ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 DE AUTORIA
DA MESA DIRETORA.
“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS
VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS
DO ARAGUAIA – MT ESTABELECE
REGRAS PARA AUTORIZAÇÃO E
CONTROLE, DEFINE AS
RESPONSABILIDADES DOS
CONDUTORES E CRIA O CADASTRO DE
CONDUTORES DE VEÍCULOS
OFICIAIS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, no uso das
atribuições previstas na Lei, RESOLVE
Art. 1º O uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT
será regulamentado pelas disposições desta Resolução.
Parágrafo único. Para fins desta Resolução, consideram-se veículos oficiais aqueles de
propriedade ou posse da Câmara Municipal.
Art. 2º Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao transporte de pessoas e bens
necessários ao exercício das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal,
sendo expressamente proibido o uso para fins particulares.
Art. 3º É permitido o uso dos veículos oficiais para:
I – vereadores, no exercício de atividades parlamentares de interesse público;
II – servidores efetivos e comissionados, em serviço;
III – autoridades em visita oficial à Câmara;
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IV – transporte de documentos e materiais relacionados às atividades administrativas ou
legislativas.
Art. 4º Poderão conduzir veículos oficiais todos os vereadores e servidores da Câmara, desde
que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com a categoria exigida
para o veículo.
Art. 5º Fica instituído o Cadastro de Condutores de Veículos Oficiais, que será mantido na
Secretaria da Câmara e conterá:
I – cópia atualizada da CNH do condutor;
II – Termo de Responsabilidade assinado pelo condutor, comprometendo-se a:
a) respeitar integralmente as leis de trânsito e adotar conduta ética;
b) utilizar o veículo exclusivamente em serviço;
c) responsabilizar-se pelas infrações de trânsito que forem de sua responsabilidade na
condução do veículo.
§ 1º O cadastro e os documentos mencionados neste artigo deverão permanecer arquivados na
Câmara Municipal para controle e fiscalização.·.
§ 2º O sistema de adiantamento e autorização para utilização dos veículos oficiais somente
será concedido aos condutores devidamente regularizados e ativos no Cadastro de Condutores
de Veículos Oficiais.
Art. 7º Os veículos oficiais serão utilizados, preferencialmente, em dias úteis e dentro do
horário normal de expediente, podendo, entretanto, ser utilizados em dias não úteis, desde que
haja autorização expressa do Presidente da Câmara, exclusivamente em atividades
parlamentares ou em eventos oficiais dos quais a Câmara Municipal participe.
Parágrafo único. A solicitação de uso de veículo para deslocamento fora do município
deverá ser realizada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas contadas do
horário previsto para a execução da viagem, salvo na hipótese de comprovada urgência e
observada a disponibilidade de veículos.
Art. 8º Constatado, na devolução, dano, ausência de equipamentos ou consumo incompatível
de combustível, o servidor responsável deverá elaborar relatório e encaminhá-lo à
Presidência, para abertura de processo de apuração, ressarcimento ou aplicação de penalidade,
se cabível.
Art. 9º É vedado:
I – ceder o veículo para terceiros não autorizados;
II – transportar pessoas estranhas ao serviço sem autorização;
III – conduzir o veículo sem CNH válida ou compatível;
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IV – utilizar o veículo para fins particulares;
V – trafegar sem os equipamentos obrigatórios ou em desconformidade com o Código de
Trânsito Brasileiro.
Art. 10. O condutor será responsável pelas infrações de trânsito que decorrerem
exclusivamente de sua conduta na direção do veículo, ficando obrigado ao pagamento das
multas e demais penalidades aplicáveis, sem prejuízo de outras medidas administrativas
cabíveis.
§ 1º Não serão atribuídas ao condutor as infrações relacionadas à documentação,
licenciamento, equipamentos obrigatórios ou qualquer aspecto administrativo do veículo, que
são de responsabilidade da Câmara Municipal.
§ 2º O pagamento das multas de responsabilidade do condutor será feito diretamente por ele
ou, se necessário, descontado em folha de pagamento, mediante processo administrativo,
garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º Caso não seja possível identificar o condutor no momento da infração, a Mesa Diretora
instaurará procedimento interno para apuração, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Art. 11. Em caso de dano a terceiros ou ao patrimônio público, comprovado dolo ou culpa do
condutor, será instaurado processo administrativo para cobrança do ressarcimento e aplicação
das penalidades cabíveis.
Art. 12. Os veículos deverão permanecer guardados em local designado pela Presidência
quando não estiverem em uso.
Art. 13. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares para definir formulários,
termos e procedimentos para melhor execução desta Resolução.
Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, em 18 de agosto de 2025.
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CELSO BARROS TONINHO BEDAS
Presidente da Câmara Municipal Vice-presidente da Câmara Municipal
Biênio – 2025/2026 Biênio – 2025/2026
ALAN JONES Gringa
1º Secretário da Mesa Diretora 2ª Secretário da Mesa Diretora
Biênio – 2025/2026 Biênio – 2025/2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo regulamentar de forma clara e eficiente o
uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, garantindo
transparência, controle e responsabilidade na utilização desses bens públicos.
Busca-se assegurar que os veículos sejam utilizados exclusivamente para atividades
institucionais, de interesse público, e que haja critérios objetivos para autorização e
fiscalização, promovendo organização e evitando usos indevidos.
Com a aprovação deste projeto, será possível fortalecer a gestão da frota oficial, preservar o
patrimônio público e dar maior segurança jurídica às ações da Câmara Municipal.
Diante da importância da matéria, solicito o apoio e voto favorável dos nobres vereadores
para a aprovação deste Projeto de Resolução.
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FICHA DE CADASTRO DE CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL
DADOS DO CONDUTOR
Nome completo: _____________________________________________
Cargo/Função: ______________________________________________
Vínculo: ( ) Vereador ( ) Servidor Efetivo ( ) Servidor Comissionado
Setor/Departamento: _________________________________________
CPF: _______________________________
RG: _______________________________
Telefone para contato: ________________________________________
E-mail: _________________________________________________
DADOS DA CNH
Número da CNH: ____________________________________________
Categoria: _______
Validade: //______
Órgão Emissor: _____________________________________________
Anexar cópia atualizada da CNH junto a esta ficha.
DECLARAÇÃO DO CONDUTOR
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste cadastro são verdadeiras e
que tenho pleno conhecimento das normas que regem o uso dos veículos oficiais da Câmara
Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT.
Comprometo-me a utilizar os veículos exclusivamente para atividades oficiais, a respeitar
integralmente as leis de trânsito, a manter conduta ética e a praticar direção defensiva,
zelando pela segurança dos ocupantes, pedestres e demais usuários da via.
Reconheço que sou responsável pelas infrações de trânsito decorrentes de minha conduta na
direção e por eventuais danos causados em razão de uso inadequado, nos termos da Resolução
que regulamenta o uso da frota oficial.
Estou ciente de que a autorização para utilização dos veículos oficiais somente será concedida
enquanto meu cadastro estiver regular e ativo.
Assinatura do Condutor: _____________________________________
Local e data:
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CONTROLE INTERNO – USO EXCLUSIVO DA CÂMARA
Data do cadastro: //______
Responsável pelo cadastro: _____________________________________
Observações: ________________________________________________