| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”; |
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Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 008 DE 04 DE MARÇO DE 2026. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”; O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 771/2025, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: ÓRGÃO 06 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função 10 SAÚDE Sub-Função 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 0009 SAÚDE PARA TODOS Projeto/Atividade2107 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES MAC Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 4.4.90 Aplicações Diretas 1.621.3210000 350.000,00 Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), das seguintes transferências: Recurso: Fonte: R$ Valor: Termo de Compromisso nº 803/2025 - Portaria n° 0343/GBSES/2025 1.621.3210000 350.000,00 Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 770/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 769/2025, Plano Plurianual 2026/2029. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bom Jesus do Araguaia - MT, 04 de março de 2026. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 008 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias; O referido crédito é necessário para que seja contemplando no orçamento vigente, recursos para Aquisição de Ambulância para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Araguaia, provenientes dos recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), das seguintes transferências: Recurso: Fonte: R$ Valor: Termo de Compromisso nº 803/2025 - Portaria n° 0343/GBSES/2025 1.621.3210000 350.000,00 Como é de conhecimento dos nobres legisladores, os Poderes estão impedidos de realizarem despesas sem a previsão legal e a respectiva indicação da fonte de custeio e, caso não sejam obedecidos estes preceitos, as contas deste exercício estarão comprometidas. São estas as razões que nos levam a encaminhar em “REGIME DE URGÊNCIA” à apreciação de Vossas excelências este Projeto de Lei, razão pela qual, com certeza será aprovado na integra, vez que, decisões importantes como estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo. Bom Jesus do Araguaia - MT, 20 de fevereiro de 2026. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL