Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete)
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 006, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato
Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º,
do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I,
Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom
Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 771/2025, no valor de R$
337.667,00 (Trezentos e Trinta e Sete Mil, Seiscentos e Sessenta e Sete Mil
Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO 06 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-Função 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 0009 SAÚDE PARA TODOS
Projeto/Atividade2107 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS
ATIVIDADES MAC
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
4.4.90 Aplicações Diretas 1.601.3110000 337.667,00
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº.
4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$
337.667,00 (Trezentos e Trinta e Sete Mil, Seiscentos e Sessenta e Sete Mil
Reais), das seguintes transferências:
Recurso: Fonte: R$ Valor:
Proposta de Equipamento FNS nº
138173310000125004 – Emenda nº 42010003
1.601.3110000 337.667,00
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Senador Federal Carlos Fávaro
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata
o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°.
770/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 769/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 20 de fevereiro de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 006, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à
superior deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder
Executivo a Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito suplementar
no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O referido crédito é necessário para que seja contemplando no
orçamento vigente, recursos para Aquisição Veiculo Tipo Van com Acessibilidade
para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Araguaia,
provenientes dos recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº.
4.320/1964, de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 337.667,00
(Trezentos e Trinta e Sete Mil, Seiscentos e Sessenta e Sete Mil Reais), das
seguintes transferências:
Recurso: Fonte: R$ Valor:
Proposta de Equipamento FNS nº
138173310000125004 – Emenda nº 42010003
Senador Federal Carlos Fávaro
1.601.3110000 337.667,00
Como é de conhecimento dos nobres legisladores, os Poderes
estão impedidos de realizarem despesas sem a previsão legal e a respectiva
indicação da fonte de custeio e, caso não sejam obedecidos estes preceitos, as
contas deste exercício estarão comprometidas.
São estas as razões que nos levam a encaminhar em “REGIME
DE URGÊNCIA” à apreciação de Vossas excelências este Projeto de Lei, razão
pela qual, com certeza será aprovado na integra, vez que, decisões importantes
como estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo
democrático e de justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder
Legislativo.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 20 de fevereiro de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL