| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2001 |
| Date | 2001-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. |
| native_id | 321 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 24
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Capítulo | Das Diretrizes Gerais Art. 1.º. Ficam estabelecidas, para elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao exercício de 2002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2.º. A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer à disposição constante do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei. : Parágrafo único. As metas e prioridades fixadas no Anexo de que trata este artigo terão precedência na alocação de recursos da Lei Orçamentária para o exercício de 2001, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 3.º. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. o | Art. 4.º. A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. Art. 5.º. Os Projetos em fase de execução desde que validade à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 6º. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e compreenderá: -Av. Amazonas sin? . Ceres ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JE CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 81º0 orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal. 8 2º O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. $3º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 01 de Agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/00. Art. 7º. A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: | — prioridade de investimentos nas áreas sociais; Il — austeridade na gestão dos recursos públicos; Ill — modernização na ação governamental. Capítulo Il Das Metas Fiscais Art. 8º. Para efeito da ressalva de que trata o artigo 16, 8 3º da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental cujo valor total no exercício não ultrapasse a dois por cento (2%) da despesa fixada para o Executivo e para o Legislativo. É Art. 9º. Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentária não observar em cada bimestre o comportamento estabelecido na programação financeira, ambos os Poderes determinarão limitação de suas despesas mediante a aplicação de redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face do valor programado, considerada a receita acumulada no exercício sobre o total de créditos aprovados para cada Poder. 8 1.º. O valor obtido será reduzido das dotações escolhidas em âmbito de cada Poder, observado o disposto na Lei Complementar Federal N.º 101/2000. 8 2.º. Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEF | ou do Fundo Federal ou Estadual de Saúde e outros, a redução será procedida pelo Executivo no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários. 8 3.º. Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. pd PG! ho Tullin Ms Ao Av Amazonas cirº - Cento CC Ponalcár IPEN BS NONE raniate O DO ARAGUAIA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 8 4º. No caso do restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas por ato de cada Poder. Art. 10º. Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final do quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término de três quadrimestres subsequentes na forma do artigo 31 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitar o empenhamento nas respectivas dotações de maneira proporcional à participação do total orçamentário. Art. 11º. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 12º. As receitas e as despesas serão estimadas tomando por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal. $ 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: | — a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; Il — a edição de uma planta genérica de valores e forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; II — a expansão do número de contribuintes; IV — a atualização do cadastro imobiliário fiscal. 8 2º As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos “deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. 8 3º Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município. 8 4º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. Art. 13º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: | — realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; Il — realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; “Av Amazonas cin? o PS a o NR E O o SANCIONADA Emgi/ 0/5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM | AIA CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 ll — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; - IV — transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição federal. Art. 14º. O Município contribuirá para o custeio das despesas de competência de outros entes da Federação somente quando houver convênio, acordo ou ajuste e crédito orçamentário próprio. Art. 15º. No exercício de 2002 a concessão de qualquer vantagem ou aumento da remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, poderão ser efetuados em ambos os Poderes, desde que: I. haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos decorrentes; Il. não provoquem desatendimento do limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; Il. não possibilitem que seja ultrapassado os 95% (noventa e cinco por cento) do limite de gastos com pessoal do respectivo Poder e; IV. não desatendam a restrição imposta pelo artigo 71 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000. Parágrafo único. O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal até (30) trinta dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício 2002, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo. Art. 16. Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2002 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. $ 1º Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo incumbir-se-á do seguinte: É | — estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; Il — publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara; ntfas Av. Amazonas sin? - Centro - Fone/Fax: (65) 623-0206 (contato) SACI HI — divulgar semestralmente: a) Relatório Resumido da Execução Orçamentaria: b) O Relatório da Gestão Fiscal; c) Os demonstrativos de que trata o art. 53 IV — os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, Parecer do TCE serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficarão à disposição da comunidade. Capítulo III Do Orçamento Fiscal Art. 17º. O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as entidades das Administrações direta e indireta. Art. 18º. As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 60% da Receita Corrente Líquida Municipal. Art. 19º. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo Ill que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades ser elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Art. 20º A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta orçamentária ao Executivo, até 30 dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária ao Legislativo. Art. 21º. A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa, através de lei específica. Art. 22º O Município aplicará, no mínimo, 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art.. 212 da Constituição Federal. E Art. 23º. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto, compor-se-á de: |— mensagem; pp Edo | Il — projeto de lei orçamentária; meti DR ada PE E Cantro e Fone/Fax: (65) 623-0206 (contato) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS:DO ARAGUAIA CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 Ill — tabelas explicativas da receita e despesas dos seis últimos meses. Art. 24º. Integrarão a lei orçamentária anual: | — sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; Il — sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas: : Ill — sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; IV - quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 25º . Ocorrendo o fim do exercício financeiro, sem aprovação ou com rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, a realização de despesas, serão executadas com base na receita efetivamente arrecadada no mês, mediante abertura de crédito especial, autorizado pelo Poder Legislativo. 8 UNICO: O repasse de recursos ao Poder Legislativo, ficará sujeito a autorização verificada para abertura do respectivo crédito especial. Art. 26º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Em 25 de junho de 2001. » fall dates fifa FULLIN Prefeito Municipal. PE UA RES EC Ed TRÊS ROG ADOR [anmiador SA] L 00'008"€SL TV IO gl So u 00'000'SZ |JOdiDIUNW DIOLUDO DP Olpeid OP OpÔnIIsUOD - 00'008'88 OAIDISIDS] JOPOd O UIOD SOBIDOUI S OpSUS|NUDW - 00'000"Z SpppIojana Woo sosedsea - 00'000'8 [OdIS!UNW DIDO DP OpÍPZIDUMOJU| - 00'000'SZ sOIIsUSIN E SISAQW 'souInbpW 'sojustupdinba Sp opóisInby - T00% OlDJDUIXI s vV 1 E] w TVdIDINNW VIVWVO JOVIIQ [ 001 'S4 WI 4OIVA ZOO 3a OIDIDIIXI O VaVd TVAIDINNW OININVÕIO OA OVÍVIOTVII VN SVAVAIISTO WIAIS V SVIIW IT SIAVAIIOIS 00'000'05Z TV 1 0 1 00'000'SE [OdIDIUNW OÍDA OP OPÍDID|SU| E ODÂNISUOD - 00'000'SL ejusosejopy OD & DSUDUD D DIDUgIsIssy - 00'000'CL SISUIJOS OP segdb|bIsu| sD Jodinbesy - 00'000'S OUDISIPNF OSSSI0IJ OU ODIANA SSSSJOJU| OP DSSJSQ - 00'000'S L S|SUIgPS /d sojnolsA SP OpóDDo7 - 00'000'S L OWN /2 soBiDOUI OpSUS|nuDW - 00'000'S L WS LUOD SOBJbDUI ORSUS|NUDW - 00'000'98 OLS!SIJ OP SISUIQDO UIOD SOBIDDUI S OpSUS|NUDW - 00'000'8L SpppISIJgNd OD spsedseg - 00'000'0€ sojnosA ep opáisinby - O0'000'S L sOIIsSUSIN O SISAOW 'spuUINDOW 'sojusupdinb3 Sp opáisinby - T00Z OIDJIUIXI S v 1 E | W OLIIJINA OA JIINITVO COVIIQ 00'L 'S4 WI 4OTVA | IG OIDIDIIXI O VAV A TVAIDINNW OININVÕÔIO OA OVÍVIOIVIA VN SVAVANISTO WIdAS V SvIIW IG SIAVATSOId co 1002/0£05N 131 Val OXINYV SVIRIVINIWVÔDIO SIZISLINIA T 00'000'00€ 1vVv 1 01 00'000'0€ desbd Ob opáInquiuoS - 00'000'S9 sDSUDUI O ODSDISIUILUPY SP DUD|91D9S WOOD SOBJDIUI S ODÍUS|NUDW - 00'000'S DPDIDIJUOD DPINC SP ORÍPZHOWY - 00'000'S€ sojnojsa ep opáisinby - 00'000'S L SpppIojgand /2 sosedsea - 00'000'8 JOJSJQ OUDI|J OP OLÍDIOQL|A - 00'000'0€ sDSUDUIS 9 OPÍDISIUWPY SP DUD|SI08S D Jodinb3 - 00'000'S L pjueBy bp opôD|jduy/OpÔnIsuoD - 00'000'2€ ODIN AOS OUPHPNYV O OJUSUDUISI] OJUSD OP OjuSwpdinbI 9 OpônisuoS - 00'000'SE jodiolUNW CDJANd OAINbDIY Op Ojustupdinb3 o OpônI|suoD - 00'000'SE so!IsUSIN O SISAOW 'souINbPW 'sojusupdinba ep opáisinby - A. T00Z OIDIDUIXI S v 1 E] W SVSNVNH 3 OVÍVIISINIWAV 3a VINVIINDAS :OVILO 001 'S4 WI NOIVA | zoo JC OIDIDIIXI O VIVA IVAIDINNW OLNINVÍIO OA OVÍVIOSVIA VN SVAVASISTO WIIS V SVIIW IG SIAVAROT 1000/00 NHNIVa II OXINYV SVISVINIWVÔIO SIZINLINIA 00'000'6St Tv 1 0 00'000'8 OUISI9]LY DIDA DISId SP OPÂNIISUOD 00'000'S L [DINHND OJUSD LO SP OpÂNISUOD 00'000'8L DIDUGAIAUOD SP OJUSD 10 SP ORÍMISUOD 00'000'0L Jb|ODse DpusJeu ep opdpiodeld p DID OJOlId DUUIZOD SP OpÔNIsSUOD 00'000'0L CUPHUNLIOD OJIUSD OP OPÂNISUOD 00'000'0L SOADS9Y SENbIDA E SOÔDIA SP OLÔNI|SUOD 00'000'0S SOAHOASI SOJUSD SP OPÂNISUOD 00'000'€8L OpÍDONPI SP OUD|S1D9S OP S|SUIQDO /0 soBipoU3 E OpSUS|NUDW 00'000'0L ONjSIdNs OUISU3 O PIPA sesso|D SP OPSLIo|sUI 00'000'S& D|0oUBY O9]0D SP OpÔnI|suOD 00'000'S L [odio!uNW DDSJOIAIS LO SP OpÂnIsSUOD 00'000'0y jOjUSUppunA OUISU] OD SOpoulsep sopely ep opópiduy e pulojoy 'OpônIsSUOD 00'000'0€ D|ODSI-9Id DP SOPDUIISSP SSJD|0DSO SOIpod SP OpÍDI|AIV DUJOJSN/0DÂNISUOD 00'000'SE SouL 90 O 0 ºP |HUDJU| OUISUI OP SSJD[0DSI SOIPSJJ SP opSbIduy S DULOJSN 'OpÔnIsUOD Z00Z OIDDuIXI s V 1 E] W 00'1 “Sa WI SOTVA Ejd| OIDJDIIXI O VaIVd TVdlO co [002/0£0 NI VAN OXINY SVISVINIWVÔIO SIZINLINIA NIZVT A OLIO ASIA VANIIND OVÍVINAI JA VIAVIIIDAS OVIIO NNW OININVÔIO OA OVÍVIOSVII VN SVAVANISTO WISIS V SVIIW JO SIAVAIIOlId ZA 00'000' Lbt 1V 1 O SR A 00'000'S€ “IQA'd O JOD SOBIDDUI S ODSUS|NUDW - É 00'000'0SZ Jepunj op opSInqujuoS - 00'000'0L SODIUDG] SOSIND SP ORÍPID|SU| S ODÍDIO - 00'000'0L opIBey DU JoLuSdNs osInd Sp opdus|nupW - 00'000'S L ODSDONPI OUD|DS OPUNJ OP ODSUS|nUDW - 00'000'S 19707 3 “dseq “pIng|ND 'opÍDONPI SP DUDjSJD9S DP OpÍDZIDUIOJU| - 00'000'0L JDJODS3 DPUSJSW D WOOD soBipOUI - 00'000'8 sOUDUINH SOSINDON SP OPÍDIDdoD - 00'000'0L oolboBppad º OD!PPIA IDUS|OW SP opásinby - 00'000'S L sejusJpo sejuppn|se pJpd Sjje7 - O0'000'SZ SOJIsUS!N O SISAPW 'sDUINDDW Sp opáIsInby - 00'000'0S JO/0953 SLOdsuDI| /d sOjAnaISA SP ODÍDIOT S opáIsinby - 00'000'8 JOJODSE DPUSIJSUI SP OJUSUUDZSUDUD DID Opd|DS Sp OpÔnIsUoD - c00cC OIDJI4IXI S v 1 E] 1] NIZVI A OLIOdSIA VANIIND OVÍVINAI JA VIIVIIIDISOVINO 00'L “SI WI SOTVA 3 OIDIDIIXI O VIVA IVIDINNW OLININVÔIO OA OVÍVIOVII VN SVAVAIISTO WISAS V SVIIW IG SIAVATOlIA coo [00Z/0€0 NINT VAN OXINYV SVIIVINIWVÍDIO SIZISLINIA IG OIDJDIIXI O VIVd TYdlO NNW OININVÔIO OA OVÍVIOGVIA VN SVAVANISTO WIJIS V SV.IIW IQ SIAVAIIOT id 1002/0€0 NIVA OXINYV SVISVINIWVÍDIO SIZINLINIA 00'000'bEZ 1Vv 1 O 1 00'000'S sSOUDUINH SOSINDS SP OJUSUDUISI) - 00'000'Z SOUDIUDS SOJNPO9W SP OpSPIUD|dUI] O opáisinby - 00'000'6 N39V7 - IDIUSD OUPLDIOQDT OP OBÍDIUD|ALU] = 00'000'€ [OdIDIUNA OUSHUISD OP OpSDI|dtuv/ODÔNIsUOD - 00'000'S SPnDS SP SOSINSS SOP OpSPZIDUNOJU| - 00'000'S L SPnDS SP |SAPW DlSISIS OP ODÍDIUD|ALU] - 00'000'S L DUD/SID6S PIPA SO|NDJSA SP opáIsinby - 00'000'0L sOjIsUSIN 8 SISAPW SP opáIsinby - 00'000'Z | sSIDUO|O|NQuIy Sojusupd|nba ap opáisinby - 00'000'S& sbIDUp|NguUy ep opáisinby - 00'000'04 jodiotuNW |DHASOH LO SP OpÔnusUOD - 00'000'8 OUDHUDS OUS|Y SP OpÔNISUOD 00'000'0L sejus|sIxa SePoPIUN SDP DUUOJSN/OpÍDI|ALY - 00'000'ST SpnDS Sp SPOISDg SePpopIUN SP OpÔnIsUOD - 00'000'S L SPnps SP OJSOg OP DUO JSN/OPÍNISUOD = too OlDJIUIXI S v 1 E | Ww TVIDOS VIDNIISISSV 3 JANVS 34 VIIVIINDAS OVIIQ 001 'S4 WI SOTVA | co 00'000'96 1Vv 1 oãaia 00'00S'y JD|NDO SPNDS SP SOLUIDIBOIJ JDjUSUS|AUI| 9 JOUD - 00'00S'Y sOppzIDIDSdsI Soup IDInquuy Sp opSpjup|du] - 00'000'€ [HUDJU| OJUSUIIPUS|YV SP SOUUDIDOJA JOjup|duy] - 00'000'y sIDJUSW 8 SIDUOSUSS 'SODISI4 SELUSIDSA PIPA OPPZ|piDedsI Ojustupus|y - 00'000'Z jodiolunW |DHdsOH Op OpdpZI]|pIDedsI S OpSpZUISPOW - 00'000'9 SPNDS SP SOSIASS SOP SJOJUOD E ORÍDIDAY SP DUIS|SIS JOjUp|duy] - 00'000'S sppueay e sobeJduu3 Sp opóDISS Sp sojsloud - 00'000'€ DUDPIIOS SPPPIUNLUOD DUIDIDOJA OP opópLup|du] - 00'000'09 DUD/9109S D UJOD SOBIDOUI S OPÍUS|NUDN - T00€ OIDJDUIXI S v 1 E | Ww aq TVIDOS VIDNIISISSV 3 JANVS Jd VISVIIIDAS OVIIO 001 'S4 WI MOTIVA co OIDIDIIXI O VIVA IVAIDINNN OLNINVÔIO OA OVÍVIORVTI VN SVAVASISTO WIAIS V SVIIW 3a SIAV ATO ecaçanh ata A oooooesz | Iv 1 O 00'000'S L SPpopID DP Opópzuocy - 00'000'0ZL DUDIS1D9S D UJOD SOBIDDUI S OPSUS|NUDW - 00'000'8 ODIN JOPDISUIDU| SP ODÔNI|SUOD - 00'000'Z L |DINY OPÍDOUULS| S ODSPjUup|duy] - 00'000'0€ |JOIANId SPOA SP OPÔNISUOD - 00'000'8Z pnBy Sp opSInquisIa SP epea DP OpSpIjuo|duy] - O0'000'SE DOIANA OPÍDUILUNI]| SP SPpoy Sp opSpIduy/OpSpjup|du| - 00'000'0L | DOIJANd DzEdUN - c00€ OIDJI4IXI S v 1 E] Ww VINVIIIDAS “LO - SODNaNA SODIANIS 3 OVÍVIA 'SVITO JA VINVIINDIS OVINQ 00'1 'S4 WI SOTVA | Zoo IG OID|DAIXI O VIVA TVAIDINNW OLININVÔIO OA OVÍVIOSVT VN SVAVASISTO WINIS V SVIIW JA SIAVAIJOII Ja OIDIDIIXI O VAVd TYdlDINAW OININVÔIO OA OVÍVIOSVI 00'007'859 1Vv 1 0 1 00'000'S L SDPNW SP SOJSAIA SP opôpjub|du] - 00'00€'8CZ sIDIANId SONDYy Sp LuSBDUSIG O soLSliDS E sPINS 'seJojusWS|dUOD SDIJO SP ODÔNIISUOD E SPUDONN SOIA SP DIUDISV ODÔDJUSUIIADA - 00'000'05 SOUIDIAOPON sojnaisA 9 spuinbpW 'sSjuD|NOsDa SeQUUILUDO 'sojusupdinba ep opáisinby - 00'000'S jOdIDIUNW OINOPS|DAY SP OpônIsuoD - 00'000'8 jodioluNW DIDDBS|9a SP OPÍNISUOD - 00'000'0€ SIA DIOS SP ORÔNIISUOD - 00'000'0L SUIPJOF E SOÍDIA SP OPÂNISUOD 00'000'S L sOUDISSLIV SODOJ E SPQUIIDDO SP OpôÔnIsuoD - 00'000'0€ OpSDZI|DOSIJ SP SOJSOd SP OpôÔnIsUOD - 00'000'0L OUDIAOPOR |DUILUS] 10 SP OpÔnusuoS - 00'000'S€ OSA IN OJUSD SP OpÔNISUOD | - 00'000'€L DUO DIDA ORd|DS LO SP OpÍNIsSUOD - 00'000'05 SIDUIDIA SDPDI|SI SP OJUSLUDIOY|SW & opÔnIsuOD - 00'000'08 SOOU] uOd 8 SSJUOd SP DUOJSY O OpÔnIjsUOD - 00'000'00L SPIPDIOW Sp OpÔNISUOD - Too OIDIDIIXI Ss V 1 E] W SODNand SOSIANAS 3 OVÍVIA 'SVITO da VIIVIINDAIS :OVIIQ 0011 'S4 WI 4OTVA co T007/0%0 «Ni Va ll OXINYV SVINVINIWVÕÃO SIZINIINIA 3 YN SVOVASISTO WI3AS V SVIIW JO SIAVAROlA e 00'000'05L Tv 1 oil 00'000'Z SD|ODUBY SOLNPOI SP ODÍINQUISIA SP DUISISIS - 00'000'8 SDUDJUNLUOS SOHOH S SDINOADT SP sOLUDIDOJ] - 00'00S'€ OUDHUDS-O|IJ OUO|DJOQDT [O SP OPÍNISUOD - 00'000'Z soupnosdoJBy soIuuopuoS ep opônijsuoS - 00'000'S DUDISJDSS DP Spss Pp opônijsuoS - 00'000'8 sojnaIeA ep opáisinby - 00'000'0L 'soJISUSIN O SISAQW 'spuINDPW SP opáisinby - 00'000' LL ODIGUSS OJUSLUDIOYJSW SP DUIDIDOI - 00'00S" 6 |SADIUS|snS -OINY OJUSUIIAOAUSSSA SP JOJSIQ OUDI|J OP OpÍP|uStUS|du| S opn|s3 - 00'000'0Z DIDD-OJIW Sp OfeuDW Sp oppJBeju| puupIDOI) - 00'000'8 |DISSJO]J OJSAIA E OHOH Op OpÍpjusws|du] - 00'000'Z L |JOJUSIQUID OPÍDAISsSId SP DeJp Dp Opóbjusuws|duy] - 00'000'S L soppiBop spelp Sp opópIsdndoy - 00'000'S JOLUSIQUIY DONOS - 00'000'Z L DINI|NoUBY O DISDUDUH DIDUSISISsy = 00'000'0 1 opSDBLI| SP SIDUDO SP OpÔnIjsuoS - T 200% OlDjD4IXI S v 1 É | Ww VISVIINDAIS “LO - IINIIIWY OIIW 3 VINIINDIADY IA VIAVIINDAS OVIIQ 00'L “S4 WI SOTVA cooc 3] OIDJDIIXI O VIVA IVAIDINNW OLNINVÓIO OA OVÍVIOIVII VN SVAVANISTO WINIS V SVIIW IT SIAVAIIOTIA | nn 1002/0£0 NITVA | OXINYV SVIIVININWNVOMO SIZISLINIA UI VOVNOIDNYS SANCIONADA Eme$s/ 06) EN ESTADO DE MATO GROSSO :») PREFEITURA MUNICIPAL DE BO UAIA R CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 AN EX O I- ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ÓRGÃ |ORÇAMENTA ESPECIFICAÇÃO (o) RIA 1 [CÂMARA MUNICIPAL 1.10 Secretaria da Câmara 2 CHEFIA DO EXECUTIVO 2.10 Gabinete do Prefeito 2n Assessoria 2.12 Procuradoria 2.13 Secretaria do Executivo 2.14 Junta do Serviço Militar 245 Unidade Municipal de Cadastramento 3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.10 Diretoria de Administração e Planejamento 3.11 Pessoal 3.12 Tributação 3.13 Contabilidade 3.14 Tesouraria + SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. DESP. E 4.10 LAZER 40 Gabinete do Secretário 4.12 Pré-Escolar 4.13 Ensino Fundamental 4.14 Ensino Médio 4.15 Ensino Superior 4.16 Ensino Supletivo 4.17 Educação Física e Desportos 4.18 Assistência a Educando Cultura . 5 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.10 Gabinete do Secretário 5,11 Promoção Social 5.12 Serviço de Saúde Pública 6 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. 6.10 PÚBLICOS 6.11 Gabinete do Secretário 6.12 Obras Públicas 6.13 Serv. de Estradas e Rodagem Limpeza Pública 7 SECRET. AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, IND. TIO COM. TUR. 741 Gabinete do Secretário Desenvolvimento Econômico dio OA Amasonas einó E Essas o FonelEax: (65) 692. 0906 (enniato) CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JES ANEXO III - PROGRAMAS DE GOVERNO ÓRGÃO/PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 1- CÂMARA M UNICIPAL 1.1 — Equipar as instalações do Legislativo 1.2 — Edificação Pública e Dotar a Câmara Municipal de móveis, equipamentos de som e de informática no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo * Construção do prédio da Câmara 2.2 - Despesas com Publicidade 2.3 — Aquisição de Máquinas, Móveis e utensílios 2.4 — Manutenção e Encargos c/ J.S.M. 2.5 — Manutenção e Encargos c/ U. M. C. 2.6 — Aquisição de Veículos 2.7 — Locação de veículos p/ Gabinete 2.8 — Defesa do Interesse Público Processo Judiciário 2.9 — Reequipar as instalações do Gabinete 2.10 — Assistência à Criança e ao Adolescente Municipal proporcionando melhores condições de trabalho no processo legislativo 2 —- CHEFIA DO EXECUTIVO 2.1 — Construção e Instalação do Paço Municipal |e Proceder a estudos visando a construção do Paço Municipal em condições de abrigar todas as unidades administrativas de forma a se adequar tanto para a evolução dos serviços internos quanto para o atendimento da população. e Prover o Gabinete de condições necessárias ao desenvolvimento de suas funções. e Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura a modernização dos serviços. e Apoiar o Poder Judiciário para o bom desenvolvimento do Município e da região. Assegurar à criança e ao adolescente em conjunto com a família, a sociedade e o Município, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227 da Constituição Federal. “vv Amasanas ciano ee PARE (nO Lin meras ESSE R E SUR AREA PARENTE rena. ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM ANEXO HI - PROGRAMAS DE GOVERNO ÓRGÃO/PROGRAMAS 3 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.1 — Construção e equipamento do Arquivo Público Municipal 3.2 - Construção e equipamento do centro de Treinamento e Auditório do Serviço Público 3.3 — Construção /Ampliação da Agenfa 3.4 — Equipar a Secretaria de Administração e Finanças 3.5 — Manutenção e Encargos c/ a Secretaria de Administração e Finanças 3.6 — Elaboração Plano Diretor 3.7 - Despesas c/ publicidade 3.8 — Aquisição de Veículos 3.9 — Aquisição de Equip. e material Permanente 3.10 — Contribuição ao pasep 3.11 - Amortização de Dívida Contratada OBJETIVOS E METAS Elaboração de projetos para a construção de obras de interesse municipal objetivando a padronização das construções em termos de racionalização e otimização dos recursos Dotar a Secretaria de Administração e Finanças, de espaços físicos adequados ao desenvolvimento de suas atribuições Equipar a secretaria com equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades, tais como: viaturas, linhas telefônicas, mapotecas, móveis, utensílios e outros. Prover a secretaria de condições necessárias em benefício de todos os setores e serviços. 4. SECRETARIARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESP. E LAZER 4.1 — Construção, Reforma e Ampliação de|e Prédios Escolares do Ensino Infantil de O a 6 anos 42 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédios escolares destinados à Pré-Escola. 43 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédios destinados ao Ensino Fundamental. 4.4 — Construção de 01 biblioteca municipal 4.5 — Construção de Colégio Agrícola 4.6 — Instalação de Classes para o ensino supletivo 4.7 - Construção de Centros Esportivos 4.8 Construção de Praças e Recreativos Parques Dar assistência educacional, médica e alimentar através da construção e instalação de creches. Aumentar o número de vagas neste nível de ensino oferecendo assistência educacional, médica e alimentar a crianças de 6 a 7 anos de idade. Desenvolver em cooperação com O Estado a construção de prédios escolares destinados ao ensino fundamental (1º) grau a fim de atender .à demanda neste grau de ensino. Erradicar o analfabetismo — no Município através da instalação de classes para a alfabetização de adultos. Descentralizar as atividades desportivas com a construção de parques desportivos recreativos e ginásios de esportes em locais estratégicos, no sentido de incentivar a prática esportiva em todas as suas modalidades, beneficiando todas as faixas etárias da população. o hi nmasande «lat SE “Centra See “ Panelcax: (65) 693: CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SANCIONADA D ANEXO III - PROGRAMAS DE GOVERNO ÓRGÃO/PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 4 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 4.9 — Construção do Centro Comunitário 4.10 — Construção de Cozinha Piloto para a 4.11 — Construção de 01 Centro de Convivência 4.12 — Construção de 01 Centro Cultural 4.13 — Construção de Pista para Atletismo de Merenda Escolar 4.15 — Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios 4.16 — Aquisição e Locação de Veículos para Transporte Escolar 4.17 — Informática 4.18 — Leite para estudantes carentes 4.19 — Capacitação de Recursos Humanos 4.20 - Manutenção e Encargos c/ Secretaria 4.21 — Encargos c/ Merenda Escolar 4.22 — FUNDEF 4.23 - Manutenção e Encargos c/ 0 P.D.D.E. 4.24 — Manutenção do Fundo Salário Educação 425 — Aquisição de Material Didático e Pedagógico 4.26 — Manutenção de Curso Superior na Região 4.27 — Contribuição c/ o FUNDEF 4.28 — Criação e Instalação de Cursos Técnicos preparação de merenda escolar . 4.14 — Construção de Galpão p/ Armazenamento | e Expandir e melhorar a rede de Ensino Fundamental, visando reduzir o déficit de atendimento, bem como, adequar os espaços físicos existentes. Prover a Secretaria de Unidades Escolares de condições necessárias ao desenvolvimento de suas funções. Prover o desenvolvimento de ações técnico-pedagógicas, visando o fortalecimento do ensino básico. Desenvolver em convênio com o SENAI e SENAC cursos profissionalizantes de curta duração objetivando melhorar as condições de vida da população carente através da qualificação profissional. E PRO AS a Ag no PRADO MEDUSA TS O CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 ESTADO DE MATO GROSSO ») PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM ANEXO Ill - PROGRAMAS DE GOVERNO ORGAÃO/PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 5 — SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 5.1 — Construção/Reforma do Posto de Saúde 5.2 — Construção de Unidades Básicas de Saúde 5.3 — Ampliação/Reforma das Unidades Existentes 5.4 — Construção de Aterro Sanitário 5.5 — Construção de 01 Hospital Municipal 5.6 — Aquisição de Ambulâncias 5.7 — Aquisição de Equipamentos Ambulatoriais 5.8 - Aquisição de Móveis e Utensílios 5.9 — Aquisição de Veículos p/ Secretaria 5.10 — Implantação do Sistema Móvel de Saúde 5.11 - Informatização dos serviços de Saúde 5.12 — Construção/Ampliação do cemitério municipal 5.15 — Treinamento de Recursos Humanos 5.16 - Manutenção e Encargos c/ Secretaria 5.17 — Implantação do Programa Comunidade Solidária 5.18 - Projetos de Geração de Empregos e Rendas dos Serviços de Saúde. Municipal 5.13 — Implantação de Laboratório Central — LACEN 5.14 — Aquisição e Implantação de Módulos º Sanitários 5.19 — Implantar Sistema de Avaliação e Controle º 5.20 - Modernização e Especialização do Hospital . Oferecer assistência médica de emergência à população através de construção de novas unidades básicas em bairros densamente povoados na periferia da cidade e na zona rural. Modernizar os prédios no sentido de oferecer condições para instalação de novos equipamentos visando melhorar e ampliar a capacidade de atendimento. Dotar a Secretaria de Viaturas equipadas destinadas ao atendimento médico de urgência ou de natureza eventual em locais desprovidos de assistência médica. Oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho com a aquisição de aparelhos e equipamentos médicos, cirúrgicos e de enfermagem. Aquisição do mobiliário necessários às instalações de novas unidades, bem como melhorar as instalações das unidades já existentes com o objetivo de racionalizar os serviços administrativos Implementar a utilização de dados e informações, para o desenvolvimento do processo decisórios das ações de saúde. Obter um diagnóstico preciso do perfil Epidemológico da população- de forma a garantir que as práticas médicas/assistências sejam executadas com base nas ações de vigilância. Promover ações de integração social, visando a promoção na qualidade de vida da população. Controlar de forma mais eficiente a prestação de serviços, tanto da rede pública quanto da rede privada prestadora de serviços contratados, visando maior eficiência e agilidade no sistema. Incentivar e cooperar, através de|. convênios, a modernização e especialização do Hospital Municipal, visando a melhoria na qualidade de atendimento. RSS penses, o a RE queetfi ti Gi IREN ESS ANAL FANNIAdAN ERRO so PEDI | ecos AP SE ID — ANEXO III - PROGRAMAS DE GOVERNO ÓRGÃO/PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 5 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.21 — Atendimento Especializado Deficientes Físicos, Sensoriais e Mentais . para 5.22 — Implantar Programas de Atendimento Infantil 5.23 — Implantação de — Ambulatórios Especializados 5.24 — Implementar Programas de Saúde Ocular * Desenvolver junto aos estabelecimentos escolares da rede pública e clube de serviços (Lions, Rotary...) programas de assistência oftalmológica no sentido de tratar ou corrigir os defeitos da visão. Manter, de forma integrada com a Promoção Social, . programas de atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, objetivando sua integração à sociedade, propiciando- lhes condições de trabalho e subsistência. Desenvolver programas de assistência infantil através de ambulatórios específicos de pediatria | com hospitalização de pequena duração em companhia das mães. Implementar sistema extra-hospitalar para tratamento de doentes mentais por psicose, alcoolismo e drogados, através de convênios com . entidades especializadas. Garantir ao idoso assistência médica, psicológica e social através de programas integrados com a Promoção Social. o ES APT SERA GA a SD Ed ES ST O Erg ANEXO Ill - PROGRAMAS DE GOVERNO ÓRGÃO/PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 6 — SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PUBLICOS . 6.1 — Construção de Moradias 6.2 — Construção e Reforma de Pontes e Pontilhões 6.3 — Construção e Melhoramento de Estradas Vicinais 6.4 — Construção de 01 Galpão p/ Oficina 6.5 — Construção de Centro Multi-Uso 6.6 — Construção de 01 Terminal Rodoviário 6.7 — Construção de Postos de Fiscalização 6.8 — Construção de Cacimbas e Poços Artesianos 6.9 — Construção de Praças e Jardins 6.10 — Construção de Feira Livre 6.11 — Construção de Delegacia Municipal 6.12 — Construção de Abatedouro Municipal 6.13 — Aquisição de Equipamentos, Caminhões basculantes, Máquinas e Veículos Rodoviários 6.14 — Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas e Construção de Obras Complementares, Guias e Sarjetas e Drenagem de Águas Pluviais 6.15 — Implantação de Viveiros de Mudas 6.16 — Limpeza Pública 6.17 — Implantação/Ampliação da rede de iluminação º pública 6.18 — Implantação da rede de distribuição de água 6.19 - Construção de rede pluvial 6.20 — Implantação e eletrificação rural 6.21 — Construção de Incinerador Público 6.22 — Arborização da Cidade pública e Estimular a criação de Cooperativas Habitacionais, implantar programas de doação ou venda de lotes urbanizados, bem como manter entendimento com as esferas estadual e federal no sentido de construir novos núcleos residenciais objetivando o atendimento à população de baixa renda (art. 23, IX, da Constituição Federal). Viabilizar obras de infra estrutura necessárias ao desenvolvimento do Município. Planejar e executar a construção e melhoramento das estradas vicinais objetivando melhorar as condições de tráfego e escoamento da produção agrícola. Ampliar as áreas verdes da cidade no sentido de oferecer melhores condições de vida à população. Equipar a Secretaria objetivando permitir a realização de obras viárias no perímetro urbano e rural Pavimentar vias urbanas com a canalização de águas pluviais na zona urbana do Município. Implantar viveiros para fornecer mudas a serem usadas na arborização da cidade e modelação das praças e parques. Ter uma cidade limpa para evitar que pessoas sofram as consequências da falta de higiene. Coordenar em conjunto com a concessionária projetos de iluminação atendimento domiciliar de energia elétrica em áreas que não sejam dotadas deste melhoramento. Oferecer melhores condições de saneamento e drenagem à população. Incineração de lixo hospitalar no sentido de evitar a contaminação do solo, da água e do ar. * Arborizar vias, praças e jardins da cidade visando melhorar o clima, tornando-o mais ameno, bem como ampliar as área de lazer. RO A aa o A E a no Lda DEE PE CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JE ANEXO Ill - PROGRAMAS DE GOVERNO ÓRGÃO/PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 7 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, IND. COM. E TURISMO 7.1 — Construção de Canais de irrigação 7.2 — Assistência Financeira à Agricultura 7.3 — Política Ambiental 7.4 - Recuperação de Áreas Degradadas 7.5 — Implementação da área de preservação ambiental 7.6 — Implementação do Horto e Viveiro Florestal 7.7 — Programa Integrado de Manejo de Micro-Bacia 7.8 — Estudo e Implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Auto-Sustentável 7.9 — Programa de Melhoramento Genético 7.10 — Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios 7.11 - Aquisição de Veículos 7.12 — Construção da Sede da Secretaria 742 Construção de Condomínios Agropecuários 7.44 — Cunsirução de 01 Laboratório Fito-Sanitário 7.15 — Programas de Lavouras e Hortas Comunitárias 7.16 — Sistema de Distribuição de Produtos Agrícolas e ' Desenvolver projetos que permita ao Incentivar e apoiar os pequenos e médios produtores rurais oferecendo assistência técnica e material para construção de canais de irrigação visando aumentar a produtividade. Coordenar a liberação de recursos junto aos órgãos públicos e financeiros (Secretaria de Agricultura, Banco do Brasil, fundos de apoio à produção, programas de microbacias e de aproveitamento de várzeas etc...), para irrigação, compra de máquinas e implementos agrícolas, correção do solo, plantio, armazenamento e beneficiamento de produtos e recuperação de áreas degradadas. Apoiar os programas de proteção ao meio ambiente, visando o seu desenvolvimento sustentável. Buscar aperfeiçoamento dos serviços executados pela Secretaria. Dotar a Secretaria de condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. Aparelhamento da Secretaria condições de sob a Proporcionar melhores trabalho, às atividades responsabilidade da Secretaria. pequeno produtor rural melhores condições de vida. Melhoria da qualidade de vida dos | Produtores Rurais. AR E pn aãa Cantra ES