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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Planalto do Araguaia e Regiões Circunvizinhas no Estado de Mato Grosso AMOPLAMT.”
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Autoria

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texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 020, 02 DE OUTUBRO DE 2025
DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO- VEREADOR TONINHO BEDAS
“Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação de Moradores do Planalto do 
Araguaia e Regiões Circunvizinhas no Estado de 
Mato Grosso AMOPLAMT.”
 Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 
DO PLANALTO DO ARAGUAIA E REGIÕES CIRCUNVIZINHAS NO ESTADO DE 
MATO GROSSO – AMOPLAMT, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
CNPJ 27.390.937/0001-77 com sede no Distrito Planalto do Araguaia, Município de Bom 
Jesus do Araguaia – MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 TONINHO BEDAS
 VEREADOR –UNIÃO BRASIL
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019/2025 DE AUTORIA 
DO PODER LEGISLATIVO
 Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer a importância da Associação de 
Moradores do Planalto do Araguaia e Regiões Circunvizinhas – AMOPLAMT, que desde sua 
fundação em 2017 vem desempenhando papel essencial na representação dos moradores 
daquela comunidade.
O pedido encontra amparo na Lei Municipal nº 716/2025, que estabelece os critérios e 
requisitos para a declaração de utilidade pública de entidades que servem à coletividade no 
âmbito municipal.
A entidade tem atuado na promoção de ações sociais, comunitárias e organizacionais, 
buscando melhorias para a qualidade de vida da população local e fortalecendo a união entre 
os moradores. Sua trajetória demonstra compromisso com o interesse coletivo, destacando-se 
como instrumento legítimo de participação popular.
Diante da relevância da atuação da AMOPLAMT e da necessidade de valorizar iniciativas 
que contribuem para o desenvolvimento da comunidade, conto com o apoio dos Nobres Pares 
para aprovação deste Projeto de Lei.

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