ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 03, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o Programa Municipal “Mulher
Protegida” no Município de Bom Jesus
do Araguaia, voltado à prevenção da violência, acolhimento e promoção dos direitos das mulheres, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso,
aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bom Jesus do Araguaia, o Programa
Municipal Mulher Protegida, destinado à prevenção e ao enfrentamento da violência contra
a mulher, bem como à promoção de seus direitos, dignidade, autonomia e segurança.
Art. 2º O Programa Mulher Protegida observará a legislação federal vigente, especialmente
a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), respeitando as competências do Município.
CAPÍTULO II
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DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do Programa Mulher Protegida:
I – prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher;
II – garantir acolhimento humanizado às mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência;
III – promover a igualdade de direitos e oportunidades;
IV – fortalecer a rede municipal de proteção à mulher;
V – incentivar a denúncia e a conscientização da população;
VI – promover ações educativas e preventivas no município.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES DO PROGRAMA
Art. 4º Para a execução do Programa Mulher Protegida, o Município poderá desenvolver,
entre outras, as seguintes ações:
I – campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das mulheres e o combate
à violência;
II – realização de palestras, seminários, rodas de conversa e atividades educativas nas escolas, unidades de saúde e comunidades;
III – capacitação de servidores públicos municipais para atendimento humanizado às mulheres;
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IV – articulação entre as áreas da saúde, assistência social, educação e demais órgãos da
administração pública;
V – orientação e encaminhamento das mulheres aos serviços disponíveis na rede municipal, estadual ou federal;
VI – incentivo à criação e divulgação de canais de denúncia e apoio.
CAPÍTULO IV
DA ARTICULAÇÃO E PARCERIAS
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperação técnica com órgãos estaduais, federais, entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, igrejas e
demais instituições para a execução do Programa.
Art. 6º O Programa poderá contar com o apoio e a participação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher (CMDM), quando existente e regulamentado, respeitadas suas atribuições legais.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 7º As ações decorrentes da execução desta Lei poderão ser realizadas com recursos
próprios do Município, bem como por meio de convênios, parcerias e transferências voluntárias, observada a disponibilidade orçamentária.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
Horleane Alencar
Vereadora – PSB
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal “Mulher
Protegida”, voltado à prevenção da violência, ao acolhimento e à promoção dos direitos
das mulheres no Município de Bom Jesus do Araguaia.
A violência contra a mulher é uma realidade que atinge famílias, compromete o desenvolvimento social e exige atuação integrada do Poder Público. A criação de um programa municipal estruturado fortalece a rede de proteção existente, amplia ações educativas e contribui para a conscientização da população.
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A proposta busca incentivar medidas preventivas, promover informação, apoiar o atendimento humanizado e fortalecer a articulação entre os serviços públicos já disponíveis, sem
criar sobreposição de competências, mas reforçando a atuação municipal na promoção da
dignidade, segurança e autonomia das mulheres.
O Programa “Mulher Protegida” representa um avanço na consolidação de políticas públicas voltadas à valorização da mulher, ao combate à violência e à construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para
a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.