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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaINSTITUI O PRÊMIO JUBILEU EMPRESARIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-03-06T19:47:12.224786-03:00 Aprovado por Unanimidade 4 0 0

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 02/2026, DE 19 DE FEVEREIRO 
DE 2026.
“INSTITUI O PRÊMIO JUBILEU EMPRE￾SARIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
BOM JESUS DO ARAGUAIA MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT, o Prêmio 
Jubileu Empresarial, destinado a reconhecer e homenagear empresas que completem 25 (vinte 
e cinco) ou 50 (cinquenta) anos de atividades ininterruptas no Município.
Art. 2º O Prêmio Jubileu Empresarial será concedido nas seguintes categorias:
I – Jubileu de Prata Empresarial, à empresa que completar 25 (vinte e cinco) anos de ativi￾dades ininterruptas no Município;
II – Jubileu de Ouro Empresarial, à empresa que completar 50 (cinquenta) anos de ativida￾des ininterruptas no Município.
Art. 3º A concessão do Prêmio Jubileu Empresarial dependerá:
I – de indicação de Vereador(a), acompanhada de justificativa;
II – da apresentação de documentos que comprovem o tempo mínimo de atividade no Muni￾cípio;
III – de aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Art. 4º A comprovação documental deverá abranger, no mínimo:
I – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – atos constitutivos e respectivas alterações contratuais;
III – inscrição municipal, alvará de funcionamento ou outros documentos idôneos que com￾provem o tempo de funcionamento da empresa no Município.
Art. 5º A entrega do Prêmio Jubileu Empresarial será realizada em Sessão Solene promovida 
pela Câmara Municipal, podendo ocorrer na sede do Poder Legislativo ou em outro local ofi￾cialmente designado pela Presidência.
Art. 6º O Prêmio Jubileu Empresarial constitui honraria institucional concedida pelo Poder 
Legislativo Municipal, em reconhecimento à contribuição das empresas ao desenvolvimento 
econômico e social do Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orça￾mentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
TATIANNE SANTIAGO
Vereadora – União Brasil
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 01/2026 DE AUTORIA DO 
PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei nasce da necessidade de reconhecer publicamente as empresas que 
construíram, ao longo dos anos, a base econômica do Município de Bom Jesus do Araguaia.
Muitas empresas locais atravessaram crises econômicas, mudanças de mercado e transforma￾ções sociais, mantendo suas atividades, gerando empregos, fortalecendo o comércio e contri￾buindo diretamente para o crescimento da cidade.
Valorizar essa trajetória é valorizar a história do próprio Município. Empresas que permane￾cem ativas por 25 ou 50 anos demonstram compromisso com a comunidade, responsabilidade 
social e confiança no desenvolvimento local.
O Prêmio Jubileu Empresarial surge como forma de reconhecimento institucional a essa dedi￾cação, estimulando o empreendedorismo, incentivando a continuidade das atividades empre￾sariais e fortalecendo o vínculo entre o Poder Legislativo e o setor produtivo.
Reconhecer quem investe, trabalha e acredita no Município é também incentivar novas gera￾ções de empreendedores a permanecerem e crescerem em nossa cidade. Diante disso, a pro￾posta representa um gesto de respeito e valorização às empresas que ajudam a construir a his￾tória de Bom Jesus do Araguaia.
TATIANNE SANTIAGO
Vereadora – União Brasil

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