br-locleg corpus explorer

← Bom Jesus do Araguaia (MT)

materia nº 25/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 25 / 2001
Date 2001-05-11
Ementa"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola е Rural do Município de Bom Jesus do Araguaia e dá outras providências"
native_id316

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ N.º 04.173.952/0001-68
LEI Nº 025 DE 11 DE MAIO DE 2001
“Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Agrícola e
Rural do Município de Bom Jesus do
Araguaia e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato
Grosso, Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele
sanciona a seguinte lei: ,
Art. 1º - Fica-Criadoro;Conselho Municipal de Desenvolvimento
Agrícola e Rural de Bom Jesus do Araguaia — CMDAR:
Arté 2º = Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento
Agrícola e Rural de Bom Jesus do Araguaia — OMDAR
I — Promover 0 entrosamento entre. as. atividades desenvolvidas pelo
Executivo Municipal e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento
Agrícola e Rural do Município; da
1 — Apreciar 0 Plano Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Rural
PMDAR e permitir parecer conclusivo a sua viabilidade tégnico financeira, a
legitimidade das ações propostas. .em relação as demandas formuladas pelos
agricultores e recomendado a sua execução;
III — Exercer vigilância sobre as execuções previstas no PMDAR;
IV -— Sugerir ao Executivo Municipal e-aos órgãos e entidades públicas e
privadas que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção -
da agricultura e agropecuária e para a geração de empregos € renda no meio rural,
E V — Sugerir políticas as diretrizes de ações do Executivo Municipal, no
que concerne a produção, a preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário &
a organização do Município; !
VI — Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores é
beneficiários das atividades da agricultura e pecuária desenvolvida no Município;
vII - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas
Fedeyáis, Estaduais voltadas para o desenvolvimento Rural;
ne VIII - Acompanhar e avaliar a execução do PMDAR.
/
/
/ ”
Ay
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ N.º 04.173.952/0001-68
Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolviiieno Agricola e
Rural de Bom Jesus do Araguaia — CMDAR tem foro na cidade de São Felix do
Araguaia-MT e sede no Município de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato
Grosso.
Art. 4º - O mandatos dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Agrícola e Rural de Bom Jesus do Araguaia — CMDAR será de 02
(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e seu exercício será sem ônus
r para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola e
Rural de Bom Jesus do Araguaia — CMDAR, será composto por 07 (sete) membros
sendo:
I- Secretário Municipal'da Agricultura'como seu Presidente;
I— Um representante da EMPAER - MT como Secretário Executivo;
HI — Um representante dos Profissionais Liberais da Área Agrícola;
IV — Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais do Município;
V-— Um representante de Associações de Produtores Rurais;
VI Um representante de entidades Bancárias:
VII — Um representante da Câmara Municipal.
81º - A homologação-dos membros-do Conselho Municipal de
' Desenvolvimento Agricolave Rural de-Bom-Jesus do Araguaia — CMDAR dar-se-á
por ato do Prefeito Municipal, após a indicação dos representantes pelas entidades, ou
aceitarão do representante por convite do Executivo Municipal.
$ 2º - o Vige-Presidente do CMDAR, será escolhido por votação
entre seus Pares.
Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades
da administração direta ou indireta, fornecerá as condições e as informações
necessárias para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Rural de Bom
Jesus do Araguaia — CMDAR cumprir as suas atribuições.
E,
Ea]
”
ARA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ N.º 04.173.952/0001-68
Art. 7º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola e
Rural de Bom Jesus do Araguaia - CMDAR elaborará o seu Regimento Interno, para
regular o seu funcionamento.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia em, 11
de maio de 2001.
A A,
Dinaania é Fullin
Prefeito Municipal

open original →