| Tipo | Projeto de Lei Complementar (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 020/2021, QUE FOI ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 107 DE 19 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;'' |
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Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 001 DE 06 DE MARÇO DE 2026. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 020/2021, QUE FOI ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 107 DE 19 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;” O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, o Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera criando na Lei Complementar n.º 20/2011 de 26/04/2011, em seu Art. 11, §1º, inciso II, o seguinte cargo e vaga, com atribuições e requisitos para provimento constantes no Anexo I (Provimento Efetivo) e no Art. 16, no Anexo II (Provimento em Comissão), que é parte integrante da presente Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 ... §1º... (...) II – curso técnico de nível médio ou habilitação legal equivalente para os empregos públicos de Auxiliar Administrativo, Mecânico de Máquinas Pesadas, Mecânico de Veículos Pesados, Recepcionista, Técnico em Refrigeração, Eletricista Automotivo e Técnico Agrícola. Art. 2º - O Anexo I do artigo 44, da Lei Complementar nº. 20/2011 de 26/04/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: I – Agente Administrativo de Serviços Públicos; II – Agente Fiscal de Postura; III – Auxiliar Administrativo; IV – Auxiliar de Serviços Gerais; V – Gari; VI – Mecânico de Maquinas Pesadas; VII – Assistente Social; VIII – Mecânico de Veículos Pesados; IX – Operador de Maquinas Pesadas; X – Pedreiro; XI – Recepcionista; Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br XII – Engenheiro Civil; XIII – Tratorista; XIV – Fiscal Tributário Municipal; XV – Vigia; XVI – Almoxarife; XVII – Nutricionista; XVIII – Motorista; XIX – Psicólogo; XX – Procurador Municipal; XXI – Técnico de Controle Interno; XXII – Biólogo; XXIII – Técnico em Informática; XXIV – Zelador de Cemitério Municipal – Coveiro; XXV – Professor de Educação Física; XXVI – Técnico em Refrigeração; XXVII – Operador de Minicarregadeira (BOB CAT); XXVIII – Eletricista Automotivo; XXIX – Técnico Agrícola. Art. 3º - O Anexo II do artigo 16, da Lei Complementar nº. 20/2011 de 26/04/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: I – Assessor Especial; II – Assessor de Prestação de Contas; III – Assessor Procuradoria da Administração; IV – Assessor Contábil; V – Assessor Jurídico; VI – Assessor Especial de Gabinete; VII – Assessor Especial de Assistência Social; VIII – Chefe da Unidade Municipal de Cadastro - UMC; IX – Chefe de Gabinete; X – Coordenador do CRAS; XI – Coordenador da Merenda Escolar; XII – Coordenador do Organismo de Políticas para Mulheres - OPM; XIII – Diretor de Departamento; XIV – Secretário da Junta do Serviço Militar - JSM; XV – Vistoriador de Veículos - Agência Municipal de Trânsito; XVI – Secretário Municipal; XVII – Sub-Prefeito; XVIII – Tesoureiro; XIX – Diretor de Departamento de Recursos Humanos; XX – Diretor de Departamento de Compras; Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br XXI – Coordenador Oficina Mecânica do Município; XXII – Assessor Procuradoria Administrativa em Barra do Garças; XXIII – Diretor de Departamento de Mobilidade Urbana; XXIV – Diretor de Segurança Pública; XXV – Diretor de Contabilidade Cadastro e Tributos; XXVI – Diretor de Departamento de Patrimônio e Administração de Materiais; XXVII – Diretor de Departamento de Biblioteca Pública, Patrimônio Artístico, Cultural e Teatro. Art. 4º - Altera o anexo V na descrição de Empregos Públicos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº. 20/2011 de 26/04/2011, acrescentando a seguinte redação: ANEXO V DESCRIÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA Técnico Agrícola Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência, extensão rural, fiscalização e controle de atividades na área agropecuária, vegetal e animal, com foco no desenvolvimento rural sustentável do município. Art. 5º - Altera o anexo VI na descrição de Empregos Públicos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº. 20/2011 de 26/04/2011, acrescentando a seguinte redação: ANEXO VI DESCRIÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA Coordenador do Organismo de Políticas para Mulheres - OPM Compete ao Coordenador da OPM planejar, coordenar e executar políticas públicas para mulheres; Articular ações intersetoriais com as Secretarias Municipais; Coordenar programas de enfrentamento à violência contra a mulher; Promover ações de autonomia econômica e geração de renda; Representar o Município junto à SETASC e demais órgãos estaduais e federais; Prestar suporte técnico e administrativo ao CMDM; Elaborar relatórios, diagnósticos e Plano Municipal de Políticas para Mulheres; Executar demais atividades correlatas à função. Art. 6º - Os anexos I e II da Lei Complementar n.º 020/2011, alterada pela Lei Complementar n.º 107 de 19 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br ANEXO I (LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2011) CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO N.º DE VAGA INDICE HORIZONTAL INDICE VERTICAL VENCIMENTO Agente Administrativo de Serviços Públicos 20 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.621,00 Agente Fiscal de Postura 05 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.385,61 Analista – Alimentador de APLIC E GEO-OBRAS 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 4.301,94 Assistente Social 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 4.270,69 Auxiliar Administrativo 21 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.621,00 Auxiliar de Manutenção e Conservação 15 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.886,27 Auxiliar de Oficina Mecânica 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.627,97 Auxiliar de Serviços Gerais 36 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.621,00 Engenheiro Civil 03 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 8.105,38 Fiscal Tributário Municipal 12 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.357,29 Gari 22 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.885,83 Orientador Social 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.621,00 Mecânico Geral – Leves e Pesados 05 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 5.109,98 Eletricista Automotivo 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 5.109,98 Médico Veterinário 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 5.559,34 Motorista 28 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.474,98 Operador de Máquinas Pesadas 06 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.039,53 Pedreiro 04 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.211,98 Pregoeiro/Agente de Contratação 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 5.109,98 Recepcionista 10 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.621,00 Secretário Executivo 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.339,50 Tratorista 06 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.304,94 Vigia 14 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.621,00 Almoxarife 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.117,45 Nutricionista 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.890,40 Contador 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 7.092,33 Controlador Interno 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 14.683,06 Técnico em Informática 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.774,37 Técnico em Recursos Humanos 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.095,07 Biólogo 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.983,78 Psicólogo 03 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 4.503,08 Operador de Máquina Leve/Pesada 06 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.039,53 Eletricista de Alta e Baixa Tensão 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.039,53 Braçal/Auxiliar de Pedreiro 03 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.621,00 Procurador Municipal 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 7.341,79 Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br Zelador de Cemitério – Coveiro 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 1.621,00 Professor de Educação Física 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.649,98 Técnico em Refrigeração 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 2.774,37 Operador de Minicarregadeira (BOB CAT) 01 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.039,53 Técnico Agrícola 02 A,B,C,D,E A,B,C,D,E 3.516,00 ANEXO II (LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2011) CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO N.º DE VAGAS VENCIMENTOS Assessor Especial 04 3.143,64 Assessor de Prestação de Contas 03 2.329,38 Assessor Procuradoria da Administração 04 5.839,98 Assessor Contábil 01 9.509,12 Assessor Jurídico 01 20.747,20 Assessor Especial de Gabinete 03 2.450,60 Assessor Esp. de Assistência Social 03 2.338,69 Chefe da Unidade Municipal de Cadastro - UMC 01 2.481,98 Chefe de Gabinete 01 5.286,06 Coordenador do CRAS 01 3.649,98 Coordenador da Merenda Escolar 01 3.649,98 Coordenador do Organismo de Políticas para Mulheres - OPM 01 2.724,27 Diretor de Departamento 11 3.649,98 Secretário da Junta do Serviço Militar - JSM 01 2.191,71 Vistoriador de Veículos - Agência Municipal de Trânsito 02 3.450,60 Secretário Municipal 09 Lei Específica Sub-Prefeito 02 4.646,49 Tesoureiro 01 4.117,19 Diretor de Departamento de Recursos Humanos 01 5.777,19 Diretor de Departamento de Compras 01 5.777,19 Coordenador Oficina Mecânica do Município 01 2.189,97 Assessor Procuradoria Administrativa em Barra do Garças 01 2.851,45 Diretor de Departamento de Mobilidade Urbana 01 3.649,98 Diretor de Segurança Pública 01 3.649,98 Diretor de Contabilidade Cadastro e Tributos 01 3.649,98 Diretor de Departamento de Patrimônio e Administração de Materiais 01 3.649,98 Diretor de Departamento de Biblioteca Pública, Patrimônio Artístico, Cultural e Teatro 01 3.649,98 Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026. Bom Jesus do Araguaia-MT, 06 de março de 2026. _______________________________ MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL