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materia nº 1/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, O SENHOR MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
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2026-03-03T19:57:05.300492-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 
2026.
 
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS 
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PRE￾FEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO 
ARAGUAIA – MT, O SENHOR MARCILEI 
ALVES DE OLIVEIRA, REFERENTE AO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, na pes￾soa do Presidente desta Casa de Leis, o senhor CELSO DE SOUZA BARROS, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o art. 44 da Lei Orgânica Municipal e art. 17 do Regi￾mento Interno da Câmara Municipal, FAZ SABER que, por deliberação do Plenário da Câma￾ra Municipal, em sessão realizada no dia 20 de fevereiro de 2026, APROVOU e Ele promulga 
o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º FICAM APROVADAS as Contas Anuais de Governo do Prefeito Municipal de Bom 
Jesus do Araguaia – MT, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade 
do senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, nos termos do art. 302 e seguintes da Lei 
Orgânica Municipal c/c art. 237 e seguintes do Regimento Interno, ratificando o Parecer Pré￾vio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sob n.º 30/2025 – PP.
§1º O Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, menciona￾do no caput deste artigo, faz parte integrante deste Decreto Legislativo, bem como o parecer 
emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais.
§2º Ficam registrados os apontamentos técnicos consignados pelo órgão de controle externo, 
especialmente:
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
I – gestão fiscal/financeira: insuficiência de disponibilidade financeira POR FONTE de recur￾sos, nos termos do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
II – transparência pública: índice institucional classificado em nível intermediário (57,5%);
III – políticas públicas educacionais: ações avaliadas como não cumpridas;
IV – planejamento e gestão orçamentária: necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos 
de controle.
§3º Fica recomendado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que adote controle financeiro 
rigoroso por fonte de recurso; aperfeiçoe o planejamento orçamentário e o acompanhamento 
das metas fiscais; fortaleça a transparência pública; implemente e monitore as políticas públi￾cas avaliadas; aperfeiçoe os mecanismos de controle interno e assegure a regularidade da ges￾tão fiscal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Sebastião Lopes Pessoa, Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, 20 de 
fevereiro de 2026.
 CELSO BARROS TONINHO BEDAS
Presidente da Câmara Municipal Vice-presidente da Câmara Municipal
 ALAN JONES DIVINO DOS REIS SILVA
1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora

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