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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2026.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO
ARAGUAIA – MT, O SENHOR MARCILEI
ALVES DE OLIVEIRA, REFERENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, na pessoa do Presidente desta Casa de Leis, o senhor CELSO DE SOUZA BARROS, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 44 da Lei Orgânica Municipal e art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal, FAZ SABER que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 20 de fevereiro de 2026, APROVOU e Ele promulga
o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º FICAM APROVADAS as Contas Anuais de Governo do Prefeito Municipal de Bom
Jesus do Araguaia – MT, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade
do senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, nos termos do art. 302 e seguintes da Lei
Orgânica Municipal c/c art. 237 e seguintes do Regimento Interno, ratificando o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sob n.º 30/2025 – PP.
§1º O Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, mencionado no caput deste artigo, faz parte integrante deste Decreto Legislativo, bem como o parecer
emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais.
§2º Ficam registrados os apontamentos técnicos consignados pelo órgão de controle externo,
especialmente:
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
I – gestão fiscal/financeira: insuficiência de disponibilidade financeira POR FONTE de recursos, nos termos do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
II – transparência pública: índice institucional classificado em nível intermediário (57,5%);
III – políticas públicas educacionais: ações avaliadas como não cumpridas;
IV – planejamento e gestão orçamentária: necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos
de controle.
§3º Fica recomendado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que adote controle financeiro
rigoroso por fonte de recurso; aperfeiçoe o planejamento orçamentário e o acompanhamento
das metas fiscais; fortaleça a transparência pública; implemente e monitore as políticas públicas avaliadas; aperfeiçoe os mecanismos de controle interno e assegure a regularidade da gestão fiscal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Sebastião Lopes Pessoa, Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, 20 de
fevereiro de 2026.
CELSO BARROS TONINHO BEDAS
Presidente da Câmara Municipal Vice-presidente da Câmara Municipal
ALAN JONES DIVINO DOS REIS SILVA
1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora
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