| Tipo | Parecer CPCJR |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | “PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 021/2025 ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA 12 PARA RUA EDSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 PARECER Nº 053/2025 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR. “PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 021/2025 ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA 12 PARA RUA EDSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA”. I – RELATÓRIO A Vereadora HORLEANE ALENCAR apresentou o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 021/2025, que altera a denominação da atual Rua 12, localizada na zona urbana de Bom Jesus do Araguaia – MT, passando a chamá-la EDSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA. . O Presidente da Câmara encaminhou o projeto a esta Comissão pelo despacho 61/2025, para análise. É o relatório. II – DA ANÁLISE A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 5º, incisos I e XXI, bem como em seu art. 7º, inciso XVII, assegura ao Poder Legislativa competência para deliberar sobre a denominação e alteração de logradouros públicos. O projeto também atende ao art. 37 da CF/88, em especial ao princípio da impessoalidade, já que a homenagem tem caráter histórico e cultural, sem benefício pessoal indevido. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 Quanto à técnica legislativa, a redação é clara, concisa e apta a ser incorporada ao ordenamento jurídico municipal. III – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, EMITO PARECER FAVORÁVEL AO REGULAR PROCESSAMENTO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 021/2025, por estar de acordo com a CF/88, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno. IV – VOTO DO MEMBRO O Vereador Divino dos Reis Silva acompanha na íntegra o voto do Relator. V – MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE Face à aprovação por maioria simples do presente projeto nesta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos do art. 48 do Regimento Interno. Sala das Comissões, 12 de novembro de 2025. ANTONIO N. A. BORGES RELATÓRIO DO RELATOR A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião no dia 01 de outubro de 2025, opinou por 2X0 pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 Estiveram presentes os senhores vereadores ALAN JONES DA SILVA, ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES e DIVINO DOS REIS SILVA. Sala das Comissões, 12 de novembro de 2025. ALAN JONES DA SILVA ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES Presidente da CCJR Relator CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/25 DIVINO DOS REIS SILVA Membro CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025