br-locleg corpus explorer

← Bom Jesus do Araguaia (MT)

materia nº 66/2025

Tipo Parecer CPCJR
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa de Produtores Rurais de Bom Jesus do Araguaia – COOPERBOMJA.
native_id330

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PARECER Nº 066/2025 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR.
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa de 
Produtores Rurais de Bom Jesus do Araguaia – COOPER￾BOMJA..”
I – RELATÓRIO
A Vereadora Tatianne Santiago apresentou o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 027/2025, 
que declara de utilidade pública a Cooperativa de Produtores Rurais de Bom Jesus do Ara￾guaia – COOPERBOMJA, entidade civil sem fins lucrativos, regularmente constituídos e atu￾antes no Município. A justificativa menciona que a cooperativa desenvolve atividades sociais 
e produtivas relevantes, organizando produtores rurais, fortalecendo cadeias produtivas e con￾tribuindo para o desenvolvimento econômico local.
Distribuída a matéria a esta Comissão, cabe-nos analisar sua constitucionalidade, juridicidade 
e técnica legislativa.
É o relatório.
II – DA ANÁLISE
A declaração de utilidade pública é matéria de competência legislativa municipal, inserida no 
interesse local nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. A Lei Orgânica Mu￾nicipal também autoriza expressamente a concessão de títulos honoríficos, entre eles o de 
utilidade pública, mediante lei específica.
O projeto atende aos requisitos formais exigidos, pois a entidade é pessoa jurídica regular￾mente constituída, sem fins lucrativos, com atuação reconhecida na comunidade. Suas ativi￾dades visam ao fortalecimento do setor produtivo local, apoio a pequenos produtores e pro￾moção do desenvolvimento rural, o que demonstra a relevância social exigida para a conces￾são do título.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Não se verifica vício de iniciativa, uma vez que leis que concedem títulos honoríficos ou de￾claratórios podem ser propostas por parlamentares. A proposição também não acarreta criação 
de despesas obrigatórias, tampouco interfere na organização administrativa do Poder Executi￾vo.
Do ponto de vista da técnica legislativa, o texto é claro, objetivo e adequado ao fim pretendi￾do. A concessão do título não implica automaticamente qualquer repasse financeiro ou cele￾bração de convênio, permanecendo tais atos sujeitos às normas específicas quando houver 
eventual solicitação pela entidade.
Assim, o projeto é constitucional, legal, adequado ao interesse público e compatível com as 
normas municipais vigentes.
 
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, emito parecer favorável ao regular processamento e aprovação do Projeto 
de Lei Ordinária Municipal nº 027/2025, por estar em conformidade com a Constituição Fe￾deral, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa.
VOTO DO MEMBRO
O Vereador Divino dos Reis Silva acompanha na íntegra o voto do Relator.
MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE
Face à aprovação por maioria simples, deixo de proferir voto, nos termos do art. 48 do Regi￾mento Interno.
Sala das Comissões, 04 de outubro de 2025.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
ANTONIO N. A. BORGES
Relator da CCJR
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER DA COMISSÃO
 A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião no dia 09 de outubro
de 2025, opinou por 2X0 pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
 Estiveram presentes os senhores vereadores ALAN JONES DA SILVA, AN￾TONIO NEVES ARAUJO BORGES e DIVINO DOS REIS SILVA.
Sala das Comissões, 04 de dezembro de 2025.
 ALAN JONES DA SILVA ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES
 Presidente da CCJR Relator CCJR
Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/2025
DIVINO DOS REIS SILVA
Membro CCJR
Ato da Presidência n.º 03/2025

open original →