ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
REQUERIMENTO Nº 001/2026
Autoria: Vereadora Horleane Alencar
EMENTA: Requer ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, o cumprimento, a
regulamentação e a efetiva implementação da Lei
Municipal nº 132, de 18 de julho de 2005, que
institui o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher – CMDM, no Município de Bom Jesus
do Araguaia – MT.
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso XVII do art. 41 da Lei
Orgânica Municipal, bem como nos arts. 143, inciso VII; 173; 174 e 181, inciso VII, do Regimento
Interno da Câmara Municipal, após ouvido o Plenário, requer ao Poder Executivo Municipal, por
meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, o cumprimento, a regulamentação e a efetiva
implementação da Lei Municipal nº 132, de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, no Município de Bom Jesus do Araguaia –
MT.
JUSTIFICATIVA
A efetiva implementação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres
(CMDM) representa um avanço significativo na consolidação das políticas públicas voltadas à
promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres no âmbito municipal.
O CMDM é um órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, cuja
finalidade é acompanhar, propor e avaliar políticas públicas destinadas às mulheres, bem como
fortalecer a participação social e o controle democrático das ações governamentais.
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CNPJ: 04.235.199/0001-98
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Considerando os desafios enfrentados pelas mulheres, especialmente no que se refere
à violência de gênero, à desigualdade de oportunidades e à situação de vulnerabilidade social,
torna-se imprescindível que o Município disponha de um espaço institucional efetivo para o
diálogo, a articulação e a construção de políticas públicas eficazes, em consonância com as
diretrizes estaduais e federais.
Ressalta-se que a implementação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres
possibilita ao Município o acesso a programas, convênios e recursos específicos destinados às
políticas públicas para as mulheres, ampliando a capacidade de atuação da administração pública
e fortalecendo a rede de proteção e promoção dos direitos femininos.
Além disso, o CMDM promove a integração entre o Poder Público e a sociedade
civil, garantindo maior representatividade, transparência e efetividade nas ações desenvolvidas,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e democrática.
Diante do exposto, e considerando a relevância social da matéria, reitera-se a
necessidade do cumprimento integral da Lei Municipal nº 132/2005, com a imediata
regulamentação, implementação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das
Mulheres, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, como instrumento
fundamental para o fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres no Município de
Bom Jesus do Araguaia – MT.
Plenário Sebastião Lopes Pessoa, Câmara de Bom Jesus do Araguaia – MT, 19 de
fevereiro de 2026.
_________________________________
HORLEANE ALENCAR
VEREADORA –PSB
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Telefone: (0xx66) 3538-1108 – e-mail: secretariabja@hotmail.com
FOLHA DE VOTAÇÃO
REQUERIMENTO Nº 001/2026
Autoria: Vereadora Horleane Alencar
Requer ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social, o
cumprimento, a regulamentação e a efetiva
implementação da Lei Municipal nº 132, de 18 de julho
de 2005, que institui o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher – CMDM, no Município de Bom Jesus do
Araguaia – MT.
VOTAÇÃO EM 06/03/2026. VOTAÇÃO EM 1º TURNO
VEREADORES LEGENDA
PARTIDARIA
Sim Não Abstenção ASSINATURAS:
Alan Jones PL ( X ) ( ) ( )
Aluízio Cuiabano PSB ( X ) ( ) ( )
Toninho Bedas União Brasil ( X ) ( ) ( )
Cebim PSB ( X ) ( ) ( )
Celso Barros União Brasil ( ) ( ) ( )
Gringa PSB ( X ) ( ) ( )
Horleane Alencar PSB ( X ) ( ) ( )
Sirlene Freitas PSB ( X ) ( ) ( )
Tatianne Santiago União Brasil ( X ) ( ) ( )