br-locleg corpus explorer

← Bom Jesus do Araguaia (MT)

materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id268

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T19:36:03.662781-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 24, DE 024 DE NOVEMBRO DE 
2025 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM JE￾SUS DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS”.
.
A Vereadora Horleane Alencar, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação 
do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bom Jesus do Araguaia, o 
Programa Municipal de Educação Financeira, com o objetivo de promover conhecimentos 
básicos sobre organização financeira, consumo consciente, planejamento, poupança e noções 
de economia.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido de forma transversal e integradora, 
podendo ser incluído nas atividades pedagógicas, projetos escolares, semanas temáticas e de￾mais ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – promover materiais de apoio, capacitações ou orientações pedagógicas aos profissionais da 
rede, sempre que necessário;
II – estimular a participação das escolas em ações de educação financeira;
III – definir as formas de execução do Programa, sem que esta Lei implique aumento de des￾pesas obrigatórias.
Art. 4º A implementação do Programa não implicará obrigatoriamente na criação de novas 
disciplinas, ficando sua aplicação a cargo da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a 
autonomia pedagógica das unidades escolares.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições 
públicas, privadas e organizações da sociedade civil, desde que sem ônus para o Município.
Art. 6º O Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora - PSB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 24, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A presente proposição visa instituir o Programa Municipal de Educação Financeira, contribu￾indo para a formação integral dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) já prevê a abordagem de temas relacionados a 
consumo consciente, matemática financeira e organização pessoal, permitindo que estados e 
municípios aprimorem e ampliem essas práticas conforme sua realidade local.
Em um cenário onde muitas famílias enfrentam dificuldades para administrar recursos bási￾cos, é fundamental que nossas crianças e adolescentes aprendam desde cedo a lidar com di￾nheiro, compreender o valor das escolhas financeiras e desenvolver habilidades essenciais 
para a vida adulta.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
O Programa proposto não cria disciplina obrigatória, não gera impacto financeiro significativo 
e respeita plenamente a autonomia pedagógica das escolas e da Secretaria Municipal de Edu￾cação, garantindo total constitucionalidade à matéria.
Por tais motivos, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
 Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
 
Vereadora Horleane Alencar

open original →