| Tipo | Parecer CPCJR |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT”. |
| native_id | 215 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 PARECER Nº 043/2025 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR. “ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT”. I – RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 005/2025 foi encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação pelo Despacho nº 52/2025, datado de 18 de setembro de 2025. A proposição tem como objetivo promover ajustes no Regimento Interno, adequando regras de funcionamento da Câmara Municipal. É o relatório. II – DA ANÁLISE A Constituição Federal, em seus artigos 51 e 52, reconhece a autonomia das Casas Legislativas para organizar seu funcionamento interno. Por simetria, tal prerrogativa se aplica também aos Legislativos municipais, nos termos do art. 30, inciso I, da CF/88, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A Lei Orgânica Municipal de Bom Jesus do Araguaia, em seu artigo 5º, inciso I, atribui à Câmara Municipal competência para dispor sobre sua organização e funcionamento, o que inclui a edição e alteração de seu Regimento Interno. O Regimento Interno atualmente em vigor estabelece que suas disposições podem ser modificadas por meio de Resolução, a ser aprovada em Plenário. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 Assim, o instrumento legislativo utilizado é adequado e encontra amparo jurídico. Não se vislumbram vícios de iniciativa, inconstitucionalidades ou ilegalidades. Trata-se de matéria interna corporis, de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal, sem interferência indevida em outras esferas de governo. III – VOTO DO RELATOR Analisando o Projeto de Resolução em questão, observo que a matéria está em conformidade com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, bem como com o art. 5º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que conferem competência ao Legislativo municipal para dispor sobre sua organização interna. Nos termos do art. 64 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT verifica-se que a tramitação observou as exigências legais e regimentais pertinentes. Ante o exposto, EMITO PARECER FAVORÁVEL AO REGULAR PROCESSAMENTO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025, de autoria do Legislativo. IV - VOTO DO MEMBRO O vereador Divino dos Reis Silva, acompanha na íntegra o voto do Relator. V - MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE Face a aprovação por maioria simples do presente projeto de Resolução por está Comissão, deixo de proferir meu voto, nos termos do art. 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Sala das Comissões, 01 de outubro de 2025. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 ANTONIO N. A. BORGES Relator da CCJR RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião no dia 11 de agosto de 2025, opinou por 2X0 pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Estiveram presentes os senhores vereadores ALAN JONES DA SILVA, ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES e DIVINO DOS REIS SILVA. Sala das Comissões, 1 de outubro de 2025. ALAN JONES DA SILVA ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES Presidente da CCJR Relator CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/2025 DIVINO DOS REIS SILVA Membro CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025