ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 02/2026, DE 19 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“INSTITUI O PRÊMIO JUBILEU EMPRESARIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BOM JESUS DO ARAGUAIA MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT, o Prêmio
Jubileu Empresarial, destinado a reconhecer e homenagear empresas que completem 25 (vinte
e cinco) ou 50 (cinquenta) anos de atividades ininterruptas no Município.
Art. 2º O Prêmio Jubileu Empresarial será concedido nas seguintes categorias:
I – Jubileu de Prata Empresarial, à empresa que completar 25 (vinte e cinco) anos de atividades ininterruptas no Município;
II – Jubileu de Ouro Empresarial, à empresa que completar 50 (cinquenta) anos de atividades ininterruptas no Município.
Art. 3º A concessão do Prêmio Jubileu Empresarial dependerá:
I – de indicação de Vereador(a), acompanhada de justificativa;
II – da apresentação de documentos que comprovem o tempo mínimo de atividade no Município;
III – de aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Art. 4º A comprovação documental deverá abranger, no mínimo:
I – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – atos constitutivos e respectivas alterações contratuais;
III – inscrição municipal, alvará de funcionamento ou outros documentos idôneos que comprovem o tempo de funcionamento da empresa no Município.
Art. 5º A entrega do Prêmio Jubileu Empresarial será realizada em Sessão Solene promovida
pela Câmara Municipal, podendo ocorrer na sede do Poder Legislativo ou em outro local oficialmente designado pela Presidência.
Art. 6º O Prêmio Jubileu Empresarial constitui honraria institucional concedida pelo Poder
Legislativo Municipal, em reconhecimento à contribuição das empresas ao desenvolvimento
econômico e social do Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
TATIANNE SANTIAGO
Vereadora – União Brasil
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 01/2026 DE AUTORIA DO
PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei nasce da necessidade de reconhecer publicamente as empresas que
construíram, ao longo dos anos, a base econômica do Município de Bom Jesus do Araguaia.
Muitas empresas locais atravessaram crises econômicas, mudanças de mercado e transformações sociais, mantendo suas atividades, gerando empregos, fortalecendo o comércio e contribuindo diretamente para o crescimento da cidade.
Valorizar essa trajetória é valorizar a história do próprio Município. Empresas que permanecem ativas por 25 ou 50 anos demonstram compromisso com a comunidade, responsabilidade
social e confiança no desenvolvimento local.
O Prêmio Jubileu Empresarial surge como forma de reconhecimento institucional a essa dedicação, estimulando o empreendedorismo, incentivando a continuidade das atividades empresariais e fortalecendo o vínculo entre o Poder Legislativo e o setor produtivo.
Reconhecer quem investe, trabalha e acredita no Município é também incentivar novas gerações de empreendedores a permanecerem e crescerem em nossa cidade. Diante disso, a proposta representa um gesto de respeito e valorização às empresas que ajudam a construir a história de Bom Jesus do Araguaia.
TATIANNE SANTIAGO
Vereadora – União Brasil