| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2001 |
| Date | 2001-05-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola е Rural do Município de Bom Jesus do Araguaia e dá outras providências" |
| native_id | 316 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ N.º 04.173.952/0001-68 LEI Nº 025 DE 11 DE MAIO DE 2001 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Rural do Município de Bom Jesus do Araguaia e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele sanciona a seguinte lei: , Art. 1º - Fica-Criadoro;Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Rural de Bom Jesus do Araguaia — CMDAR: Arté 2º = Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Rural de Bom Jesus do Araguaia — OMDAR I — Promover 0 entrosamento entre. as. atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento Agrícola e Rural do Município; da 1 — Apreciar 0 Plano Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Rural PMDAR e permitir parecer conclusivo a sua viabilidade tégnico financeira, a legitimidade das ações propostas. .em relação as demandas formuladas pelos agricultores e recomendado a sua execução; III — Exercer vigilância sobre as execuções previstas no PMDAR; IV -— Sugerir ao Executivo Municipal e-aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção - da agricultura e agropecuária e para a geração de empregos € renda no meio rural, E V — Sugerir políticas as diretrizes de ações do Executivo Municipal, no que concerne a produção, a preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário & a organização do Município; ! VI — Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores é beneficiários das atividades da agricultura e pecuária desenvolvida no Município; vII - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas Fedeyáis, Estaduais voltadas para o desenvolvimento Rural; ne VIII - Acompanhar e avaliar a execução do PMDAR. / / / ” Ay ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ N.º 04.173.952/0001-68 Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolviiieno Agricola e Rural de Bom Jesus do Araguaia — CMDAR tem foro na cidade de São Felix do Araguaia-MT e sede no Município de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso. Art. 4º - O mandatos dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Rural de Bom Jesus do Araguaia — CMDAR será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e seu exercício será sem ônus r para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Art. 5º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Rural de Bom Jesus do Araguaia — CMDAR, será composto por 07 (sete) membros sendo: I- Secretário Municipal'da Agricultura'como seu Presidente; I— Um representante da EMPAER - MT como Secretário Executivo; HI — Um representante dos Profissionais Liberais da Área Agrícola; IV — Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais do Município; V-— Um representante de Associações de Produtores Rurais; VI Um representante de entidades Bancárias: VII — Um representante da Câmara Municipal. 81º - A homologação-dos membros-do Conselho Municipal de ' Desenvolvimento Agricolave Rural de-Bom-Jesus do Araguaia — CMDAR dar-se-á por ato do Prefeito Municipal, após a indicação dos representantes pelas entidades, ou aceitarão do representante por convite do Executivo Municipal. $ 2º - o Vige-Presidente do CMDAR, será escolhido por votação entre seus Pares. Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta ou indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Rural de Bom Jesus do Araguaia — CMDAR cumprir as suas atribuições. E, Ea] ” ARA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ N.º 04.173.952/0001-68 Art. 7º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Rural de Bom Jesus do Araguaia - CMDAR elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia em, 11 de maio de 2001. A A, Dinaania é Fullin Prefeito Municipal