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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HOMENAGEM A EX-ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA QUE, APÓS REALIZAREM FORMAÇÃO FORA DO MUNICÍPIO, RETORNARAM E EXERCEM SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS NO ÂMBITO LOCAL.''
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2026-03-23T19:52:04.765041-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 06/2026, DE 19 DE 
FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
HOMENAGEM A EX-ALUNOS DE 
ESCOLAS PÚBLICAS SEDIADAS NO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO 
ARAGUAIA QUE, APÓS REALIZA￾REM FORMAÇÃO FORA DO MUNICÍ￾PIO, RETORNARAM E EXERCEM 
SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS 
NO ÂMBITO LOCAL.”
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Gros￾so, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal san￾ciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída homenagem aos ex-alunos de escolas públicas se￾diadas no Município de Bom Jesus do Araguaia que, após concluírem 
sua formação acadêmica ou profissional fora do município, retornaram 
para exercer suas atividades profissionais, contribuindo para o desenvol￾vimento social, econômico e educacional local.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Art. 2º A homenagem de que trata esta Lei poderá ocorrer mediante:
I – realização de sessão solene pela Câmara Municipal;
II – entrega de certificado, diploma de mérito ou moção de reconheci￾mento;
III – registro oficial nos meios institucionais do Poder Legislativo, po￾dendo o Poder Executivo, facultativamente, promover divulgação ou 
ações de reconhecimento no âmbito de suas atribuições.
 Art. 3º Os homenageados poderão ser indicados:
I – pela direção das escolas públicas sediadas no Município;
II – por entidades representativas legalmente constituídas;
III – por iniciativa parlamentar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
TATIANNE SANTIAGO
Vereadora – União Brasil
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 06/2026 DE 
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar os ex-alunos 
de escolas públicas sediadas no Município de Bom Jesus do Araguaia que, após 
buscarem formação fora do município, retornaram para exercer suas profissões, 
colocando seus conhecimentos e competências a serviço da comunidade local.
A iniciativa visa incentivar a permanência e o retorno de profissionais qualifica￾dos ao município, bem como fortalecer o sentimento de pertencimento, valoriza￾ção da educação pública e estímulo às novas gerações de estudantes.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da pre￾sente propositura.
TATIANNE SANTIAGO
Vereadora – União Brasil

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