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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa“Altera denominação de via pública da zona urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá outras providências.”
native_id223

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T20:06:46.830012-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 015, 04 DE SETEMBRO DE 2025
DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“Altera denominação de via pública da zona 
urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá 
outras providências.”
 Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° A Rua 12 que se inicia na interseção em “T” da Rua Dom Pedro, Setor Centro 
cortando de forma horizontal os setores Centro e Lobato II, finalizando na interseção em “T”
da Avenida Lourival Carneiro na divisa dos setores Lobato II e Setor Solar Flor do Araguaia, 
na cidade de Bom Jesus do Araguaia - MT passa denominar Rua Valdete da Conceição 
Borges.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Sebastião Lopes Pessoa – CMBJA, 08 de setembro de 2025.
SIRLENE FREITAS 
Vereadora – PSB
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2025 DE 
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
Senhores Vereadores,
 O presente Projeto de Lei visa alterar denominação de via pública da zona urbana 
de Bom Jesus do Araguaia – MT. A Rua 12 na cidade de Bom Jesus do Araguaia – MT, não 
faz homenagem a nenhuma pessoa, coisa ou fato, ou seja, totalmente desprovida de 
significado.
 Assim, como forma de homenagear um dos pioneiros do nosso município, o 
presente projeto de Lei visa atribuir a essa rua o nome dessa cidadã que muito contribuiu e 
sofreu no início deste ente federativo.
 Cotejando o nosso ordenamento jurídico municipal, foi possível preenche todos os 
requisitos legais para essa alteração, conforme dispõe o art. 7º, inciso XVII, da Lei Orgânica 
Municipal.
 Ante os argumentos acima, é imperioso que esse projeto seja aprovado pelos 
Nobres Pares.

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