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materia nº 12/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa“Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a programação dos semáforos do município para funcionamento em modo de alerta (sinal amarelo intermitente) após as 22h.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T20:32:01.485340-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
INDICAÇÃO N.º 012/2026
Autoria: Alan Jones
Ementa: “Indica ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal a programação dos 
semáforos do município para 
funcionamento em modo de alerta (sinal 
amarelo intermitente) após as 22h.”
O Vereador Alan Jones, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 77, alínea “a”, art. 
143, inciso VIII, e art. 170 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, INDICA
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Marcilei Alves de Oliveira, por meio do setor 
competente de trânsito, providencie a programação dos semáforos da cidade para operarem em 
modo de alerta (amarelo intermitente) após as 22h, especialmente nos locais de menor fluxo, 
garantindo maior segurança e fluidez no tráfego noturno.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa aumentar a segurança da população no período noturno, 
considerando a significativa redução do fluxo de veículos e pedestres após as 22h.
O funcionamento dos semáforos em modo intermitente é medida adotada em diversos 
municípios brasileiros, contribuindo para:
• Redução do risco de assaltos em paradas obrigatórias prolongadas;
• Maior fluidez no trânsito noturno;
• Diminuição de acidentes causados por avanço involuntário de sinal em vias com baixo 
movimento;
• Economia de energia e manutenção dos equipamentos.
ESTADO DE MATO GROSSO
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
Nos termos da Constituição Federal do Brasil de 1988 (art. 30, I), compete ao Município 
legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, o Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito 
Brasileiro) estabelece que compete aos órgãos municipais de trânsito planejar, projetar, 
regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais.
Ressalta-se que a medida deve ser precedida de estudo técnico para identificação dos 
cruzamentos mais adequados à alteração, mantendo-se sinalização diferenciada em locais que 
demandem controle semafórico integral por questões de segurança.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências cabíveis.
Plenário Sebastião Lopes Pessoa, 02 de março de 2026.
________________________________
ALAN JONES
Vereador -PL
ESTADO DE MATO GROSSO
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
FOLHA DE VOTAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 012/2026
Autoria: ALAN JONES
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Marcilei Alves 
de Oliveira, por meio do setor competente de trânsito, providencie a 
programação dos semáforos da cidade para operarem em modo de 
alerta (amarelo intermitente) após as 22h, especialmente nos locais 
de menor fluxo, garantindo maior segurança e fluidez no tráfego
noturno.
VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO EM 06/03/2026
Vereadores Legenda
Partidária
Favorável Contrário Abstenção Assinaturas
Alan Jones PL ( X ) ( ) ( )
Aluízio Cuiabano PSB ( X ) ( ) ( )
Celso Barros União Brasil ( ) ( ) ( )
Cebim União Brasil ( ) ( ) ( )
Gringa PSB ( X ) ( ) ( )
Horleane Alencar PSB ( X ) ( ) ( )
Sirlene Freitas PSB ( X ) ( ) ( )
Tatianne Santiago União Brasil ( X ) ( ) ( )
Toninho Bedas União Brasil ( X ) ( ) ( )

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