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materia nº 152/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaO vereador que abaixo assina, usando das suas atribuições legais contidas no art. 77, alínea “a”; art. 143, inciso VIII e art. 170 e seguintes, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, INDICA ao Executivo Municipal, que promova o envio de Projeto de Lei visando alterar a Lei Municipal nº 394/2017, que trata dos benefícios concedidos aos pacientes em Tratamento Fora do Domicílio – TFD. Com o objetivo ampliar o prazo máximo de concessão de diárias destinadas aos pacientes e seus acompanhantes que necessitam permanecer por período superior ao atualmente previsto em outra localidade para realização de tratamentos médicos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
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2025-12-05T19:52:11.967104-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
INDICAÇÃO N.º 152/2025
 O vereador que abaixo assina, usando das suas atribuições legais contidas no art. 77, alínea 
“a”; art. 143, inciso VIII e art. 170 e seguintes, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Bom Jesus do Araguaia – MT, INDICA ao Executivo Municipal, que promova o envio de Projeto de 
Lei visando alterar a Lei Municipal nº 394/2017, que trata dos benefícios concedidos aos pacientes em
Tratamento Fora do Domicílio – TFD. Com o objetivo ampliar o prazo máximo de concessão de 
diárias destinadas aos pacientes e seus acompanhantes que necessitam permanecer por período 
superior ao atualmente previsto em outra localidade para realização de tratamentos médicos pelo 
Sistema Único de Saúde – SUS.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 394/2017 estabelece, em seu art. 10, o limite máximo de 03 (três) dias 
de concessão do benefício de Tratamento Fora do Domicílio – TFD por viagem. Entretanto, na prática 
assistencial da saúde, diversos pacientes — especialmente os que realizam tratamento oncológico, 
hemodiálise, exames de alta complexidade, internações prolongadas ou consultas sequenciais —
permanecem fora do domicílio por período superior ao previsto na norma.
Tais situações têm gerado dificuldades relevantes para pacientes e familiares, os quais, 
apesar da condição de vulnerabilidade financeira e da exigência clínica de permanência prolongada, 
ficam sem amparo para custear alimentação, transporte ou estadia após o terceiro dia.
Diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do 
direito fundamental à saúde (CF/88, art. 6º e 196) e da competência municipal para suplementar a 
legislação federal e estadual em matéria de saúde, entende-se necessária a revisão do limite temporal, 
garantindo maior segurança, continuidade do tratamento e proteção aos pacientes em situação de 
vulnerabilidade.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
A ampliação do prazo do TFD contribuirá de forma efetiva para:
assegurar continuidade terapêutica;
evitar abandono involuntário de tratamento;
reduzir o sofrimento de pacientes em tratamento prolongado;
atender recomendações médicas que exigem permanência superior a três dias;
evitar que famílias necessitem recorrer ao Judiciário para garantir um direito básico.
Ressalta-se que tal alteração somente pode ser realizada por iniciativa do Poder Executivo, 
razão pela qual o presente instrumento se formaliza como Indicação, conforme previsto na legislação 
municipal e no processo legislativo local.
Diante do exposto, solicita-se o envio do devido Projeto de Lei ao Legislativo, ampliando o 
número de dias de custeio do TFD, adequando a legislação municipal à realidade das necessidades dos 
pacientes de Bom Jesus do Araguaia.
Plenário Sebastião Lopes Pessoa, Câmara de Bom Jesus do Araguaia – MT, 27 de novembro de 2025.
_______________________________
 ALAN JONES
 Vereador – PL

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