| Tipo | Parecer CPCJR |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | “PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 015/2025 ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA 12 PARA RUA VALDETE DA CONCEIÇÃO BORGES”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 PARECER Nº 052/2025 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR. “PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 015/2025 ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA 12 PARA RUA VALDETE DA CONCEIÇÃO BORGES”. I – RELATÓRIO A Vereadora Sirlene Freitas apresentou o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 015/2025, que altera a denominação da atual Rua 12, localizada na zona urbana de Bom Jesus do Araguaia – MT, passando a chamá-la Valdete da Conceição Borges. O Presidente da Câmara encaminhou o projeto a esta Comissão pelo despacho 057/2025, para análise. É o relatório. II – DA ANÁLISE A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 5º, incisos I e XXI, bem como em seu art. 7º, inciso XVII, assegura ao Poder Legislativa competência para deliberar sobre a denominação e alteração de logradouros públicos. O projeto também atende ao art. 37 da CF/88, em especial ao princípio da impessoalidade, já que a homenagem tem caráter histórico e cultural, sem benefício pessoal indevido. Quanto à técnica legislativa, a redação é clara, concisa e apta a ser incorporada ao ordenamento jurídico municipal. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, EMITO PARECER FAVORÁVEL AO REGULAR PROCESSAMENTO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 015/2025, por estar de acordo com a CF/88, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno. IV – VOTO DO MEMBRO O Vereador Divino dos Reis Silva acompanha na íntegra o voto do Relator. V – MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE Face à aprovação por maioria simples do presente projeto nesta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos do art. 48 do Regimento Interno. Sala das Comissões, 30 de outubro de 2025. ANTONIO N. A. BORGES RELATÓRIO DO RELATOR A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião no dia 01 de outubro de 2025, opinou por 2X0 pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Estiveram presentes os senhores vereadores ALAN JONES DA SILVA, ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES e DIVINO DOS REIS SILVA. Sala das Comissões, 30 de outubro de 2025. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 ALAN JONES DA SILVA ANTONIO N. ARAUJO BORGES Presidente da CCJR Relator CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/25 DIVINO DOS REIS SILVA Membro CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025