ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 24, DE 024 DE NOVEMBRO DE
2025 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
.
A Vereadora Horleane Alencar, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação
do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bom Jesus do Araguaia, o
Programa Municipal de Educação Financeira, com o objetivo de promover conhecimentos
básicos sobre organização financeira, consumo consciente, planejamento, poupança e noções
de economia.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido de forma transversal e integradora,
podendo ser incluído nas atividades pedagógicas, projetos escolares, semanas temáticas e demais ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – promover materiais de apoio, capacitações ou orientações pedagógicas aos profissionais da
rede, sempre que necessário;
II – estimular a participação das escolas em ações de educação financeira;
III – definir as formas de execução do Programa, sem que esta Lei implique aumento de despesas obrigatórias.
Art. 4º A implementação do Programa não implicará obrigatoriamente na criação de novas
disciplinas, ficando sua aplicação a cargo da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a
autonomia pedagógica das unidades escolares.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições
públicas, privadas e organizações da sociedade civil, desde que sem ônus para o Município.
Art. 6º O Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HORLEANE ALENCAR
Vereadora - PSB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 24, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A presente proposição visa instituir o Programa Municipal de Educação Financeira, contribuindo para a formação integral dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) já prevê a abordagem de temas relacionados a
consumo consciente, matemática financeira e organização pessoal, permitindo que estados e
municípios aprimorem e ampliem essas práticas conforme sua realidade local.
Em um cenário onde muitas famílias enfrentam dificuldades para administrar recursos básicos, é fundamental que nossas crianças e adolescentes aprendam desde cedo a lidar com dinheiro, compreender o valor das escolhas financeiras e desenvolver habilidades essenciais
para a vida adulta.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
O Programa proposto não cria disciplina obrigatória, não gera impacto financeiro significativo
e respeita plenamente a autonomia pedagógica das escolas e da Secretaria Municipal de Educação, garantindo total constitucionalidade à matéria.
Por tais motivos, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
Vereadora Horleane Alencar