| Tipo | Parecer CPFOAG |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | “Projeto de Resolução nº 006/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 1 PARECER N.º 045/2025 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais. “Projeto de Resolução nº 006/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal”. I – RELATÓRIO Chegou a esta Comissão o Projeto de Resolução nº 006/2025, encaminhado pela Presidência para manifestação quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e legais, nos termos do Regimento Interno. A proposição tem por objetivo disciplinar a utilização dos veículos oficiais pertencentes à Câmara Municipal, estabelecendo regras de autorização, controle e responsabilização, bem como criando cadastro de condutores habilitados. O texto define quem pode conduzir, em quais condições, os procedimentos administrativos a serem observados para uso e controle da frota, além de prever penalidades e responsabilização por danos e infrações de trânsito. É o relatório. II – DA ANÁLISE Competência da Comissão e natureza da matéria ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2 Nos termos do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais analisar os aspectos financeiros e orçamentários de todas as proposições legislativas. A matéria é típica de economia interna, pois versa sobre organização e disciplina do uso de bens móveis da Câmara, enquadrando-se na competência legislativa da Casa, conforme art. 30, inciso I, da Constituição Federal (assuntos de interesse local) e arts. 5º e 7º da Lei Orgânica Municipal (competência da Câmara para dispor sobre sua estrutura, funcionamento e administração de bens públicos). A escolha da resolução como instrumento normativo é adequada, pois trata de tema de organização administrativa interna (matéria interna corporis), não exigindo sanção do Executivo. O projeto não cria novas despesas obrigatórias nem institui encargos adicionais para o Município. A regulamentação proposta visa organizar a utilização dos veículos oficiais já existentes, com base nas dotações orçamentárias anuais do Legislativo. Despesas ordinárias com combustível, manutenção e serviços já estão previstas nas peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) da Câmara Municipal, não havendo necessidade de suplementações ou créditos adicionais para implementação da norma. Pelo contrário, a proposição tende a aprimorar o controle administrativo e financeiro da frota, contribuindo para maior economicidade, transparência e zelo no uso de bens públicos. No plano local, encontra respaldo nos arts. 5º e 7º da Lei Orgânica Municipal, que atribuem à Câmara competência para administrar seus bens e organizar seus serviços internos. É a análise. III – VOTO DO RELATOR ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 3 Diante do exposto, considerando a natureza administrativa interna da matéria, a ausência de impacto orçamentário-financeiro relevante e a compatibilidade com os princípios constitucionais e com a legislação municipal, emito parecer favorável ao regular processamento do Projeto de Resolução nº 006/2025. IV - VOTO DO MEMBRO O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator. V - MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE Face a aprovação por maioria simples do presente projeto de Resolução por está Comissão, deixo de proferir meu voto, nos termos do art. 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Sala das Comissões, 02 de OUTUBRO de 2025. HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS Presidente da CFOA Relator CFOA Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025 ALUIZIO NUNES Membro CFOA Ato da Presidência nº 004/2025