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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. º 015, 04 DE SETEMBRO DE 2025
DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“Altera denominação de via pública da zona
urbana de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá
outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Rua 12 que se inicia na interseção em “T” da Rua Dom Pedro, Setor Centro
cortando de forma horizontal os setores Centro e Lobato II, finalizando na interseção em “T”
da Avenida Lourival Carneiro na divisa dos setores Lobato II e Setor Solar Flor do Araguaia,
na cidade de Bom Jesus do Araguaia - MT passa denominar Rua Valdete da Conceição
Borges.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Sebastião Lopes Pessoa – CMBJA, 08 de setembro de 2025.
SIRLENE FREITAS
Vereadora – PSB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2025 DE
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa alterar denominação de via pública da zona urbana
de Bom Jesus do Araguaia – MT. A Rua 12 na cidade de Bom Jesus do Araguaia – MT, não
faz homenagem a nenhuma pessoa, coisa ou fato, ou seja, totalmente desprovida de
significado.
Assim, como forma de homenagear um dos pioneiros do nosso município, o
presente projeto de Lei visa atribuir a essa rua o nome dessa cidadã que muito contribuiu e
sofreu no início deste ente federativo.
Cotejando o nosso ordenamento jurídico municipal, foi possível preenche todos os
requisitos legais para essa alteração, conforme dispõe o art. 7º, inciso XVII, da Lei Orgânica
Municipal.
Ante os argumentos acima, é imperioso que esse projeto seja aprovado pelos
Nobres Pares.
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