| Tipo | Parecer CPCJR |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa de Produtores Rurais de Bom Jesus do Araguaia – COOPERBOMJA. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 PARECER Nº 066/2025 – Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa de Produtores Rurais de Bom Jesus do Araguaia – COOPERBOMJA..” I – RELATÓRIO A Vereadora Tatianne Santiago apresentou o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 027/2025, que declara de utilidade pública a Cooperativa de Produtores Rurais de Bom Jesus do Araguaia – COOPERBOMJA, entidade civil sem fins lucrativos, regularmente constituídos e atuantes no Município. A justificativa menciona que a cooperativa desenvolve atividades sociais e produtivas relevantes, organizando produtores rurais, fortalecendo cadeias produtivas e contribuindo para o desenvolvimento econômico local. Distribuída a matéria a esta Comissão, cabe-nos analisar sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. É o relatório. II – DA ANÁLISE A declaração de utilidade pública é matéria de competência legislativa municipal, inserida no interesse local nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. A Lei Orgânica Municipal também autoriza expressamente a concessão de títulos honoríficos, entre eles o de utilidade pública, mediante lei específica. O projeto atende aos requisitos formais exigidos, pois a entidade é pessoa jurídica regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação reconhecida na comunidade. Suas atividades visam ao fortalecimento do setor produtivo local, apoio a pequenos produtores e promoção do desenvolvimento rural, o que demonstra a relevância social exigida para a concessão do título. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 Não se verifica vício de iniciativa, uma vez que leis que concedem títulos honoríficos ou declaratórios podem ser propostas por parlamentares. A proposição também não acarreta criação de despesas obrigatórias, tampouco interfere na organização administrativa do Poder Executivo. Do ponto de vista da técnica legislativa, o texto é claro, objetivo e adequado ao fim pretendido. A concessão do título não implica automaticamente qualquer repasse financeiro ou celebração de convênio, permanecendo tais atos sujeitos às normas específicas quando houver eventual solicitação pela entidade. Assim, o projeto é constitucional, legal, adequado ao interesse público e compatível com as normas municipais vigentes. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, emito parecer favorável ao regular processamento e aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 027/2025, por estar em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa. VOTO DO MEMBRO O Vereador Divino dos Reis Silva acompanha na íntegra o voto do Relator. MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE Face à aprovação por maioria simples, deixo de proferir voto, nos termos do art. 48 do Regimento Interno. Sala das Comissões, 04 de outubro de 2025. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 ANTONIO N. A. BORGES Relator da CCJR RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião no dia 09 de outubro de 2025, opinou por 2X0 pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Estiveram presentes os senhores vereadores ALAN JONES DA SILVA, ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES e DIVINO DOS REIS SILVA. Sala das Comissões, 04 de dezembro de 2025. ALAN JONES DA SILVA ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES Presidente da CCJR Relator CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/2025 DIVINO DOS REIS SILVA Membro CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025