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materia nº 20/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa“Dispõe sobre recesso no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
DECRETO LEGISLATIVO N° 020/2025, de 05 de dezembro de 2025.
 
“Dispõe sobre recesso no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT e dá outras 
providências”.
 O Vereador CELSO BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do 
Araguaia, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, nos termos do art. 
44 da Lei Orgânica Municipal c/c arts.16 e 17 do Regimento Interno desta Casa de Leis e; 
CONSIDERANDO que a coisa pública deve ser tratada com transparência, publicidade e eficiência, 
nos termos do caput do art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 12, estabelece que a Câmara 
Municipal reúne-se anualmente de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, 
definindo, por consequência, como períodos de recesso parlamentar os intervalos entre 30 de junho a 
1º de agosto e entre 15 de dezembro a 15 de fevereiro;
CONSIDERANDO que o art. 301 do Regimento Interno determina que os prazos regimentais não 
correm durante o período de recesso, evidenciando a interrupção do fluxo de atividades 
administrativas e legislativas regulares;
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CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara dirigir os serviços, administrar pessoal e 
expedir atos necessários ao regular funcionamento da Casa, conforme dispõe o Regimento Interno 
(art. 23 e correlatos);
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e interesse público, 
previstos no art. 4º da Lei Orgânica Municipal e no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, durante o recesso parlamentar, o fluxo de atendimento presencial, protocolo 
legislativo, sessões, reuniões de comissão e demandas administrativas presenciais é nulo ou 
extremamente reduzido, o que torna antieconômica e ineficiente a manutenção de expediente 
presencial;
CONSIDERANDO que a atividade administrativa interna da Câmara é plenamente compatível com 
execução remota, sem prejuízo das funções institucionais da Casa; 
DECRETA
Art. 1° Fica decretado recesso no Poder Legislativo Municipal no período compreendido entre 
15.12.2025 (segunda-feira) a 15.02.2026 (quinta-feira).
Art. 2º Durante o recesso parlamentar compreendido entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de fevereiro 
de 2026, as atividades administrativas da Câmara Municipal serão executadas integralmente em 
regime remoto (home office) pelos servidores.
Art. 3º Os servidores deverão permanecer disponíveis no horário normal de expediente, por telefone 
institucional, e-mail ou aplicativos de comunicação previamente autorizados, garantindo:
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I – a continuidade das atividades administrativas internas;
II – o cumprimento das atribuições próprias do cargo;
III – a elaboração de documentos, relatórios, pareceres, planilhas e rotinas compatíveis com 
teletrabalho;
IV – o atendimento imediato às solicitações da Presidência, Secretaria Administrativa e Procuradoria 
Jurídica.
Art. 4º Fica instituído o regime de sobreaviso administrativo, podendo a Presidência convocar servidor 
para comparecimento presencial apenas em caso de necessidade urgente e excepcional.
Art. 5º A execução remota das atividades:
I – não implica redução de vencimentos;
II – não altera as atribuições do cargo;
III – visa assegurar a observância dos princípios da eficiência e economicidade, evitando ociosidade e 
gastos desnecessários, em conformidade com o art. 4º da Lei Orgânica e art. 37 da Constituição 
Federal.
Art. 6º Ficará a Comissão de representação do Recesso Parlamentar conforme este Decreto, com a 
finalidade de acompanhar todas as demandas do Poder Legislativo Municipal, composta pelos 
vereadores:
Presidente: Gringa 
Relator: Alan Jones 
Membro: Aluízio Cuiabano
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em 
contrário.
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Registre-se!
 
 Publique-se!
 
 Gabinete da Presidente, em 05 de dezembro de 2025.
__________________________________
CELSO BARROS
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2025/2026

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