| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;'' |
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Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 009, DE 06 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 771/2025, no valor de R$ 2.300.000,00 (Dois Milhões e Trezentos Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: ÓRGÃO 10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Unidade 002 DEPARTAMENTO DE OBRAS Função 15 URBANISMO Sub-Função 451 INFRAESTRUTURA URBANA Programa 0008 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE Projeto/Atividade1066 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE COBERTURAS, MUROS, CERCAS E CALÇADAS E MEIOS FIOS Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 4.4.90 Aplicações Diretas 1.700.0000000 2.300.000,00 Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.300.000,00 (Dois Milhões e Trezentos Mil Reais), das seguintes transferências: Recurso: Fonte: R$ Valor: CONTRATO DE REPASSE Nº 975064/2025/MCIDADES/CAIXA 1.700.0000000 2.300.000,00 Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 770/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 769/2025, Plano Plurianual 2026/2029. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bom Jesus do Araguaia - MT, 06 de março de 2026. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 009, DE 06 DE MARÇO DE 2026. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias; O referido crédito é necessário para que seja contemplando no orçamento vigente, recursos para execução de passeios públicos em diversas ruas do município de Bom Jesus do Araguaia - MT, provenientes dos recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, de Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.300.000,00 (Dois Milhões e Trezentos Mil Reais), das seguintes transferências: Recurso: Fonte: R$ Valor: CONTRATO DE REPASSE Nº 975064/2025/MCIDADES/CAIXA 1.700.0000000 2.300.000,00 Como é de conhecimento dos nobres legisladores, os Poderes estão impedidos de realizarem despesas sem a previsão legal e a respectiva indicação da fonte de custeio e, caso não sejam obedecidos estes preceitos, as contas deste exercício estarão comprometidas. São estas as razões que nos levam a encaminhar em “REGIME DE URGÊNCIA” à apreciação de Vossas excelências este Projeto de Lei, razão pela qual, com certeza será aprovado na integra, vez que, decisões importantes como estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo. Bom Jesus do Araguaia - MT, 06 de março de 2026. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL