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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-15
Ementa“INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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2025-10-03T19:38:26.591948-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 DE AUTORIA 
DA MESA DIRETORA.
“INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E 
CONDUTA DOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO 
ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e na legislação federal 
pertinente, visando estabelecer princípios e normas de conduta ética que orientem as 
atividades de seus servidores, RESOLVE aprovar o presente Código de Ética e Conduta.
Art. 1º Fica instituído o Código de Ética e Conduta dos Servidores da Câmara Municipal de 
Bom Jesus do Araguaia – MT, destinado a estabelecer os princípios, valores e normas que 
deverão orientar a atuação profissional de todos os servidores.
Parágrafo único. Este Código aplica-se aos servidores:
I – ocupantes de cargos efetivos;
II – ocupantes de cargos comissionados;
III – contratados ou temporários, de qualquer natureza, vinculados à Câmara Municipal.
Art. 2º O presente Código tem por objetivos:
I – definir princípios e normas éticas que regem a conduta dos servidores, fornecendo 
parâmetros de integridade e moralidade;
II – promover a transparência das ações administrativas e fortalecer a confiança da sociedade 
na atuação da Câmara Municipal;
III – servir como instrumento preventivo de conflitos éticos e de interesses;
IV – orientar a tomada de decisões em situações que envolvam dilemas éticos;
V – assegurar o respeito aos direitos fundamentais dos servidores e da coletividade;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
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VI – estabelecer diretrizes para apuração e responsabilização em casos de descumprimento 
das normas previstas.
Art. 3º Os servidores deverão pautar sua conduta pelos seguintes princípios e valores:
I – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II – integridade, honestidade e lealdade institucional;
III – urbanidade, cortesia e respeito mútuo nas relações de trabalho;
IV – zelo pelo patrimônio público e pelo interesse coletivo;
V – sigilo profissional, quando a natureza da informação assim exigir;
VI – neutralidade político-partidária no exercício das funções;
VII – profissionalismo, competência e dedicação ao serviço público.
Art. 4º São direitos assegurados aos servidores:
I – trabalhar em ambiente seguro, saudável e respeitoso;
II – ter preservada a sua dignidade e integridade física, moral e psicológica;
III – receber tratamento igualitário, sem discriminação de qualquer natureza;
IV – participar de cursos e treinamentos promovidos pela Câmara, visando ao 
desenvolvimento profissional;
V – ter suas informações pessoais protegidas, respeitando-se o sigilo previsto em lei.
Art. 5º Constituem deveres de todos os servidores da Câmara Municipal de Bom Jesus do 
Araguaia – MT:
I – exercer suas funções com zelo, dedicação e presteza, buscando sempre a eficiência e a 
qualidade na prestação do serviço público;
II – adotar conduta compatível com a moralidade administrativa e com a dignidade do cargo 
que ocupa, dentro e fora do ambiente de trabalho, de forma a zelar pelo nome, imagem e
credibilidade da Câmara Municipal;
III – agir com urbanidade, cortesia e respeito nas relações com superiores, colegas de trabalho 
e cidadãos;
IV – comunicar à chefia imediata qualquer ato ou situação que possa configurar irregularidade 
ou ameaça ao interesse público;
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V – preservar o sigilo de informações de natureza restrita ou estratégica obtidas em razão do 
cargo ou função;
VI – abster-se do uso do cargo, função ou informações privilegiadas para obtenção de 
vantagens pessoais ou para terceiros;
VII – proteger e conservar os bens, equipamentos e recursos públicos colocados à sua 
disposição;
VIII – observar fielmente as normas legais, regulamentares e regimentais, bem como as 
orientações expedidas pelos órgãos competentes;
IX – cooperar com a Comissão de Ética e com os demais órgãos internos, quando solicitado, 
visando à preservação da integridade institucional;
X – buscar permanentemente o aprimoramento profissional, mantendo-se atualizado quanto às 
leis, regulamentos, tecnologias e boas práticas relacionadas à sua área de atuação, de modo a 
contribuir para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Câmara Municipal.
Art. 6º É vedado ao servidor da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT:
I – utilizar bens, serviços, materiais, equipamentos, veículos, instalações ou recursos humanos 
da Câmara para fins particulares, ainda que de forma eventual ou indireta;
II – exercer atividades particulares durante o horário de trabalho, salvo se previamente 
autorizadas pela chefia imediata e desde que não interfiram no desempenho das atribuições do 
cargo;
III – valer-se do cargo, função ou influência para obter, para si ou para terceiros, favores, 
benefícios, vantagens ou tratamento diferenciado, inclusive para familiares ou pessoas 
próximas;
IV – atuar em situação de conflito de interesses, conforme a legislação aplicável, devendo 
sempre priorizar o interesse público e comunicar situações que possam comprometer sua 
imparcialidade;
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V – praticar atos de assédio moral, assédio sexual, discriminação, preconceito, intimidação, 
humilhação ou qualquer comportamento que cause constrangimento ou atente contra a 
dignidade de colegas de trabalho ou cidadãos;
VI – divulgar, repassar ou utilizar informações sigilosas ou privilegiadas obtidas em razão do 
cargo, em benefício próprio ou de terceiros, mesmo após deixar o serviço público;
VII – interceder, direta ou indiretamente, em processos administrativos, licitações, contratos 
ou qualquer procedimento interno, em benefício próprio, de parentes ou terceiros;
VIII – manifestar-se, em nome da Câmara Municipal, sem autorização expressa da 
Presidência, especialmente perante órgãos de imprensa, redes sociais ou eventos públicos, de 
forma a não comprometer a imagem institucional;
IX – agir de forma desrespeitosa com superiores, colegas, subordinados ou cidadãos, 
comprometendo o ambiente de trabalho ou a credibilidade da instituição;
X – utilizar símbolos, nome, imagem, documentos ou equipamentos da Câmara para fins 
político-partidários, religiosos ou ideológicos;
XI – deixar de comunicar imediatamente à chefia ou à Comissão de Ética quaisquer 
irregularidades, atos ilegais ou antiéticos dos quais tenha ciência, em razão de suas funções;
XII – praticar qualquer ato que comprometa a reputação da Câmara Municipal ou que se 
mostre incompatível com os princípios da administração pública conforme art. 37 da 
Constituição Federal.
Art. 7º Fica criada a Comissão de Ética e Conduta dos Servidores da Câmara Municipal de 
Bom Jesus do Araguaia – MT, com a finalidade de implementar, fiscalizar, orientar e zelar 
pela observância das normas deste Código, bem como promover ações preventivas voltadas à 
conscientização e à promoção da ética no âmbito da Câmara Municipal.
§1º O Presidente da Câmara deverá nomear os membros da Comissão de Ética no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias contados da entrada em vigor desta Resolução, garantindo a sua 
imediata instalação e funcionamento.
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 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
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§2º A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares, sendo:
I – 02 (dois) servidores efetivos;
II – 01 (um) servidor ocupante de cargo em comissão.
§3º Os membros serão designados por ato do Presidente da Câmara Municipal, observando-se 
preferencialmente a escolha de servidores com perfil adequado às atribuições da Comissão, 
sendo designado: Presidente; Vice-Presidente e Secretário.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão será responsável pela coordenação dos trabalhos e 
pela representação oficial da Comissão de Ética, cabendo ao Vice-Presidente substitui-lo em 
seus impedimentos, e ao Secretário a lavratura das atas e organização administrativa dos 
processos.
§5º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por 
igual período, sendo permitida a recondução.
§6º Em caso de vacância, desligamento, exoneração ou afastamento de membro da Comissão,
deverá ser nomeado outro servidor para substituí-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
respeitando-se a composição prevista no §2º.
§7º Os membros da Comissão de Ética farão jus à gratificação prevista no art. 3º, inciso IV, 
da Resolução nº 61, enquanto estiverem no efetivo exercício das atribuições da Comissão.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, em 15 de agosto de 
2025. 
 CELSO BARROS TONINHO BEDAS
Presidente da Câmara Municipal Vice-presidente da Câmara Municipal
 Biênio – 2025/2026 Biênio – 2025/2026
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
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Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
 
ALAN JONES Gringa
1º Secretário da Mesa Diretora 2ª Secretário da Mesa Diretora
Biênio – 2025/2026 Biênio – 2025/2026
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025 DE AUTORIA DA 
MESA DIRETORA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo instituir o Código de Ética e 
Conduta dos Servidores da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, 
instrumento essencial para garantir a integridade, a transparência e a eficiência na prestação 
do serviço público.
A criação de regras claras de conduta fortalece a confiança da sociedade na 
atuação do Poder Legislativo, assegura a padronização de procedimentos internos e estabelece 
mecanismos preventivos para evitar irregularidades, promover a ética e orientar os servidores 
em suas atividades diárias.
Além disso, o Código prevê a criação de uma Comissão de Ética, responsável 
por ações educativas e pela apuração de eventuais infrações, reforçando a cultura de 
prevenção e respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Diante disso, a aprovação desta Resolução representa um avanço na modernização 
administrativa e na valorização do serviço público municipal, atendendo aos princípios da 
legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
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 ANEXO I
 TERMO DE COMPROMISSO 
Pelo presente instrumento, eu, ___________________________________________, 
servidor(a) da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, ocupante do cargo de 
___________________________________________, declaro, para os devidos fins, que:
1. Tomei conhecimento integral do Código de Ética e Conduta dos Servidores da Câmara 
Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, instituído pela Resolução nº 
______/2025.
2. Comprometo-me a cumprir e observar fielmente todas as normas nele contidas, 
pautando minha conduta pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, além do respeito à ética, à probidade administrativa e à 
integridade no serviço público.
3. Declaro estar ciente de que a inobservância das regras deste Código poderá ensejar 
responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a gravidade da infração 
cometida.
4. Reconheço que, ao assinar este termo, não poderei alegar desconhecimento das 
disposições contidas no Código de Ética e Conduta, assumindo integral 
responsabilidade pelo cumprimento de suas regras.
 Local e Data: _____________________________________, //________.
Assinatura do Servidor (a):
Nome: ________________________________________
CPF: __________________________________________
 
 Assinatura do Presidente da Câmara Municipal:

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