ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 25, DE 024 DE NOVEMBRO DE
2025 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE
CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE
OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA.”
O Vereador Alan Jones, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional – Código QR
(Quick Response) em cada placa de obra pública municipal, devendo o código direcionar o
cidadão à página eletrônica oficial que contenha as informações essenciais da obra, observada
a legislação federal de transparência.
Art. 2º Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, sem prejuízo de outras informações disponibilizadas pela Prefeitura, no mínimo:
I – valor previsto da obra;
II – população atendida;
III – nome da(s) empresa(s) executante(s) do contrato;
IV – projeto arquitetônico ou memorial descritivo da obra;
V – eventuais aditivos contratuais, com justificativa resumida;
VI – data de previsão da conclusão da obra;
VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização.
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Parágrafo único. O órgão municipal responsável deverá ainda disponibilizar, por meio do
mesmo acesso, relatórios mensais da execução física e financeira da obra, conforme recomendações dos Tribunais de Contas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, observando-se que não haverá criação de novas estruturas administrativas, limitando-se à transparência ativa prevista na
legislação federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN JONES
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 25, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo facilitar o acesso da população às informações
das obras públicas em andamento no município, garantindo mais transparência e permitindo
que qualquer pessoa acompanhe, pelo celular, quanto está sendo investido, quais empresas
estão envolvidas, o estágio da obra, eventuais aditivos e quem é o responsável técnico pela
fiscalização. O uso do QR Code é uma ferramenta simples, prática, barata e já foi adotada por
vários municípios do país com ótimos resultados, justamente porque aproxima o cidadão da
realidade das obras e fortalece o controle social.
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A nossa proposta está totalmente amparada no que já determina o artigo 37 da Constituição
Federal, que exige publicidade e eficiência nos atos da Administração Pública. Também segue
exatamente o que diz a Lei de Acesso à Informação, que manda divulgar dados sobre despesas, contratos e obras de forma clara e acessível. Ou seja, não estamos criando nenhuma obrigação nova além do que já é exigido pela legislação federal; estamos apenas modernizando a
forma de apresentar essas informações.
É importante destacar que o Tribunal de Justiça de São Paulo já analisou uma lei praticamente
igual a esta, do município de Mirassol, e considerou totalmente constitucional a exigência do
QR Code nas placas das obras. Naquela decisão, o Tribunal deixou claro que essa medida não
interfere na organização interna da Prefeitura e que é, na verdade, um instrumento válido e
positivo para ampliar a transparência.
O Supremo Tribunal Federal também já decidiu que leis apresentadas por vereadores podem
tratar de mecanismos de transparência, desde que não criem estruturas administrativas novas,
e nosso projeto respeita exatamente esse limite. Além disso, tanto o Tribunal de Contas da
União quanto o Tribunal de Contas de Mato Grosso recomendam o uso de ferramentas tecnológicas como essa para facilitar o acompanhamento das obras públicas.
Portanto, estamos apresentando uma proposta segura, moderna e de fácil aplicação, que não
gera custos excessivos e contribui diretamente para que o cidadão tenha mais clareza sobre
como o dinheiro público está sendo utilizado. É uma melhoria simples, mas que faz grande
diferença na fiscalização das obras do município. Diante disso, pedimos o apoio dos demais
vereadores para aprovação desta iniciativa, que fortalece a transparência e aproxima ainda
mais a população do trabalho realizado pelo poder público.
Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia MT, 24 de novembro de 2025.
ALAN JONES
Vereador – PL