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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 457/2019, com redação dada pela Lei Municipal nº 718/2025, e dá outras providências.”
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2026-04-13T15:13:16.979359-03:00 Aprovado por Unanimidade 4 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 005, DE 19 DE FEVE￾REIRO DE 2026 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
“Altera o art. 1º da Lei Municipal 
nº 457/2019, com redação dada pe￾la Lei Municipal nº 718/2025, e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, por 
sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1º da Lei Municipal nº 457/2019, com redação dada pela Lei 
Municipal nº 718/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória, nos termos do §11 do 
art. 37 da Constituição Federal, destinada ao ressarcimento das despesas de￾correntes das atividades parlamentares externas realizadas no âmbito do Mu￾nicípio de Bom Jesus do Araguaia – MT, no valor mensal de:
I – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para os Vereado￾res;
II – R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), para o Presi￾dente da Câmara Municipal.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Parágrafo único. A verba indenizatória possui caráter exclusiva￾mente indenizatório, não se incorporando ao subsídio, nem servin￾do de base para cálculo de quaisquer outras vantagens”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 
457/2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 CELSO BARROS TONINHO BEDAS
Presidente da Câmara Municipal Vice-presidente da Câmara Municipal
 ALAN JONES DIVINO DOS REIS SILVA
1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar os valores da verba de 
natureza indenizatória prevista na Lei Municipal nº 457/2019, com redação 
dada pela Lei nº 718/2025, adequando-os à realidade atual das atividades par￾lamentares desenvolvidas no Município.
A verba indenizatória possui A verba indenizatória possui caráter exclusivamente in￾denizatório, destinando-se ao custeio das despesas decorrentes do exercício da 
atividade parlamentar externa, não se confundindo com subsídio ou qualquer 
espécie remuneratória.
A atualização dos valores considera a ampliação das demandas institucionais, 
o aumento dos custos operacionais relacionados ao exercício do mandato e a 
necessidade de assegurar condições adequadas ao desempenho das funções 
legislativas e administrativas.
No que se refere ao Presidente da Câmara Municipal, a diferenciação do valor 
justifica-se pelas atribuições adicionais de natureza administrativa, institucio￾nal e de representação inerentes ao cargo, além das funções parlamentares 
ordinárias exercidas pelos demais Vereadores.
Ressalta-se que a proposta observa os limites orçamentários e financeiros do 
Poder Legislativo, estando compatível com a previsão constante no orçamento 
vigente.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete a presente proposição à aprecia￾ção dos Nobres Vereadores.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
 CELSO BARROS TONINHO BEDAS
Presidente da Câmara Municipal Vice-presidente da Câmara Municipal
 ALAN JONES DIVINO DOS REIS SILVA
1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora

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