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materia nº 45/2025

Tipo Parecer CPFOAG
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-10-02
Ementa“Projeto de Resolução nº 006/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal”.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
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PARECER N.º 045/2025 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos 
Gerais.
“Projeto de Resolução nº 006/2025, de 
autoria da Mesa Diretora, que “dispõe so￾bre a utilização dos veículos oficiais da 
Câmara Municipal”.
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Resolução nº 006/2025, encaminhado pela 
Presidência para manifestação quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e 
legais, nos termos do Regimento Interno.
A proposição tem por objetivo disciplinar a utilização dos veículos oficiais per￾tencentes à Câmara Municipal, estabelecendo regras de autorização, controle e 
responsabilização, bem como criando cadastro de condutores habilitados. 
O texto define quem pode conduzir, em quais condições, os procedimentos ad￾ministrativos a serem observados para uso e controle da frota, além de prever 
penalidades e responsabilização por danos e infrações de trânsito.
É o relatório.
II – DA ANÁLISE
 
Competência da Comissão e natureza da matéria
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
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Nos termos do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças, Orçamento 
e Assuntos Gerais analisar os aspectos financeiros e orçamentários de todas as 
proposições legislativas.
A matéria é típica de economia interna, pois versa sobre organização e disciplina 
do uso de bens móveis da Câmara, enquadrando-se na competência legislativa 
da Casa, conforme art. 30, inciso I, da Constituição Federal (assuntos de interes￾se local) e arts. 5º e 7º da Lei Orgânica Municipal (competência da Câmara para 
dispor sobre sua estrutura, funcionamento e administração de bens públicos).
A escolha da resolução como instrumento normativo é adequada, pois trata de 
tema de organização administrativa interna (matéria interna corporis), não exi￾gindo sanção do Executivo.
O projeto não cria novas despesas obrigatórias nem institui encargos adicionais 
para o Município. A regulamentação proposta visa organizar a utilização dos 
veículos oficiais já existentes, com base nas dotações orçamentárias anuais do 
Legislativo.
Despesas ordinárias com combustível, manutenção e serviços já estão previstas 
nas peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) da Câmara Municipal, não haven￾do necessidade de suplementações ou créditos adicionais para implementação da 
norma.
Pelo contrário, a proposição tende a aprimorar o controle administrativo e fi￾nanceiro da frota, contribuindo para maior economicidade, transparência e 
zelo no uso de bens públicos.
No plano local, encontra respaldo nos arts. 5º e 7º da Lei Orgânica Municipal, 
que atribuem à Câmara competência para administrar seus bens e organizar seus 
serviços internos.
 É a análise.
III – VOTO DO RELATOR
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
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Diante do exposto, considerando a natureza administrativa interna da matéria, a 
ausência de impacto orçamentário-financeiro relevante e a compatibilidade com 
os princípios constitucionais e com a legislação municipal, emito parecer favo￾rável ao regular processamento do Projeto de Resolução nº 006/2025.
IV - VOTO DO MEMBRO
 O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator.
V - MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE 
 
 Face a aprovação por maioria simples do presente projeto de Resolu￾ção por está Comissão, deixo de proferir meu voto, nos termos do art. 48 do Re￾gimento Interno da Câmara Municipal. 
Sala das Comissões, 02 de OUTUBRO de 2025.
HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS
Presidente da CFOA Relator CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025
ALUIZIO NUNES
Membro CFOA
Ato da Presidência nº 004/2025

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