Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete)
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 003, DE 21 DE JANEIRO DE 2.026.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura
de crédito suplementar no orçamento
vigente, e dá outras providencias;”
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato
Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º,
do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I,
Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom
Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 771/2025, no valor de R$
1.707.997,29 (Um milhão, setecentos e sete mil, novecentos e noventa e
sete reais e vinte e nove centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações
Orçamentárias:
ÓRGÃO 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-Função 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 0006 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
Projeto/Atividade 1079 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
4.4.90 Aplicações Diretas 1.571.0000000 1.707.997,29
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II e § 3º da Lei Federal nº.
4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor
de R$ 1.707.997,29 (Um milhão, setecentos e sete mil, novecentos e
noventa e sete reais e vinte e nove centavos), das seguintes transferências:
Recurso: Fonte: R$ Valor:
TERMO DE CONVÊNIO Nº
2484/2025/SEDUC
1.571.0000000 1.707.997,29
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata
o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°.
Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete)
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
770/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 769/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 21 de
Janeiro de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Assinado de forma digital por MARCILEI
ALVES DE OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2026.01.21 15:13:38 -03'00'
Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete)
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à
superior deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder
Executivo a Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito suplementar
no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O referido crédito é necessário para que seja contemplando no
orçamento vigente, recursos para Ampliação de 2 (duas) salas de aulas com
Banheiros na Escola Municipal D. Lázara - Sede do Município de Bom Jesus do
Araguaia - MT, provenientes dos recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II e §
3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, de Tendência de Excesso de Arrecadação,
no valor de R$ 1.707.997,29 (Um milhão, setecentos e sete mil, novecentos
e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), das seguintes transferências:
Recurso: Fonte: R$ Valor:
TERMO DE CONVÊNIO Nº
2484/2025/SEDUC
1.571.0000000 1.707.997,29
Como é de conhecimento dos nobres legisladores, os Poderes
estão impedidos de realizarem despesas sem a previsão legal e a respectiva
indicação da fonte de custeio e, caso não sejam obedecidos estes preceitos, as
contas deste exercício estarão comprometidas.
São estas as razões que nos levam a encaminhar em “REGIME
DE URGÊNCIA” à apreciação de Vossas excelências este Projeto de Lei, razão
pela qual, com certeza será aprovado na integra, vez que, decisões importantes
como estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo
democrático e de justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder
Legislativo.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 21 de
Janeiro de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Assinado de forma digital por MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2026.01.21 15:14:06 -03'00'
Usuários on line: 21
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO - SEDUC Usuário: MONIQUE MOURA BIANCARDINI Gerente | Sair
Voltar | Usuários | Manut. PRG | Entidades | Cooperação | Termo de Concessão de Auxílio - Pessoa Física | Ingresso | Descentralização | Transferencia Especial |
Manual do Usuário | Tutorial em Video | Legislação | Emenda Parlamentar | Programas | Formulários | Relatórios
Habilitação Celebração Execução Prestação de Contas Notificações Resumo Rescisão TCE
Projeto Cronograma de Execução
Físico
Plano de Aplicação
Consolidado
Cronograma de
Desembolso
Parecer
Técnico/Jurídico Publicação/Assinatura
Imprimir Plano de Trabalho
Nº Convênio:
2484-2025
Termos Aditivos: Nº Processo: Nº Proposta:
2484-2025
Protocolo SIGADOC:
SEDUC-PRO-2025/154090
Situação: Vigente até
12/09/2027 (621 dias)
Concedente:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO -
SEDUC
Proponente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO
ARAGUAIA
Valor:
1.709.707,00
Banco: 001 | Agência: 1135-5 | Conta: 32007-2
Programa Estadual: 534 - INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL
Projeto/Atividade: 4175 - INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
-----
Objeto:
Ampliação de 2 (duas) salas de aulas com Banheiros na Escola Municipal D. Lázara - Sede do Municipio de Bom Jesus do Araguaia -
MT
Área:
EDUCAÇÃO
Produtos:
Escola Municipal
Outras ações em educação
Competência:
Mista
Local de Execução:
Bom Jesus do Araguaia
Propriedade(s) do Convênio:
Recurso Financeiro
Convênio: municípios com até 50 mil habitantes.
Publicação e Assinatura
Proposta de Convenio
Nº Proposta 2484-2025
Nº Processo
Nº Protocolo SIGA-DOC SEDUC-PRO-2025/154090
Dados Bancário
Nº Banco
Nº Agência
Praça São Félix do Araguaia-MT
Conta Corrente 32007-2
Data Abertura 04/12/2025
Código Bancário FIPLAN/MT
Assinatura e Publicação
Data de Assinatura 29/12/2025 (dd/mm/aaaa)
Data de Publicação 30/12/2025 (dd/mm/aaaa)
Atualizar
Rastro Calcula Prazo
001 - Banco do Brasil S/A 1135-5 - SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO
GROSSO - SEDUC
Cadastro do Proponente e
Representante Legal
Anexo
I
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1- Nome do Proponente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
2- CNPJ / CPF:
04.173.952/0001-68
3 - Esfera Administrativa:
Municipal
4 - Status Jurídico:
Órgãos e Entidades Municipais
5 - Endereço:
AV. AMAZONAS, S/N
6 - Município:
BOM JESUS DO ARAGUAIA
7 - CEP:
78678-000
8 - DDD:
066
9 - Telefone:
538-1103
10 - Fax:
538-1104
11 - e-mail: 12 - Site:
II - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
13 - Nome do Proponente:
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
14 - CPF:
969.158.621-53
15 - Endereço:
AV. JOSÉ HUMARCIO CARLOS FERREIRA S/N - CENTRO - CEP: 78678-000
16 - Municipio:
Bom Jesus do Araguaia
17 - UF:
MT
18 - C.I/Orgão Expedidor/Data:
23831502 / SSP MT / 00/00/0000
19 - Cargo:
PREFEITO
20 - Função:
PREFEITO
21 - Matrícula:
III - IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE Executor Interveniente
22 - Nome do Outro Partícipe: 23 - CNPJ: 24 - Esfera Administrativa:
25 - Endereço:
26 - Município: 27 - CEP: 28 - DDD: 29 - Telefone: 30 - Fax:
IV - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO OUTRO PARTÍCIPE
31 - Nome do Dirigente do outro Partícipe: 32 - CPF do Dirigente:
33 - C.I/Orgão Expedidor/Data:
/ /
34 - Cargo: 35 - Função: 36 - Matrícula:
Local e data Assinatura do Outro Partícipe Assinatura do Proponente
MARCILEI
ALVES DE
OLIVEIRA:96
915862153
Assinado de forma
digital por MARCILEI
ALVES DE
OLIVEIRA:9691586215
3
Dados: 2025.12.29
13:15:13 -03'00'
Governo do Estado de
Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCACAO DE MATO GROSSO
- SEDUC
Dados do Projeto da
Proposta
Anexo
II
proposta
2484-2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
I - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
1 - Conta Corrente:
320072
2 - Banco:
1 - Banco do Brasil S/A
3 - Agência:
1135-5 -
4 - Praça de Pagamento:
-
II - DADOS DO PROJETO
5 - Título do Projeto:
Ampliação de 2 (duas) salas de aulas com Banheiros na Escola Municipal D.
Lázara - Sede do Munici
6 - Periodo:
29/12/2025 a 12/09/2027
7 - Descrição Sintética do Objeto:
Ampliação de 2 (duas) salas de aulas com Banheiros na Escola Municipal D. Lázara - Sede do Municipio de
Bom Jesus do Araguaia - MT
8 - Justificativa da Proposição:
Em síntese apertada saliento que o proponente encontrava-se em plena expansão populacional, contudo,
com a Desintrusão do Distrito de Estrela do Araguaia - MT em meados do ano de 2013, este municipio
acolheu grande parte destes moradores. Deste então o municipio tem enfrentado dificuldades para acolher e
se adaptar a grande demanda de alunos na rede pública municipio, motivo pelo qual ressalto a grande
importância desta proposta ser contemplada pelo Estado de Mato Grosso.
III - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente)
9 - Destinação
10 - Natureza 0 0
11 - Fonte
0
12 - Valor
R$ 0,00
0 R$ 0,00
MARCILEI
ALVES DE
OLIVEIRA:969
15862153
Assinado de forma
digital por MARCILEI
ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29
13:15:32 -03'00'
Governo do Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
DE MATO GROSSO - SEDUC
Cronograma de Execução
Física e Plano de Aplicação
de Recursos
Anexo
III
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
Meta Etapa/Fase Especificação Unidade de
Medida Qtde Início Término
01
AMPLIAÇÃO DE 2 SALAS DE AULAS COM
BANHEIRO NA ESCOLA MUNICIPAL D.
LAZARA
UN 1,00 29/12/2025 12/09/2027
01.01 ADMINISTRAÇÃO OBRA % 6,23 29/12/2025 12/09/2027
01.02 SERVIÇOS INICIAIS % 3,98 29/12/2025 12/09/2027
01.03 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE
CANTEIRO DE OBRAS % 0,04 29/12/2025 12/09/2027
01.04 DEMOLIÇÃO E RETIRADAS % 0,01 29/12/2025 12/09/2027
01.05 DESTINAÇÃO DE ENTULHO GERADO NA
OBRA % 0,04 29/12/2025 12/09/2027
01.06 MOVIMENTO DE TERRA % 0,45 29/12/2025 12/09/2027
01.07 FUNDAÇÃO % 5,50 29/12/2025 12/09/2027
01.08 ESTRUTURA % 7,17 29/12/2025 12/09/2027
01.09 IMPERMEABILIZAÇÃO % 0,77 29/12/2025 12/09/2027
01.10 ALVENARIAS, FECHAMENTOS E DIVISÓRIAS % 4,85 29/12/2025 12/09/2027
01.11 ESQUADRIAS % 3,12 29/12/2025 12/09/2027
01.12 COBERTURAS % 7,78 29/12/2025 12/09/2027
01.13 REVESTIMENTO % 5,69 29/12/2025 12/09/2027
01.14 PISOS % 2,60 29/12/2025 12/09/2027
01.15 FORRO % 0,10 29/12/2025 12/09/2027
01.16 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS % 9,66 29/12/2025 12/09/2027
01.17 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS % 2,03 29/12/2025 12/09/2027
01.18 SPDA % 14,59 29/12/2025 12/09/2027
01.19 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO % 5,45 29/12/2025 12/09/2027
01.20 PINTURAS % 1,94 29/12/2025 12/09/2027
01.21 ACESSIBILIDADE % 0,72 29/12/2025 12/09/2027
01.22 SERVIÇOS COMPLEMENTARES % 2,93 29/12/2025 12/09/2027
01.23 PASSARELA COBERTA 01 E HALL DE
ENTRADA % 6,49 29/12/2025 12/09/2027
01.24 CALÇADAS EXTERNAS % 0,37 29/12/2025 12/09/2027
01.25 ACESSIBILIDADE % 4,12 29/12/2025 12/09/2027
01.26 ABRIGO DE RESÍDUOS % 1,08 29/12/2025 12/09/2027
01.27 ABRIGO E INSTALAÇÃO GLP % 1,41 29/12/2025 12/09/2027
01.28 BASE RESERVATÓRIA 20.000L % 0,88 29/12/2025 12/09/2027
II - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA
Natureza Discriminação
Concedente Proponente - Contrapartida
Financeira Financeira Não Financeira
3390.39 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -
AMPLIAÇÃO DE 2 SALAS DE AULAS
1.707.997,29 1.709,71 0,00
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:969158621
53
Assinado de forma digital por
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29 13:16:20 -03'00'
Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde Valor Unit Valor Total
AMPLIAÇÃO DE 2 SALAS DE AULAS
COM BANHEIRO NA ESCOLA
MUNICIPAL D. LAZARA
Un 1,00 1.709.707,00 0,00
Subtotais 1.707.997,29 1.709,71 0,00
Valor Total do Convênio: 1.709.707,00
MARCILEI ALVES
DE
OLIVEIRA:9691586
2153
Assinado de forma digital
por MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29
13:15:59 -03'00'
Governo do Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
DE MATO GROSSO - SEDUC
Cronograma de
Desembolso
Anexo
IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Concedente - 2026
Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun
01-AMPLIAÇÃO DE 2
SALAS DE AULAS COM
BANHEIRO NA ESCOLA
MUNICIPAL D. LAZARA
0,00 512.399,19 0,00 0,00 0,00 597.799,05
Meta Jul Ago Set Out Nov Dez
01-AMPLIAÇÃO DE 2
SALAS DE AULAS COM
BANHEIRO NA ESCOLA
MUNICIPAL D. LAZARA
0,00 0,00 0,00 597.799,05 0,00 0,00
Contrapartida - 2026
Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun
01-AMPLIAÇÃO DE 2
SALAS DE AULAS COM
BANHEIRO NA ESCOLA
MUNICIPAL D. LAZARA
0,00 569,90 0,00 0,00 0,00 569,90
Meta Jul Ago Set Out Nov Dez
01-AMPLIAÇÃO DE 2
SALAS DE AULAS COM
BANHEIRO NA ESCOLA
MUNICIPAL D. LAZARA
0,00 0,00 0,00 569,91 0,00 0,00
MARCILEI
ALVES DE
OLIVEIRA:9691
5862153
Assinado de forma
digital por MARCILEI
ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29
13:16:42 -03'00'
Governo do Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
DE MATO GROSSO - SEDUC
Relação de Equipamentos
e Material Permanente
Anexo
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
I - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Natureza Especificação Unidade Qtde Valor Unit. Valor Total Local de Destino Propriedade
Saldo Total: 0,00
II - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo do
Estado de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste
qualquer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Órgão ou
Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de
Trabalho, o qual atesto a sua veracidade.
Local e Data: Nome do Proponente: Assinatura do Proponente:
III - APROVAÇÃO
Aprovo o presente Plano de Trabalho, na forma proposta, estando de acordo com o objeto e os custos
envolvidos.
Local e Data: Assinatura do Dirigente do Órgão:
MARCILEI ALVES
DE
OLIVEIRA:9691586
2153
Assinado de forma digital
por MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29
13:16:55 -03'00'
1
TERMO DE CONVÊNIO Nº 2484-2025 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO
GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO
GROSSO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT.
Processo Nº SEDUC-PRO-2025/154090
O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrito no CNPJ sob Nº 53.291.992/0001-10, com sede e foro na capital do
Estado de Mato Grosso, sito a Rua: Eng. Edgard Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro
Político Administrativo, CEP 78049-906, pelo seu Secretário de Estado de Educação, na forma do Ato
Governamental Nº 185/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 20 de
fevereiro de 2024, o Senhor, ALAN RESENDE PORTO, portador do RG Nº 26xxx539 SEJUSP/MT
e inscrito no CPF n° 012.xxx.xxx-11, brasileiro, com domicilio comercial em a Rua: Eng. Edgard
Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro Político Administrativo, CEP 78049-906, CuiabáMT doravante denominado CONCEDENTE, do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato
representado por seu prefeito, o senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, portador do RG
nº 23xxxx02 SSP/MT e CPF n° 969.xxx.xxx-53, com endereço comercial à Av. José Humarcio
Carlos Ferreira, s/nº, Centro, CEP: 78.678-000, Bom Jesus do Araguaia/MT, doravante denominada
CONVENENTE. Considerando as prescrições contidas no art. 70, I, da Lei Nº. 9.394/96, art. 241, I
da Constituição Estadual, artigos 209 e 213 da Constituição Federal, e no que couber, a Lei Nº
14.133/2021, Decreto Federal Nº 93.872/86, Decreto Nº 1.736/2018, Decreto Nº 5.126/05, Instrução
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de
Mato Grosso de 27 de fevereiro de 2015, com redação atualizada pela INC Nº 004/2023/SEFAZ/CGE,
resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de convênio tem como objeto a “AMPLIAÇÃO DE 2 (DUAS) SALAS DE
AULAS COM BANHEIROS NA ESCOLA MUNICIPAL D. LÁZARA – SEDE DO MUNICÍPIO
DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT”, conforme previsto no Plano de Trabalho cadastrado no
sistema do SIGCon.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Do CONCEDENTE:
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862
153
Assinado de forma digital
por MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29
13:17:18 -03'00'
2
1- Analisar o plano de Trabalho observando a sua viabilidade para atendimento as necessidades do
CONVENENTE, tendo como propósito a qualificação técnica e capacidade operacional para gestão
do objeto conveniado.
2- Liberar os recursos financeiros para crédito em conta bancária de instituição financeira oficial do
Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em agência indicada pelo (a) CONVENENTE, conforme
valor fixado neste convênio.
3- Fazer cumprir fielmente as especificações técnicas exigidas nos Projetos, Planilhas e Memorial
Descritivo da Obra, com ênfase nos §§ 12, 13, 14 e 15 do artigo 8º, referente ao Plano de Trabalho,
Projeto Básico e Termo de Referência da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015, quando necessária.
4- Adotar, na execução dos serviços, medidas para que não prejudique o andamento normal das aulas
da Unidade Escolar.
5- Conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, através da
Superintendência de Obras - SUOB, bem como de assumir ou transferir responsabilidade pelo mesmo
a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha ocorrer, de modo a evitar a
descontinuidade da ação pactuada.
6- Dar livre acesso aos órgãos fiscalizadores do Estado de emitir relatórios caso necessário sobre a
execução e a aplicação dos recursos conveniados.
7- Consignar no Plano Plurianual as despesas em exercícios futuros, ou em prévia lei que o autorize e
fixe o montante das dotações, durante o prazo de sua execução, bem como fazendo constar em seus
termos aditivos os créditos e empenhos para a cobertura da despesa a ser realizada no próximo
exercício.
8- Dar ciência à Assembleia Legislativa, por meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias, da
celebração do instrumento, nos termos do artigo 24 da I.N. Conj. SEFAZ/CGE 001/2015, com nova
redação dada pela I.N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE.
9- Gerir e manter o equipamento público, proveniente do convênio.
10- Analisar os projetos apresentados visando realizar sua aprovação, desde que cumpridas as normas
técnicas pertinentes.
11- Notificar o convenente da aprovação dos projetos, dando-lhe ciência da possibilidade de iniciar as
obras.
12- É prerrogativa do Estado, através da Controladoria Geral do Estado, de exercer a fiscalização
sobre a execução e aplicação dos recursos.
13- A propriedade dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio,
remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, poderão ser devolvidos ao
Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do Convenente, quando necessários à
continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte
do Concedente em reavê-lo.
MARCILEI ALVES
DE
OLIVEIRA:9691586
2153
Assinado de forma digital
por MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29
13:17:35 -03'00'
3
II – Do CONVENENTE:
1- Indicar agência do Banco do Brasil, onde deseja movimentar os recursos provenientes do convênio.
2- Aplicar os recursos recebidos do CONCEDENTE, nas finalidades previstas na Cláusula Primeira
do presente termo, obedecendo o cronograma de desembolso estipulado no Plano de Trabalho.
3- Aplicar obrigatoriamente em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira, ou operação de
mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, os recursos decorrentes deste Termo,
enquanto não agregados na sua finalidade, devendo ser escolhida a operação que apresentar melhor
rendimento, observando a necessidade de sua utilização.
4- Executar os rendimentos das aplicações financeiras, obrigatoriamente destinados no objeto do
convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos, conforme Artigo 20, inciso XVI da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
5- Restituir ao CONCEDENTE em consonância com a Instrução de Serviço Nº 001/2017 –
SGCO/SATE/SEFAZ ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação, quando houver:
- Inexecução do objeto avençado;
- Não apresentação da prestação de contas parcial ou final nos prazos estabelecidos;
- Utilização dos recursos, em finalidades diversas do seu objeto.
6- Restituir ao CONCEDENTE saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira,
conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção, quando não aplicados.
7- Realizar o procedimento licitatório em observância a todas as Normas da Legislação vigente.
8- Responsabilizar-se pela fiscalização e administração da execução do objeto conveniado.
9- Emitir laudos de medição das etapas realizadas, assinadas pelo engenheiro responsável e pelo
Prefeito, para liberação das parcelas subsequentes.
10- Apresentar junto a medição final os seguintes documentos:
• Alvará de Construção da obra de acordo com a Legislação Municipal;
• Habite-se;
• CNO da obra junto a Receita Federal;
• Certidão Negativa de Débito referente a CNO junto à Receita Federal no final da obra;
• Laudo de Vistoria do Corpo de bombeiros de MT;
• Termo de Recebimento Definitivo da obra;
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862
153
Assinado de forma digital
por MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29 13:18:01
-03'00'
4
• Projeto aprovado junto a Prefeitura Municipal (uma via original);
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida e registrada pelo Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura (CREA-MT) com comprovante de pagamento (cópia autenticada ou
original);
• Certidão de Baixa da ART/CREA-MT.
11- Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCON) com dados relativos a execução
do convênio, inclusive gerando e enviando os relatórios de prestações de contas, além do envio formal
dos documentos ao CONCEDENTE.
12- Responsabilizar por todos os salários e encargos fiscais, sociais e trabalhistas, sendo que estes não
poderão ser computados como CONTRAPARTIDA.
13- Dar ciência à Assembleia Legislativa, por meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias, da
celebração do instrumento, nos termos do artigo 24 da I.N. Conj. SEFAZ/CGE 001/2015, com nova
redação dada pela I.N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE.
14- Facilitar o livre acesso da equipe de Controle Interno do CONCEDENTE, a qualquer tempo e
lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo quando em
missão de fiscalização ou auditoria.
15- Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de controle
interno e externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação
de contas final pelo CONCEDENTE.
16- Fixar em local de fácil acesso placa indicativa da obra, com dados físicos e financeiros,
obedecendo ao padrão estabelecido pelo CONCEDENTE;
17- Fornecer ao CONCEDENTE todos os projetos e suas alterações, durante a execução da obra,
caso haja.
18- Encaminhar à CONCEDENTE cópia das planilhas de medição das etapas da obra ou serviço de
engenharia devidamente cumpridas mensalmente, conforme cronograma físico-financeiro.
19- Apresentar documentos complementares que venham ser solicitados pela SEDUC, considerados
necessários para a aprovação do projeto.
20- Apenas iniciar as obras após a publicação da aprovação dos projetos.
21- Apresentar o licenciamento ambiental ou relatório técnico acerca de sua dispensabilidade, sendo
este objeto de validação por parte da concedente.
22- O convenente poderá apresentar a cópia do certificado de propriedade do imóvel, em nome do
proponente, devidamente registrado no cartório de imóveis até o final da execução do objeto do
instrumento, hipótese em que poderá ser aceita, para autorização de execução do objeto ajustado,
declaração do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o artigo 4º, § 5º da IN N 001/2015 (Nova
redação dada pela I.N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE).
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862
153
Assinado de forma digital
por MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29
13:18:16 -03'00'
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
1- O valor do Presente Convênio é de R$ 1.709.707,00 (um milhão, setecentos e nove mil e
setecentos e sete reais), sendo R$ 1.707.997,29 (um milhão, setecentos e sete mil, novecentos e
noventa e sete reais e vinte e nove centavos), por parte do CONCEDENTE e R$ 1.709,71 (um mil,
setecentos e nove reais e setenta e um centavos), por parte do CONVENENTE, como contrapartida
financeira.
2- Os dispêndios do CONCEDENTE, decorrentes da execução deste convênio, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA: 534
PROJETO: 4173/4175/4178
REGIÃO: 300
FONTE: 1.550.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.40.42.001
CONCEDENTE- 2026
METAS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
Todas R$512.399,19 R$ 597.799,05
METAS JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Todas R$597.799,05
CONTRAPARTIDA- 2026
METAS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
Todas R$569,90 R$569,90
METAS JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Todas R$569,91
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA
1- O CONVENENTE obrigatoriamente contribuirá com a contrapartida de acordo com o art. 25 da
Lei Complementar n° 101/2000.
2- A contrapartida a ser aportada pelo CONVENENTE, deverá ser comprovada ao CONCEDENTE
por meio da declaração de contrapartida, emitida de acordo com os Anexos XVI e XVII da
INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
3. Os recursos referentes à contrapartida para complementar a execução do objeto, quando previstos,
deverão estar devidamente assegurados, podendo ser disponibilizados através de recursos financeiros
ou não financeiros, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Estado. (Nova redação dada ao caput, pela I.N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE).
3.1- A contrapartida será atendida por meio de recursos financeiros, ou bens imóveis e
serviços mensuráveis, previamente avaliados pelo Estado (artigo 68, §4º da Lei n.º
10.835/2019).
MARCILEI ALVES
DE
OLIVEIRA:969158
62153
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OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29
13:18:33 -03'00'
6
4 - Em se tratando de entes públicos, deverão informar a previsão orçamentária publicada e atualizada,
inclusive os dados da publicação (artigo 16, § 1º).
5- Caso haja alteração do valor do convênio a contrapartida deverá ser ajustada proporcionalmente ao
acréscimo ou decréscimo ocorrido.
6- O não cumprimento deste parágrafo tornará a prestação de contas irregular.
7- O convenente deverá recolher à conta do Tesouro Estadual o valor referente à contrapartida,
corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua aplicação no mercado financeiro, referente
ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar seu
emprego na consecução do objeto do convênio, ainda que não tenha feito aplicação e/ ou o valor dos
rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação
financeira enquanto não utilizados no objeto do convênio.
8- A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta específica do convênio em conformidade
com o programado no cronograma de desembolso.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
1- O valor do convênio será liberado de conformidade com o cronograma de desembolso estabelecido
no Plano de Trabalho aprovado pelo CONCEDENTE, sendo a sua movimentação realizada na
Agência nº 1135-5 do Banco do Brasil, Conta Corrente nº 32007-2 , conforme estabelece o Artigo
27 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015
2 - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas para a execução de convênios
de obras ou serviços de engenharia, a liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará
condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, composta da
documentação especificada no artigo 60, conforme Artigo 29, § 2º-A da INC/SEFAZ/CGE/MT Nº
001/2024.
3- Os saldos de Rendimentos proveniente de aplicação no mercado financeiro, caso houver serão
executados no objeto do convênio com anuência do CONCEDENTE ou restituído ao
CONCEDENTE em consonância com a Instrução de Serviço Nº 001/2017 – SGCO/SATE/SEFAZ
ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação.
4- O convenente deverá restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de
efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Estadual, nos seguintes casos e
respeitado o disposto na Instrução de Serviço 01/SGCO/SATE/SEFAZ:
a) Quando não for executado o objeto pactuado;
b) Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
MARCILEI ALVES
DE
OLIVEIRA:9691586
2153
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por MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29
13:18:50 -03'00'
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c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
5 - As liberações das parcelas do convênio serão suspensas até a correção das impropriedades
ocorridas, nos casos a seguir:
a) Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente
recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização
local, realizados periodicamente pelo órgão CONCEDENTE;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução
do convênio;
c) Quando deixar de atender as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por
integrantes do respectivo sistema de controle interno.
6- Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, o saldo financeiro remanescente
para fins de devolução deverá ser observado a proporcionalidade entre os recursos efetivamente
transferidos e a contrapartida prevista no convênio, independentemente da época em que foram
aportados pelas partes.
7- O convenente deverá recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, conforme o caso, o
valor referente à contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua aplicação
na consecução do objeto do convênio;
CLÁUSULA SEXTA – APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
1-Os saldos de CONVÊNIO, enquanto não empregados em sua finalidade, serão obrigatoriamente
aplicados:
I- Em cadernetas de poupança de instituição financeira contratada pelo Estado se a previsão de seu
uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias, ou
II- Em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verifica em prazos menores que 30
(trinta) dias.
2 - Os rendimentos de aplicação serão, obrigatoriamente, executados no objeto do convênio, estando
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
3 - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro não poderão ser
computadas como contrapartida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
1-O convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo
aditivo inserida no Sistema SIGCON e apresentada ao CONCEDENTE através de ofício no prazo
mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período de vigência, prazo necessário para análise pela
área técnica e decisão.
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862
153
Assinado de forma digital por
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29 13:19:19
-03'00'
8
Subcláusula Primeira. Outras alterações aqui não discorridas deverão respeitar as determinações
expostas na INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
2- Para execução do objeto, admitir-se-á ao CONVENENTE propor a reformulação do Cronograma
de Execução e Plano de Aplicação constantes do Plano de Trabalho, através do Sistema SIGCON, que
será previamente apreciada pelo fiscal do Convênio e submetida à aprovação da autoridade
competente do órgão ou entidade CONCEDENTE, que poderá aprova-la por ato de oficio, não
havendo necessidade a celebração de Termo Aditivo.
3-Se houver atraso na liberação dos recursos, o próprio CONCEDENTE deverá registrar no Sistema
SIGCON e prorrogar "de ofício" a vigência do convênio pelo período de atraso verificado, sendo
desnecessária a elaboração de parecer técnico e jurídico, e a assinatura do Termo pelo
CONVENENTE considerando estar a prorrogação motivada no atraso da liberação e por tratar-se de
formulário padronizado.
4- Quando se tratar de aditamento de novos recursos, o CONVENENTE deverá:
a) Incluir a solicitação no Sistema SIGCON elaborando novo Plano de Trabalho;
b) Encaminhar a solicitação ao CONCEDENTE através de ofício juntamente com o novo Plano de
Trabalho;
c) Estar em dia com a prestação de contas das parcelas executadas.
5-O termo aditivo de prorrogação será autorizado pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE num
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, sendo vedado a alteração do seu
objeto.
6-No aditamento com repasse de novos recursos a área técnica do Órgão CONCEDENTE deverá se
manifestar quanto à pertinência do pedido, em relação a seu objeto e custos envolvidos, e o setor
jurídico quanto a sua legalidade, com vistas a embasar a decisão do ordenador de despesa.
7 - O CONCEDENTE, de posse do pedido de aditamento com repasse de novos recursos, deverá
verificar a regularidade fiscal do CONVENENTE – HABILITAÇÃO PLENA NO SIGCON para
municípios com mais de 50.000,00 (cinquenta mil) habitantes e HABILITAÇÃO PARCIAL NO
SIGCON para os municípios de até 50.000,00 (cinquenta mil) habitantes, conforme estabelecido na
Lei Nº 12.435, de 01 de março de 2024, publicada em D.O, de 01/03/20204, N° 28.693, pág. 3.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO
1-O convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a
legislação pertinente, especialmente, os Artigos 31, 32 e 33 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução parcial ou total.
2-Os laudos de medições das etapas executadas serão assinados pelo engenheiro da obra com
homologação do CONVENENTE e, encaminhadas juntamente com as prestações de contas parciais e
total.
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862
153
Assinado de forma digital por
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29 13:20:27
-03'00'
9
3-A fiscalização “in loco” será realizada pelo CONCEDENTE a cada etapa do objeto conveniado,
quando será emitido o laudo de vistoria para autorização de pagamentos das etapas subsequente.
4- Deverá apresentar a licença ambiental ou sua dispensa, antes do início das obras.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
1 - O presente Termo de Convênio terá vigência até 12/09/2027, a contar da data de assinatura.
2 - A prorrogação da vigência dar-se-á “De Ofício” quando houver atraso na liberação do recurso,
limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
3 - Nos casos de prorrogação da vigência do convênio por necessidade do CONVENENTE, o mesmo
deverá incluir a solicitação no Sistema SIGCON e formalizar o pedido mediante ofício, com as razões
da não execução no período programado, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término de vigência
deste instrumento, podendo o Órgão ou Entidade CONCEDENTE, após análise da área técnica
respectiva e do setor jurídico, celebrar o Termo de Prorrogação Simplificado de Vigência, que será
assinado apenas pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES
1-É vedado ao CONCEDENTE:
a) Realizar convênios com pessoas físicas ou entidade privadas com fins lucrativos, como também
com municípios que não atendam a todas as exigências do Artigo 17 da INC SEPLAN/SEFAZ/CGE
Nº 001/2015.
b) Realizar convênios com entidades privadas sem fins lucrativos e que tenha como dirigente agente
políticos do Poder Público ou do Ministério Público, bem como dirigentes da Administração Pública
de qualquer esfera Governamental ou respectivo cônjuge parente em linha reta colateral ou por
afinidade até o 2º grau.
2- Com Entidades Públicas ou Privadas cujo objeto social não se relacione às características do
Programa ou que não disponha de condições técnicas para executar o convênio.
3-Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com o Estado,
incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto de convênios;
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) ocorrência de danos ao Erário; ou
e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios.
É vedado ao CONVENENTE:
MARCILEI ALVES
DE
OLIVEIRA:969158
62153
Assinado de forma digital
por MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29
13:21:03 -03'00'
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Solicitar recursos caso esteja em mora ou inadimplência com a Administração Pública Estadual ou
irregular em qualquer das exigências descritas na INC SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
4-Realização de despesas a título de administração, de gerência ou similar.
5-Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública
Estadual Federal ou municipal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes.
6-Aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado.
7-Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em
caráter de urgência.
8-Realização de despesa em data anterior ou posterior a vigência deste convênio.
9-Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
10-Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referente a pagamentos ou recolhimento fora dos prazos.
11-Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres.
12-Realização de despesas com publicidade.
13-Pagamento de despesas que não estejam previstas no objeto compactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO
1- O termo de convênio, obrigatoriamente será assinado pelos partícipes com assinatura de 02 (duas)
testemunhas devidamente qualificadas. O termo de convênio e seus aditivos, deverão ser publicados
no Diário Oficial do Estado, providenciado pelo CONCEDENTE no prazo de 20 (vinte) dias a contar
da data de sua assinatura, nos termos do Artigo 22 INSTRUÇÕES NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
2-O CONCEDENTE alimentará o Portal da Transparência que servirá como ferramenta
indispensável para dar publicidade a sociedade após a celebração, alteração, liberação dos recursos
acompanhamento, fiscalização da execução e prestação de contas deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA
RESPONSABILIDADE DA EXECUÇÃO
1-A função gerencial e fiscalizadora será exercida pelos órgãos ou entidades CONCEDENTES, dentro
do prazo regulamentar de execução e prestação de contas do convênio, ficando assegurado aos seus
agentes qualificados, o poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou não as justificativas com
relação a eventuais disfunções havidas na execução, sem prejuízo das ações dos órgãos de controle
interno e externo do Estado de Mato Grosso. Esta cláusula deverá obrigatoriamente seguir as normas
estabelecidas nos Artigos 42 a 57 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015, no que couber.
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862
153
Assinado de forma digital por
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29 13:21:19 -03'00'
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2 – A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalizações do presente
termo de convênio será através da Senhora ANGÉLICA REIS DE SOUSA – CREA
MT1217419578 | Matrícula: 351104 (Titular) e o Senhor JHONNEY WELTON JUNG
NEGREIROS - CREA MT1016541660 | Matrícula: 344076 (Suplente) ou quem vier a substitui-los
ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas
desse instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
1- O órgão ou entidade CONVENENTE que receber Recursos, na forma estabelecida neste Termo,
ficará sujeito a apresentar ao CONCEDENTE a prestação de contas parcial e final dos recursos
recebidos, da respectiva contrapartida e da aplicação financeira, se for o caso.
2- A prestação de contas será analisada e avaliada e obedecerá aos dispositivos estabelecidos nos
artigos 62, 63 e 64 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/ SEPLAN/ SEFAZ/ CGE/ MT Nº
001/2015.
3- A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados e
será acompanhada das documentações comprobatórias das despesas e demais anexos estabelecidos no
Artigo 60 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015, e encaminhada ao CONCEDENTE para
análise física e financeira.
4-O CONCEDENTE liberará a parcela subsequente após aprovação da parcela anterior estar
aprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
1-A prestação de contas final é a demonstração consolidada da execução física e financeira do
convênio, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pelo CONVENENTE e será
acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas conforme estabelece o Artigo 65 da
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
2. Quando os recursos forem liberados em 02 (duas) parcelas ou mais, e considerando que os
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas
parciais, a prestação de contas final será composta dos relatórios consolidados de todo o período e
demais documentos, conforme Artigo 65, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
3- Afim de se ter a análise financeira do convênio de acordo com a legislação vigente, fará necessário
que CONCEDENTE e CONVENENTE cumpram as exigências pactuadas nos Artigos 66 a 76 da
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TOMADA DE CONTA ESPECIAL
1-O CONVENENTE que descumprir as cláusulas deste convênio e as especificações do Plano de
Trabalho aprovado será responsabilizado pela irregularidade praticada, sujeitando-se à instauração de
Tomada de Contas Especial, na forma prevista na legislação pertinente.
MARCILEI ALVES
DE
OLIVEIRA:9691586
2153
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por MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29
13:21:35 -03'00'
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2. Com a conclusão da Tomada de Contas Especial, o CONCEDENTE encaminhará cópia do processo
à Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), para revisão e emissão de parecer.
3. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) deverá receber da CONCEDENTE cópia do relatório de
Tomada de Contas realizada quando da sua não aprovação para providências de sua responsabilidade.
4- A Tomada de Contas Especial também poderá ser instaurada para apurar fato praticado pelo
administrador anterior, mediante solicitação do CONVENENTE, apresentação dos documentos
necessários à apuração do fato, e comprovação de que tomou as medidas judiciais necessárias ao
ressarcimento do dano e penalização do administrador faltoso, ficando apto a assinar convênios no
âmbito do Estado de Mato Grosso.
5- Após instaurada a Tomada de Contas Especial o CONCEDENTE deverá dar baixa da
inadimplência no SIGCON, devendo o administrador atual dar prosseguimento na execução regular do
objeto, no caso de continuidade do Convênio.
6-Será dispensada a tomada de contas especial, quando:
a – o valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b – o prazo transcorrido entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos
responsáveis pela autoridade administrativa competente seja superior a 10 (dez) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
1- Constitui motivo para rescisão deste convênio, independente do instrumento de sua formalização, o
inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente, quando constatadas situações
apresentadas nos Artigos 84, 85 e 86 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
2- A formalização da rescisão deverá ser executada diretamente no Sistema SIGCON, no módulo
respectivo, que gerará o Termo de Rescisão e impedirá que o CONVENENTE se torne inadimplente
no final da vigência do convênio.
3- Quando se tratar de Rescisão Unilateral os procedimentos administrativos serão realizados em
conformidade com as determinações dispostas na subcláusula anterior.
4- Constitui motivo para denúncia, ainda, por superveniente inexistência de interesse público, nos
termos do artigo 20, inciso XV, da INC 001/2015 e em consonância com a natureza dos convênios
administrativos.
5- Quando houver rescisão ou denúncia deverá a CONVENENTE devolver os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas ao
Estado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou
entidade titular dos recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862
153
Assinado de forma digital
por MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29 13:21:57
-03'00'
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1- As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira,
incluindo, mas não se limitando, a Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/1992) e a Lei nº
12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a:
a) Cumpri-las fielmente, por si e por seus profissionais, associados, administradores e
colaboradores.
b) Exigir o seu cumprimento por terceiros por elas contratados.
2-Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições da legislação vigente, as partes desde já
se obrigam a:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a
agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda, a quaisquer outras pessoas, empresas
e/ ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão
ou direcionar negócios ilicitamente; e
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis
Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem
de dinheiro por seus profissionais, associados, administradores, colaboradores e/ ou terceiros por
elas contratados.
3- No desempenho deste Convênio, as partes declaram que proíbem, dentre outras condutas, a oferta, a
promessa, a doação, o pagamento, a solicitação ou a aceitação de qualquer espécie de dinheiro, objeto,
favor, bem ou postura com reflexo financeiro/ patrimonial, seja direta ou indiretamente, para/ de
qualquer pessoa, incluindo oficiais públicos, para obter ou manter um negocio ou para garantir
qualquer outra vantagem indevida ou benefício ilegal.
4- Para efeito desse Convênio, “Oficiais Públicos” incluem quaisquer funcionários públicos candidatos
a cargos públicos, funcionários de empresas controladas ou de propriedade do Estado, organizações
internacionais públicas, partidos políticos e seus candidatos, nacionais ou estrangeiros, e todas as
pessoas (física ou jurídica) agindo “em nome de” ou “para benefício de” quaisquer Órgãos ou Oficiais
Públicos.
5- A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão
unilateral deste convênio, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
1- As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste Termo ocorrerão de
acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente e aplicável e com o
disposto neste Termo.
2- Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência deste Termo, as Partes
garantem que:
2.1. Serão realizados a partir de uma base legal válida, legítima e adequada ao Tratamento designado,
exclusivamente para as finalidades específicas determinadas neste Contrato.
2.2. Tomarão as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e consequências,
para evitar e prevenir o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a
danificação dos dados pessoais detidos, incluindo a adoção de medidas técnicas, administrativas e de
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OLIVEIRA:96915862
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OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29 13:22:11
-03'00'
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segurança apropriadas e limitando o acesso e manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que
necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações sob este Termo sejam cumpridas.
2.3. Não alterar qualquer finalidade para a qual o tratamento de dados pessoais foi autorizado sem
informar o titular de dados pessoais.
2.4. Durante a execução do presente Termo, os dados pessoais necessários serão tratados internamente
pelos servidores autorizados, que estão diretamente envolvidos com o objeto neste Termo.
3- Os deveres de proteção de dados pessoais perdurarão enquanto os dados pessoais ainda estiverem
disponíveis em seus respectivos sistemas e registros, continuando válidos no que couber mesmo após
o término da vigência do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1-As reclamações, notificações e petições sobre o presente convênio, serão feitas por escrito e
remetidos aos endereços constantes do preâmbulo deste termo.
2- O direito de propriedade dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio,
remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, poderão ser devolvidos à concedente
ou incorporados diretamente no patrimônio do convenente, quando necessários à continuidade da ação
financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da concedente em
reavê-lo.
3- Eventuais parcelas da despesa a serem executadas em exercícios futuros, com a declaração de que
serão indicados em termos aditivos os créditos e empenhos para sua cobertura.
4- Os recursos, para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão
consignados no Plano Plurianual ou em prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações,
devendo constar dos orçamentos futuros, durante o prazo de sua execução
5. Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio serão
dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário.
6. Aplica-se subsidiariamente ao presente termo de convênio as disposições contidas na INSTRUÇÃO
NORMATIVA CONJUNTA/ SEPLAN/ SEFAZ/ CGE/ MT Nº 001/2015, no Capítulo das
Disposições Finais.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
1- Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação,
aplicação ou execução deste convênio.
2- E, por estarem de pleno acordo firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Cuiabá, de de 2025.
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862
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Assinado de forma digital
por MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29
13:22:30 -03'00'
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ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito de Bom Jesus do Araguaia/MT
TESTEMUNHAS:
_________________________________________________RG Nº___________________ SSP/____
_________________________________________________RG Nº___________________ SSP/____
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:9691586215
3
Assinado de forma digital por
MARCILEI ALVES DE
OLIVEIRA:96915862153
Dados: 2025.12.29 13:23:15 -03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
PROJETO DE LEI N.º 003/2026, DE 21 DE
JANEIRO DE 2026.
___________________________________________
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito
suplementar no orçamento vigente, e dá outras
providencias - fica autorizado a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei
Municipal nº 771/2025, no valor de R$ 1.707.997,29
(Um milhão, setecentos e sete mil, novecentos e
noventa e sete reais e vinte e nove centavos)
VOTAÇÃO EM 21/01/2026. VOTAÇÃO EM 1º TURNO
VEREADORES LEGENDA
PARTIDARIA
Sim Não Abstenção ASSINATURAS:
Alan Jones PL ( X ) ( ) ( )
Aluízio Cuiabano PSB ( X ) ( ) ( )
Toninho Bedas União Brasil ( X ) ( ) ( )
Cebim PSB ( X ) ( ) ( )
Celso Barros União Brasil ( ) ( ) ( )
Gringa PSB ( X ) ( ) ( )
Horleane Alencar PSB ( ) ( ) ( )
Sirlene Freitas PSB ( ) ( ) ( )
Tatianne Santiago União Brasil ( ) ( ) ( )
ALAN JONES
DA
SILVA:70424411
172
Assinado de forma
digital por ALAN JONES
DA SILVA:70424411172
Dados: 2026.01.21
16:28:00 -03'00'
ALUIZIO
NUNES:352
97760178
Assinado de forma
digital por ALUIZIO
NUNES:35297760178
Dados: 2026.01.21
16:28:17 -03'00'
ANTONIO
NEVES ARAUJO
BORGES:00124
773117
Assinado de forma
digital por ANTONIO
NEVES ARAUJO
BORGES:00124773117
Dados: 2026.01.21
16:28:27 -03'00'
ELICELIO
FERREIRA
DIAS:00526329
114
Assinado de forma
digital por ELICELIO
FERREIRA
DIAS:00526329114
Dados: 2026.01.21
16:28:40 -03'00'
DIVINO DOS
REIS
SILVA:85971910
159
Assinado de forma
digital por DIVINO DOS
REIS
SILVA:85971910159
Dados: 2026.01.21
16:28:56 -03'00'