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materia nº 46/2025

Tipo Parecer CPCJR
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-10-01
Ementa“PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 018/2025 ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA 8 PARA RUA JOVÊNCIO DE MORAIS PRETO”
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PARECER Nº 046/2025 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR.
“PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 018/2025
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA 8 PARA RUA JOVÊNCIO 
DE MORAIS PRETO”
I – RELATÓRIO
 
O Vereador Alan Jones apresentou o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 
018/2025, que altera a denominação da atual Rua 8, localizada na zona urbana de Bom Jesus 
do Araguaia – MT, passando a chamá-la Rua Jovêncio de Morais Preto.
O Presidente da Câmara, encaminhou o projeto a esta Comissão para análise. 
 É o relatório.
II – DA ANÁLISE
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, confere ao Município competência para legis￾lar sobre assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 5º, incisos I e XXI, bem como em seu art. 7º, inciso 
XVII, assegura ao Poder Legislativa competência para deliberar sobre a denominação e alte￾ração de logradouros públicos.
O projeto também atende ao art. 37 da CF/88, em especial ao princípio da impessoalidade, já 
que a homenagem tem caráter histórico e cultural, sem benefício pessoal indevido.
Quanto à técnica legislativa, a redação é clara, concisa e apta a ser incorporada ao ordenamen￾to jurídico municipal.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
 
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, EMITO PARECER FAVORÁVEL AO REGULAR PROCESSAMENTO 
DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 018/2025, por estar de acordo com a 
CF/88, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.
IV – VOTO DO MEMBRO
O Vereador Divino dos Reis Silva acompanha na íntegra o voto do Relator.
V – MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE
Face à aprovação por maioria simples do presente projeto nesta Comissão, deixo de proferir 
voto, nos termos do art. 48 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, 01 de outubro de 2025.
 ANTONIO N. A. BORGES
RELATÓRIO DO RELATOR
 A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião no dia 
01 de outubro de 2025, opinou por 2X0 pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica 
legislativa.
 
 Estiveram presentes os senhores vereadores ALAN JONES DA SILVA, ANTO￾NIO NEVES ARAUJO BORGES e DIVINO DOS REIS SILVA.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Sala das Comissões, 1 de outubro de 2025.
ALAN JONES DA SILVA ANTONIO NEVES ARA
Presidente da CCJR Relator CCJR
Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/25
DIVINO DOS REIS SILVA
Membro CCJR
Ato da Presidência n.º 03/2025

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