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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;''
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Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete)
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 009, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS;
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato 
Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, 
do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, 
Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom 
Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 771/2025, no valor de R$ 
2.300.000,00 (Dois Milhões e Trezentos Mil Reais) a ser consignado nas 
seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO 10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Unidade 002 DEPARTAMENTO DE OBRAS
Função 15 URBANISMO
Sub-Função 451 INFRAESTRUTURA URBANA
Programa 0008 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM 
QUALIDADE
Projeto/Atividade1066 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE COBERTURAS, 
MUROS, CERCAS E CALÇADAS E MEIOS FIOS
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
4.4.90 Aplicações Diretas 1.700.0000000 2.300.000,00
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão 
utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 
4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor 
de R$ 2.300.000,00 (Dois Milhões e Trezentos Mil Reais), das seguintes 
transferências:
Recurso: Fonte: R$ Valor:
CONTRATO DE REPASSE Nº 
975064/2025/MCIDADES/CAIXA
1.700.0000000 2.300.000,00
Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete)
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata 
o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 
770/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 769/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 06 de março de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete)
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 009, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à 
superior deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder 
Executivo a Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito suplementar 
no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O referido crédito é necessário para que seja contemplando no 
orçamento vigente, recursos para execução de passeios públicos em diversas 
ruas do município de Bom Jesus do Araguaia - MT, provenientes dos recursos 
previstos no Art. 43, § 1º inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, de 
Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.300.000,00 (Dois 
Milhões e Trezentos Mil Reais), das seguintes transferências:
Recurso: Fonte: R$ Valor:
CONTRATO DE REPASSE Nº 
975064/2025/MCIDADES/CAIXA
1.700.0000000 2.300.000,00
Como é de conhecimento dos nobres legisladores, os Poderes 
estão impedidos de realizarem despesas sem a previsão legal e a respectiva 
indicação da fonte de custeio e, caso não sejam obedecidos estes preceitos, as 
contas deste exercício estarão comprometidas.
São estas as razões que nos levam a encaminhar em “REGIME 
DE URGÊNCIA” à apreciação de Vossas excelências este Projeto de Lei, razão 
pela qual, com certeza será aprovado na integra, vez que, decisões importantes 
como estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo 
democrático e de justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder 
Legislativo.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 06 de março de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL

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