| Tipo | Parecer CPCJR |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | ““Institui o Código de Ética dos Servidores da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT”.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 PARECER Nº 042/2025 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR. ““Institui o Código de Ética dos Servidores da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT”.”. I – RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 004/2025 foi encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação pelo Despacho nº 51/2025, datado de 18 de setembro de 2025. A proposição tem como objetivo estabelecer normas éticas e disciplinares aplicáveis aos servidores do Poder Legislativo Municipal, consolidando princípios de conduta e transparência. É o relatório. II – DA ANÁLISE Cumpre observar, inicialmente, que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, estabelece que a administração pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais princípios norteiam todas as esferas do Poder Público, inclusive a Administração Legislativa municipal. A Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Araguaia dispõe, em seus artigos referentes à competência da Câmara, que compete ao Poder Legislativo dispor sobre sua organização interna, incluindo matérias de caráter administrativo e disciplinar relativas a seus servidores. O Regimento Interno da Câmara Municipal, por sua vez, prevê que as resoluções destinam-se a regular matérias de natureza político-administrativa de interesse interno da Câmara. Desse modo, a criação de um Código de Ética insere-se dentro da competência normativa da Câmara, pois trata de tema que diz respeito exclusivamente ao funcionamento de sua estrutura e à disciplina de seu quadro de pessoal. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 Verifica-se, ainda, que a iniciativa da proposição é legítima, uma vez que se trata de matéria afeta à organização administrativa do Legislativo, não havendo vício de iniciativa ou de conteúdo. Ressalte-se que a instituição de um Código de Ética, longe de inovar de forma indevida, apenas dá concretude aos princípios constitucionais já citados, promovendo maior transparência, moralidade e eficiência. Não se constatam, portanto, quaisquer inconstitucionalidades, ilegalidades ou afrontas às normas regimentais e à Lei Orgânica Municipal. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e REGIMENTALIDADE do Projeto de Resolução nº 004/2025, recomendando a sua tramitação regular e apreciação em Plenário. III – VOTO DO RELATOR Analisando o Projeto de Resolução em questão, observo que a matéria está em conformidade com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como com o art. 5º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que atribui à Câmara Municipal competência para dispor sobre sua organização interna. Ademais, nos termos do art. 64 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT verifica-se que a tramitação observou as exigências legais e regimentais pertinentes. Ante o exposto, EMITO PARECER FAVORÁVEL AO REGULAR PROCESSAMENTO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025, de autoria da mesa diretora. IV - VOTO DO MEMBRO O vereador Divino dos Reis Silva, acompanha na íntegra o voto do Relator. V - MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE Face a aprovação por maioria simples do presente projeto de Resolução por está Comissão, deixo de proferir meu voto, nos termos do art. 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 Sala das Comissões, 01 de outubro de 2025. ANTONIO N. A. BORGES Relator da CCJR RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião no dia 1 de outubro de 2025, opinou por 2X0 pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Estiveram presentes os senhores vereadores ALAN JONES DA SILVA, ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES e DIVINO DOS REIS SILVA. Sala das Comissões, 1 de outubro de 2025. ALAN JONES DA SILVA ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES Presidente da CCJR Relator CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/2025 DIVINO DOS REIS SILVA Membro CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025