| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contratos de Locação de Equipamentos e dá outras providências" |
| native_id | 309 |
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* ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ N.º 04.173.952/0001-68 creme LEINº 18 DE 02 DE MAIO DE 2001 “Dispõe sobre a criação de Escola Municipal e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Rural, localizada na ' Laminadora Boa Vista, no KM 09 da BR 080 neste município. $ Único — A Escola mencionada no art. anterior terá o nome de Boa Vista. Art. 2º - As despesas decorrentes da criação e funcionamento da Escola Municipal Rural correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se a 28 de março de 2001. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de maio de 2001. arco Aurélio Fullin Prefeito Municipal