ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
INDICAÇÃO N.º 011/2026
Autoria: Alan Jones
Ementa: “Indica ao Chefe do Poder
Executivo Municipal a realização de
estudos técnicos e jurídicos visando à
regularização de áreas verdes
incorporadas ao patrimônio público
municipal, com a possibilidade de
desmembramento e transferência aos
respectivos proprietários, quando
amparado pela legislação vigente.”
O Vereador Alan Jones, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 77, alínea “a”, art.
143, inciso VIII, e art. 170 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, INDICA
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Marcilei Alves de Oliveira, determine ao
setor competente a realização de levantamento técnico, urbanístico, ambiental e jurídico das
áreas verdes atualmente registradas em nome do Município, especialmente aquelas que, por
equívoco cartorial, alteração de loteamento, ocupação consolidada ou outra situação fática
consolidada, possam ser passíveis de regularização, promovendo, quando legalmente possível,
o desmembramento e a transferência aos seus respectivos proprietários.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade promover a organização e a regularização fundiária
no âmbito municipal, garantindo segurança jurídica tanto ao Município quanto aos particulares.
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Nos termos da Constituição Federal do Brasil de 1988, especialmente em seus artigos 30,
incisos I e VIII, compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
A matéria também encontra respaldo na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que
estabelece diretrizes gerais da política urbana e prevê instrumentos de regularização fundiária e
ordenamento do solo, bem como na Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do
solo urbano e trata das áreas destinadas ao uso público.
Importante destacar que eventual desafetação de áreas públicas deverá observar o interesse
público, a legislação ambiental aplicável, estudos técnicos e, quando necessário, autorização
legislativa específica.
A regularização dessas áreas poderá:
• Reduzir conflitos administrativos e judiciais;
• Corrigir distorções registrais e urbanísticas;
• Valorizar imóveis;
• Fortalecer a arrecadação municipal;
• Garantir maior eficiência na gestão territorial.
Diante do exposto, solicita-se que o Executivo Municipal promova os estudos necessários e
adote as providências cabíveis, sempre observando o interesse público e a legalidade.
Plenário Sebastião Lopes Pessoa, 02 de março de 2026.
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ALAN JONES
Vereador -PL
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FOLHA DE VOTAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 011/2026
Autoria: ALAN JONES
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Marcilei Alves
de Oliveira, determine ao setor competente a realização de levantamento
técnico, urbanístico, ambiental e jurídico das áreas verdes atualmente
registradas em nome do Município, especialmente aquelas que, por
equívoco cartorial, alteração de loteamento, ocupação consolidada ou outra
situação fática consolidada, possam ser passíveis de regularização,
promovendo, quando legalmente possível, o desmembramento e a
transferência aos seus respectivos proprietários.
VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO EM 06/03/2026
Vereadores Legenda
Partidária
Favorável Contrário Abstenção Assinaturas
Alan Jones PL ( X ) ( ) ( )
Aluízio Cuiabano PSB ( X ) ( ) ( )
Celso Barros União Brasil ( ) ( ) ( )
Cebim União Brasil ( ) ( ) ( )
Gringa PSB ( X ) ( ) ( )
Horleane Alencar PSB ( X ) ( ) ( )
Sirlene Freitas PSB ( X ) ( ) ( )
Tatianne Santiago União Brasil ( X ) ( ) ( )
Toninho Bedas União Brasil ( X ) ( ) ( )