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materia nº 53/2025

Tipo Parecer CPCJR
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa“PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 021/2025 ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA 12 PARA RUA EDSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PARECER Nº 053/2025 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação –
CCJR.
“PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 021/2025
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA 12 PARA RUA 
EDSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA”.
I – RELATÓRIO
 
A Vereadora HORLEANE ALENCAR apresentou o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 
021/2025, que altera a denominação da atual Rua 12, localizada na zona urbana de Bom Jesus 
do Araguaia – MT, passando a chamá-la EDSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
.
O Presidente da Câmara encaminhou o projeto a esta Comissão pelo despacho 61/2025, para 
análise. 
 É o relatório.
II – DA ANÁLISE
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, confere ao Município competência para legis￾lar sobre assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 5º, incisos I e XXI, bem como em seu art. 7º, inciso 
XVII, assegura ao Poder Legislativa competência para deliberar sobre a denominação e alte￾ração de logradouros públicos.
O projeto também atende ao art. 37 da CF/88, em especial ao princípio da impessoalidade, já 
que a homenagem tem caráter histórico e cultural, sem benefício pessoal indevido.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Quanto à técnica legislativa, a redação é clara, concisa e apta a ser incorporada ao ordenamen￾to jurídico municipal.
 
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, EMITO PARECER FAVORÁVEL AO REGULAR PROCESSAMENTO 
DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 021/2025, por estar de acordo com a 
CF/88, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.
IV – VOTO DO MEMBRO
O Vereador Divino dos Reis Silva acompanha na íntegra o voto do Relator.
V – MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE
Face à aprovação por maioria simples do presente projeto nesta Comissão, deixo de proferir 
voto, nos termos do art. 48 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2025.
 ANTONIO N. A. BORGES
RELATÓRIO DO RELATOR
 A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião no dia 
01 de outubro de 2025, opinou por 2X0 pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica 
legislativa.
 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
 Estiveram presentes os senhores vereadores ALAN JONES DA SILVA, ANTO￾NIO NEVES ARAUJO BORGES e DIVINO DOS REIS SILVA.
 Sala das Comissões, 12 de novembro de 2025.
 ALAN JONES DA SILVA ANTONIO NEVES ARAUJO BOR￾GES
 Presidente da CCJR Relator CCJR
Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/25
DIVINO DOS REIS SILVA
Membro CCJR
Ato da Presidência n.º 03/2025

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