| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2001 |
| Date | 2001-08-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre feriado que menciona" |
| native_id | 323 |
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SANCIONADA Em 0/08/20! ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM AIA CNPJ. Nº 04.173.952/0001-68 LEI Nº 32 DE 10 DE AGOSTO DE 2001 “Dispõe sobre feriado que menciona” O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Marco Aurélio Fullin, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica Oficializado Feriado Municipal o dia 29 de Setembro, dia do Aniversário Político Administrativo do Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de agosto de 2001 fall As AM Fullin Prefeito Municipal Av. Amazonas sinº S Centro E “Fone/Fax: (65) 623-0206 (contato)