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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
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Rua G, s/nº, Quadra 35 Bairro: Loteamento Solar Flor do Araguaia Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 031, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS;
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, 
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 
da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei 
federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do 
Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento vigente, Lei Municipal nº 705/2024, no valor de R$ 1.577.598,00 
(Hum Milhão, Quinhentos e Setenta e Sete Mil, Quinhentos e Noventa e Oito 
Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO 06 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-Função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 0009 SAÚDE PARA TODOS
Projeto/Atividade2102 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
3.3.90 Aplicações Diretas 1.600.3120000 1.577.598,00
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão 
utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 
4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 
1.577.598,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Setenta e Sete Mil, Quinhentos e 
Noventa e Oito Reais), das seguintes transferências:
Recurso: Fonte: R$ Valor:
Incremento PAP Proposta Nº 36000700190202500 –
Emenda nº 71120006/2025 Bancada do MT –
Portaria nº 8107/2025
1.600.3120000 1.577.598,00
Rua G, s/nº, Quadra 35 Bairro: Loteamento Solar Flor do Araguaia Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o 
artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 701/2024, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e 
na Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 24 de 
novembro de 2025.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL
MARCILEI ALVES DE 
OLIVEIRA:969158621
53
Assinado de forma digital por 
MARCILEI ALVES DE 
OLIVEIRA:96915862153 
Dados: 2025.11.24 16:19:56 -03'00'
Rua G, s/nº, Quadra 35 Bairro: Loteamento Solar Flor do Araguaia Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 / (66) 98146-0179
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 031 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior 
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a 
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito suplementar no orçamento 
vigente, e dá outras providencias;
O referido crédito é necessário para que seja contemplando no 
orçamento vigente, recursos para incremento da Atenção Primária – PAP – com 
aquisição de materiais de consumo e contratação de pessoa jurídica, em 
atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Araguaia, 
provenientes dos recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 
4.320/1964, de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.577.598,00 (Hum 
Milhão, Quinhentos e Setenta e Sete Mil, Quinhentos e Noventa e Oito Reais), 
das seguintes transferências:
Recurso: Fonte: R$ Valor:
Incremento PAP Proposta Nº 
36000700190202500 – Emenda nº 
71120006/2025 Bancada do MT – Portaria nº 
8107/2025
1.600.3120000 1.577.598,00
Como é de conhecimento dos nobres legisladores, os Poderes estão 
impedidos de realizarem despesas sem a previsão legal e a respectiva indicação 
da fonte de custeio e, caso não sejam obedecidos estes preceitos, as contas deste 
exercício estarão comprometidas.
São estas as razões que nos levam a encaminhar em “REGIME DE 
URGÊNCIA” à apreciação de Vossas excelências este Projeto de Lei, razão pela 
qual, com certeza será aprovado na integra, vez que, decisões importantes como 
estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático 
e de justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 24 de 
novembro de 2025.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA:96915862153
Assinado de forma digital por MARCILEI 
ALVES DE OLIVEIRA:96915862153 
Dados: 2025.11.24 17:55:13 -03'00'

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