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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Poder Executivo)
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 020/2021, QUE FOI ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 107 DE 19 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;''
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Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete)
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 001 DE 06 DE MARÇO DE 
2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 020/2021, 
QUE FOI ALTERADO PELA LEI
COMPLEMENTAR N.º 107 DE 19 DE 
AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS;”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado do 
Mato Grosso, o Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera criando na Lei Complementar n.º 20/2011 de 26/04/2011, em seu Art. 11, 
§1º, inciso II, o seguinte cargo e vaga, com atribuições e requisitos para provimento 
constantes no Anexo I (Provimento Efetivo) e no Art. 16, no Anexo II (Provimento em 
Comissão), que é parte integrante da presente Lei, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 11 ...
§1º...
(...)
II – curso técnico de nível médio ou habilitação legal equivalente para 
os empregos públicos de Auxiliar Administrativo, Mecânico de Máquinas 
Pesadas, Mecânico de Veículos Pesados, Recepcionista, Técnico em 
Refrigeração, Eletricista Automotivo e Técnico Agrícola.
Art. 2º - O Anexo I do artigo 44, da Lei Complementar nº. 20/2011 de 26/04/2011, passa
a vigorar com a seguinte redação: 
I – Agente Administrativo de Serviços Públicos;
II – Agente Fiscal de Postura;
III – Auxiliar Administrativo;
IV – Auxiliar de Serviços Gerais;
V – Gari;
VI – Mecânico de Maquinas Pesadas;
VII – Assistente Social;
VIII – Mecânico de Veículos Pesados;
IX – Operador de Maquinas Pesadas;
X – Pedreiro;
XI – Recepcionista;
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XII – Engenheiro Civil;
XIII – Tratorista;
XIV – Fiscal Tributário Municipal;
XV – Vigia;
XVI – Almoxarife;
XVII – Nutricionista;
XVIII – Motorista;
XIX – Psicólogo;
XX – Procurador Municipal;
XXI – Técnico de Controle Interno;
XXII – Biólogo;
XXIII – Técnico em Informática;
XXIV – Zelador de Cemitério Municipal – Coveiro;
XXV – Professor de Educação Física;
XXVI – Técnico em Refrigeração;
XXVII – Operador de Minicarregadeira (BOB CAT);
XXVIII – Eletricista Automotivo;
XXIX – Técnico Agrícola. 
Art. 3º - O Anexo II do artigo 16, da Lei Complementar nº. 20/2011 de 26/04/2011, passa
a vigorar com a seguinte redação: 
I – Assessor Especial;
II – Assessor de Prestação de Contas;
III – Assessor Procuradoria da Administração;
IV – Assessor Contábil;
V – Assessor Jurídico;
VI – Assessor Especial de Gabinete;
VII – Assessor Especial de Assistência Social;
VIII – Chefe da Unidade Municipal de Cadastro - UMC;
IX – Chefe de Gabinete;
X – Coordenador do CRAS;
XI – Coordenador da Merenda Escolar;
XII – Coordenador do Organismo de Políticas para Mulheres - OPM;
XIII – Diretor de Departamento;
XIV – Secretário da Junta do Serviço Militar - JSM;
XV – Vistoriador de Veículos - Agência Municipal de Trânsito;
XVI – Secretário Municipal;
XVII – Sub-Prefeito;
XVIII – Tesoureiro;
XIX – Diretor de Departamento de Recursos Humanos;
XX – Diretor de Departamento de Compras;
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XXI – Coordenador Oficina Mecânica do Município;
XXII – Assessor Procuradoria Administrativa em Barra do Garças;
XXIII – Diretor de Departamento de Mobilidade Urbana;
XXIV – Diretor de Segurança Pública;
XXV – Diretor de Contabilidade Cadastro e Tributos;
XXVI – Diretor de Departamento de Patrimônio e Administração de 
Materiais;
XXVII – Diretor de Departamento de Biblioteca Pública, Patrimônio Artístico, 
Cultural e Teatro.
Art. 4º - Altera o anexo V na descrição de Empregos Públicos de Provimento Efetivo da 
Lei Complementar nº. 20/2011 de 26/04/2011, acrescentando a seguinte redação:
ANEXO V
DESCRIÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Técnico Agrícola Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, 
assistência, extensão rural, fiscalização e controle de atividades na 
área agropecuária, vegetal e animal, com foco no desenvolvimento 
rural sustentável do município.
Art. 5º - Altera o anexo VI na descrição de Empregos Públicos de Provimento em 
Comissão da Lei Complementar nº. 20/2011 de 26/04/2011, acrescentando a seguinte 
redação:
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Coordenador do Organismo 
de Políticas para Mulheres -
OPM
Compete ao Coordenador da OPM planejar, coordenar e executar 
políticas públicas para mulheres; Articular ações intersetoriais com 
as Secretarias Municipais; Coordenar programas de enfrentamento 
à violência contra a mulher; Promover ações de autonomia 
econômica e geração de renda; Representar o Município junto à 
SETASC e demais órgãos estaduais e federais; Prestar suporte 
técnico e administrativo ao CMDM; Elaborar relatórios, diagnósticos 
e Plano Municipal de Políticas para Mulheres; Executar demais 
atividades correlatas à função.
Art. 6º - Os anexos I e II da Lei Complementar n.º 020/2011, alterada pela Lei 
Complementar n.º 107 de 19 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
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ANEXO I 
(LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2011)
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO N.º DE 
VAGA
INDICE 
HORIZONTAL
INDICE 
VERTICAL
VENCIMENTO
Agente Administrativo de Serviços 
Públicos
20 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.621,00
Agente Fiscal de Postura 05 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.385,61
Analista – Alimentador de APLIC 
E GEO-OBRAS
01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 4.301,94
Assistente Social 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 4.270,69
Auxiliar Administrativo 21 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.621,00
Auxiliar de Manutenção e 
Conservação
15 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.886,27
Auxiliar de Oficina Mecânica 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.627,97
Auxiliar de Serviços Gerais 36 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.621,00
Engenheiro Civil 03 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 8.105,38
Fiscal Tributário Municipal 12 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.357,29
Gari 22 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.885,83
Orientador Social 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.621,00
Mecânico Geral – Leves e 
Pesados
05 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 5.109,98
Eletricista Automotivo 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 5.109,98
Médico Veterinário 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 5.559,34
Motorista 28 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.474,98
Operador de Máquinas Pesadas 06 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.039,53
Pedreiro 04 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.211,98
Pregoeiro/Agente de Contratação 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 5.109,98
Recepcionista 10 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.621,00
Secretário Executivo 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.339,50
Tratorista 06 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.304,94
Vigia 14 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.621,00
Almoxarife 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.117,45
Nutricionista 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.890,40
Contador 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 7.092,33
Controlador Interno 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 14.683,06
Técnico em Informática 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.774,37
Técnico em Recursos Humanos 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.095,07
Biólogo 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.983,78
Psicólogo 03 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 4.503,08
Operador de Máquina 
Leve/Pesada 
06 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.039,53
Eletricista de Alta e Baixa Tensão 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.039,53
Braçal/Auxiliar de Pedreiro 03 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.621,00
Procurador Municipal 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 7.341,79
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Zelador de Cemitério – Coveiro 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.621,00
Professor de Educação Física 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.649,98
Técnico em Refrigeração 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.774,37
Operador de Minicarregadeira 
(BOB CAT)
01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.039,53
Técnico Agrícola 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.516,00
ANEXO II 
(LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2011)
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO N.º DE 
VAGAS
VENCIMENTOS
Assessor Especial 04 3.143,64
Assessor de Prestação de Contas 03 2.329,38
Assessor Procuradoria da Administração 04 5.839,98
Assessor Contábil 01 9.509,12
Assessor Jurídico 01 20.747,20
Assessor Especial de Gabinete 03 2.450,60
Assessor Esp. de Assistência Social 03 2.338,69
Chefe da Unidade Municipal de Cadastro - UMC 01 2.481,98
Chefe de Gabinete 01 5.286,06
Coordenador do CRAS 01 3.649,98
Coordenador da Merenda Escolar 01 3.649,98
Coordenador do Organismo de Políticas para 
Mulheres - OPM
01
2.724,27
Diretor de Departamento 11 3.649,98
Secretário da Junta do Serviço Militar - JSM 01 2.191,71
Vistoriador de Veículos - Agência Municipal de 
Trânsito
02 3.450,60
Secretário Municipal 09 Lei Específica
Sub-Prefeito 02 4.646,49
Tesoureiro 01 4.117,19
Diretor de Departamento de Recursos Humanos 01 5.777,19
Diretor de Departamento de Compras 01 5.777,19
Coordenador Oficina Mecânica do Município 01 2.189,97
Assessor Procuradoria Administrativa em Barra do 
Garças
01 2.851,45
Diretor de Departamento de Mobilidade Urbana 01 3.649,98
Diretor de Segurança Pública 01 3.649,98
Diretor de Contabilidade Cadastro e Tributos 01 3.649,98
Diretor de Departamento de Patrimônio e 
Administração de Materiais
01 3.649,98
Diretor de Departamento de Biblioteca Pública, 
Patrimônio Artístico, Cultural e Teatro
01 3.649,98
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Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 06 de março de 2026.
_______________________________
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL

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