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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT ESTABELECE REGRAS PARA AUTORIZAÇÃO E CONTROLE, DEFINE AS RESPONSABILIDADES DOS CONDUTORES E CRIA O CADASTRO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS OFICIAIS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-03T19:40:32.459543-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 DE AUTORIA 
DA MESA DIRETORA.
“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS 
VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS 
DO ARAGUAIA – MT ESTABELECE 
REGRAS PARA AUTORIZAÇÃO E 
CONTROLE, DEFINE AS 
RESPONSABILIDADES DOS 
CONDUTORES E CRIA O CADASTRO DE 
CONDUTORES DE VEÍCULOS 
OFICIAIS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, no uso das 
atribuições previstas na Lei, RESOLVE
Art. 1º O uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT 
será regulamentado pelas disposições desta Resolução.
Parágrafo único. Para fins desta Resolução, consideram-se veículos oficiais aqueles de 
propriedade ou posse da Câmara Municipal.
Art. 2º Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao transporte de pessoas e bens 
necessários ao exercício das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, 
sendo expressamente proibido o uso para fins particulares.
Art. 3º É permitido o uso dos veículos oficiais para:
I – vereadores, no exercício de atividades parlamentares de interesse público;
II – servidores efetivos e comissionados, em serviço;
III – autoridades em visita oficial à Câmara;
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 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
IV – transporte de documentos e materiais relacionados às atividades administrativas ou 
legislativas.
Art. 4º Poderão conduzir veículos oficiais todos os vereadores e servidores da Câmara, desde 
que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com a categoria exigida 
para o veículo.
Art. 5º Fica instituído o Cadastro de Condutores de Veículos Oficiais, que será mantido na 
Secretaria da Câmara e conterá:
I – cópia atualizada da CNH do condutor;
II – Termo de Responsabilidade assinado pelo condutor, comprometendo-se a:
a) respeitar integralmente as leis de trânsito e adotar conduta ética;
b) utilizar o veículo exclusivamente em serviço;
c) responsabilizar-se pelas infrações de trânsito que forem de sua responsabilidade na 
condução do veículo.
§ 1º O cadastro e os documentos mencionados neste artigo deverão permanecer arquivados na 
Câmara Municipal para controle e fiscalização.·.
§ 2º O sistema de adiantamento e autorização para utilização dos veículos oficiais somente 
será concedido aos condutores devidamente regularizados e ativos no Cadastro de Condutores 
de Veículos Oficiais.
Art. 7º Os veículos oficiais serão utilizados, preferencialmente, em dias úteis e dentro do 
horário normal de expediente, podendo, entretanto, ser utilizados em dias não úteis, desde que 
haja autorização expressa do Presidente da Câmara, exclusivamente em atividades 
parlamentares ou em eventos oficiais dos quais a Câmara Municipal participe.
Parágrafo único. A solicitação de uso de veículo para deslocamento fora do município 
deverá ser realizada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas contadas do 
horário previsto para a execução da viagem, salvo na hipótese de comprovada urgência e 
observada a disponibilidade de veículos.
Art. 8º Constatado, na devolução, dano, ausência de equipamentos ou consumo incompatível 
de combustível, o servidor responsável deverá elaborar relatório e encaminhá-lo à 
Presidência, para abertura de processo de apuração, ressarcimento ou aplicação de penalidade, 
se cabível.
Art. 9º É vedado:
I – ceder o veículo para terceiros não autorizados;
II – transportar pessoas estranhas ao serviço sem autorização;
III – conduzir o veículo sem CNH válida ou compatível;
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 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
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IV – utilizar o veículo para fins particulares;
V – trafegar sem os equipamentos obrigatórios ou em desconformidade com o Código de 
Trânsito Brasileiro.
Art. 10. O condutor será responsável pelas infrações de trânsito que decorrerem 
exclusivamente de sua conduta na direção do veículo, ficando obrigado ao pagamento das 
multas e demais penalidades aplicáveis, sem prejuízo de outras medidas administrativas 
cabíveis.
§ 1º Não serão atribuídas ao condutor as infrações relacionadas à documentação, 
licenciamento, equipamentos obrigatórios ou qualquer aspecto administrativo do veículo, que 
são de responsabilidade da Câmara Municipal.
§ 2º O pagamento das multas de responsabilidade do condutor será feito diretamente por ele 
ou, se necessário, descontado em folha de pagamento, mediante processo administrativo, 
garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º Caso não seja possível identificar o condutor no momento da infração, a Mesa Diretora
instaurará procedimento interno para apuração, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Art. 11. Em caso de dano a terceiros ou ao patrimônio público, comprovado dolo ou culpa do 
condutor, será instaurado processo administrativo para cobrança do ressarcimento e aplicação 
das penalidades cabíveis.
Art. 12. Os veículos deverão permanecer guardados em local designado pela Presidência 
quando não estiverem em uso.
Art. 13. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares para definir formulários, 
termos e procedimentos para melhor execução desta Resolução.
Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, em 18 de agosto de 2025.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
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CELSO BARROS TONINHO BEDAS
Presidente da Câmara Municipal Vice-presidente da Câmara Municipal
 Biênio – 2025/2026 Biênio – 2025/2026
 
ALAN JONES Gringa
1º Secretário da Mesa Diretora 2ª Secretário da Mesa Diretora
Biênio – 2025/2026 Biênio – 2025/2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo regulamentar de forma clara e eficiente o 
uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, garantindo 
transparência, controle e responsabilidade na utilização desses bens públicos.
Busca-se assegurar que os veículos sejam utilizados exclusivamente para atividades 
institucionais, de interesse público, e que haja critérios objetivos para autorização e 
fiscalização, promovendo organização e evitando usos indevidos.
Com a aprovação deste projeto, será possível fortalecer a gestão da frota oficial, preservar o 
patrimônio público e dar maior segurança jurídica às ações da Câmara Municipal.
Diante da importância da matéria, solicito o apoio e voto favorável dos nobres vereadores 
para a aprovação deste Projeto de Resolução.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT
FICHA DE CADASTRO DE CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL
DADOS DO CONDUTOR
Nome completo: _____________________________________________
Cargo/Função: ______________________________________________
Vínculo: ( ) Vereador ( ) Servidor Efetivo ( ) Servidor Comissionado
Setor/Departamento: _________________________________________
CPF: _______________________________
RG: _______________________________
Telefone para contato: ________________________________________
E-mail: _________________________________________________
DADOS DA CNH
Número da CNH: ____________________________________________
Categoria: _______
Validade: //______
Órgão Emissor: _____________________________________________
Anexar cópia atualizada da CNH junto a esta ficha.
 
 DECLARAÇÃO DO CONDUTOR
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste cadastro são verdadeiras e 
que tenho pleno conhecimento das normas que regem o uso dos veículos oficiais da Câmara 
Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT.
Comprometo-me a utilizar os veículos exclusivamente para atividades oficiais, a respeitar 
integralmente as leis de trânsito, a manter conduta ética e a praticar direção defensiva,
zelando pela segurança dos ocupantes, pedestres e demais usuários da via.
Reconheço que sou responsável pelas infrações de trânsito decorrentes de minha conduta na 
direção e por eventuais danos causados em razão de uso inadequado, nos termos da Resolução 
que regulamenta o uso da frota oficial.
Estou ciente de que a autorização para utilização dos veículos oficiais somente será concedida 
enquanto meu cadastro estiver regular e ativo.
Assinatura do Condutor: _____________________________________
Local e data:
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
CONTROLE INTERNO – USO EXCLUSIVO DA CÂMARA
Data do cadastro: //______
Responsável pelo cadastro: _____________________________________
Observações: ________________________________________________

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