ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
“Altera o art. 1º da Lei Municipal
nº 457/2019, com redação dada pela Lei Municipal nº 718/2025, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, por
sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1º da Lei Municipal nº 457/2019, com redação dada pela Lei
Municipal nº 718/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória, nos termos do §11 do
art. 37 da Constituição Federal, destinada ao ressarcimento das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas realizadas no âmbito do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT, no valor mensal de:
I – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para os Vereadores;
II – R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), para o Presidente da Câmara Municipal.
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Parágrafo único. A verba indenizatória possui caráter exclusivamente indenizatório, não se incorporando ao subsídio, nem servindo de base para cálculo de quaisquer outras vantagens”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
457/2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO BARROS TONINHO BEDAS
Presidente da Câmara Municipal Vice-presidente da Câmara Municipal
ALAN JONES DIVINO DOS REIS SILVA
1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar os valores da verba de
natureza indenizatória prevista na Lei Municipal nº 457/2019, com redação
dada pela Lei nº 718/2025, adequando-os à realidade atual das atividades parlamentares desenvolvidas no Município.
A verba indenizatória possui A verba indenizatória possui caráter exclusivamente indenizatório, destinando-se ao custeio das despesas decorrentes do exercício da
atividade parlamentar externa, não se confundindo com subsídio ou qualquer
espécie remuneratória.
A atualização dos valores considera a ampliação das demandas institucionais,
o aumento dos custos operacionais relacionados ao exercício do mandato e a
necessidade de assegurar condições adequadas ao desempenho das funções
legislativas e administrativas.
No que se refere ao Presidente da Câmara Municipal, a diferenciação do valor
justifica-se pelas atribuições adicionais de natureza administrativa, institucional e de representação inerentes ao cargo, além das funções parlamentares
ordinárias exercidas pelos demais Vereadores.
Ressalta-se que a proposta observa os limites orçamentários e financeiros do
Poder Legislativo, estando compatível com a previsão constante no orçamento
vigente.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete a presente proposição à apreciação dos Nobres Vereadores.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
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Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
CELSO BARROS TONINHO BEDAS
Presidente da Câmara Municipal Vice-presidente da Câmara Municipal
ALAN JONES DIVINO DOS REIS SILVA
1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora