara para fins particulares, ainda que de forma eventual ou indireta;
II – exercer atividades particulares durante o horário de trabalho, salvo se previamente
autorizadas pela chefia imediata e desde que não interfiram no desempenho das atribuições do
cargo;
III – valer-se do cargo, função ou influência para obter, para si ou para terceiros, favores,
benefícios, vantagens ou tratamento diferenciado, inclusive para familiares ou pessoas
próximas;
IV – atuar em situação de conflito de interesses, conforme a legislação aplicável, devendo
sempre priorizar o interesse público e comunicar situações que possam comprometer sua
imparcialidade;
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V – praticar atos de assédio moral, assédio sexual, discriminação, preconceito, intimidação,
humilhação ou qualquer comportamento que cause constrangimento ou atente contra a
dignidade de colegas de trabalho ou cidadãos;
VI – divulgar, repassar ou utilizar informações sigilosas ou privilegiadas obtidas em razão do
cargo, em benefício próprio ou de terceiros, mesmo após deixar o serviço público;
VII – interceder, direta ou indiretamente, em processos administrativos, licitações, contratos
ou qualquer procedimento interno, em benefício próprio, de parentes ou terceiros;
VIII – manifestar-se, em nome da Câmara Municipal, sem autorização expressa da
Presidência, especialmente perante órgãos de imprensa, redes sociais ou eventos públicos, de
forma a não comprometer a imagem institucional;
IX – agir de forma desrespeitosa com superiores, colegas, subordinados ou cidadãos,
comprometendo o ambiente de trabalho ou a credibilidade da instituição;
X – utilizar símbolos, nome, imagem, documentos ou equipamentos da Câmara para fins
político-partidários, religiosos ou ideológicos;
XI – deixar de comunicar imediatamente à chefia ou à Comissão de Ética quaisquer
irregularidades, atos ilegais ou antiéticos dos quais tenha ciência, em razão de suas funções;
XII – praticar qualquer ato que comprometa a reputação da Câmara Municipal ou que se
mostre incompatível com os princípios da administração pública conforme art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 7º Fica criada a Comissão de Ética e Conduta dos Servidores da Câmara Municipal de
Bom Jesus do Araguaia – MT, com a finalidade de implementar, fiscalizar, orientar e zelar
pela observância das normas deste Código, bem como promover ações preventivas voltadas à
conscientização e à promoção da ética no âmbito da Câmara Municipal.
§1º O Presidente da Câmara deverá nomear os membros da Comissão de Ética no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da entrada em vigor desta Resolução, garantindo a sua
imediata instalação e funcionamento.
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§2º A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares, sendo:
I – 02 (dois) servidores efetivos;
II – 01 (um) servidor ocupante de cargo em comissão.
§3º Os membros serão designados por ato do Presidente da Câmara Municipal, observando-se
preferencialmente a escolha de servidores com perfil adequado às atribuições da Comissão,
sendo designado: Presidente; Vice-Presidente e Secretário.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão será responsável pela coordenação dos trabalhos e
pela representação oficial da Comissão de Ética, cabendo ao Vice-Presidente substitui-lo em
seus impedimentos, e ao Secretário a lavratura das atas e organização administrativa dos
processos.
§5º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por
igual período, sendo permitida a recondução.
§6º Em caso de vacância, desligamento, exoneração ou afastamento de membro da Comissão,
deverá ser nomeado outro servidor para substituí-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
respeitando-se a composição prevista no §2º.
§7º Os membros da Comissão de Ética farão jus à gratificação prevista no art. 3º, inciso IV,
da Resolução nº 61, enquanto estiverem no efetivo exercício das atribuições da Comissão.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, em 15 de agosto de
2025.
CELSO BARROS TONINHO BEDAS
Presidente da Câmara Municipal Vice-presidente da Câmara Municipal
Biênio – 2025/2026 Biênio – 2025/2026
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ALAN JONES Gringa
1º Secretário da Mesa Diretora 2ª Secretário da Mesa Diretora
Biênio – 2025/2026 Biênio – 2025/2026
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025 DE AUTORIA DA
MESA DIRETORA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo instituir o Código de Ética e
Conduta dos Servidores da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT,
instrumento essencial para garantir a integridade, a transparência e a eficiência na prestação
do serviço público.
A criação de regras claras de conduta fortalece a confiança da sociedade na
atuação do Poder Legislativo, assegura a padronização de procedimentos internos e estabelece
mecanismos preventivos para evitar irregularidades, promover a ética e orientar os servidores
em suas atividades diárias.
Além disso, o Código prevê a criação de uma Comissão de Ética, responsável
por ações educativas e pela apuração de eventuais infrações, reforçando a cultura de
prevenção e respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Diante disso, a aprovação desta Resolução representa um avanço na modernização
administrativa e na valorização do serviço público municipal, atendendo aos princípios da
legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento, eu, ___________________________________________,
servidor(a) da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, ocupante do cargo de
___________________________________________, declaro, para os devidos fins, que:
1. Tomei conhecimento integral do Código de Ética e Conduta dos Servidores da Câmara
Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, instituído pela Resolução nº
______/2025.
2. Comprometo-me a cumprir e observar fielmente todas as normas nele contidas,
pautando minha conduta pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, além do respeito à ética, à probidade administrativa e à
integridade no serviço público.
3. Declaro estar ciente de que a inobservância das regras deste Código poderá ensejar
responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a gravidade da infração
cometida.
4. Reconheço que, ao assinar este termo, não poderei alegar desconhecimento das
disposições contidas no Código de Ética e Conduta, assumindo integral
responsabilidade pelo cumprimento de suas regras.
Local e Data: _____________________________________, //________.
Assinatura do Servidor (a):
Nome: ________________________________________
CPF: __________________________________________
Assinatura do Presidente da Câmara Municipal: