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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 07/2026, DE 19 DE FEVEREIRO
DE 2026.
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº
716/2025, que dispõe sobre os critérios de declaração de utilidade pública no Município de
Bom Jesus do Araguaia – MT, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 716/2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
TATIANNE SANTIAGO
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 07/2026 DE AUTORIA DO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação na Lei Municipal nº
716/2025, visando aprimorar os critérios de declaração de utilidade pública no Município.
A alteração proposta busca conferir maior coerência normativa e ampliar a possibilidade de
reconhecimento de entidades que atuem em benefício da coletividade, desde que atendidos os
requisitos legais vigentes.
Diante do exposto, submete-se a presente proposição à apreciação dos Nobres Pares.
TATIANNE SANTIAGO
Vereadora – União Brasil
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