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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 010, DE 12 DE MARÇO DE
2026 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“Declara de Utilidade Pública Municipal
a Associação Cultural Recreativa e Esportiva Bonjarraia – ACREB, e dá outras providências.”
Autoria: Vereador Celso Barros
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Recreativa e
Esportiva Bonjarraia – ACREB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 60.757.683/0001-58, com sede no Município de Bom Jesus do
Araguaia - MT.
Art. 2º A entidade de que trata esta Lei deverá manter suas finalidades estatutárias e observar as exigências previstas na legislação municipal aplicável à declaração de utilidade
pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO BARROS
Vereador
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
CNPJ: 04.235.199/0001-98
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal a
Associação Cultural Recreativa e Esportiva Bonjarraia – ACREB, entidade que desenvolve relevante atuação social, cultural, recreativa e esportiva no Município de Bom
Jesus do Araguaia.
A proposta se justifica pela importância do trabalho realizado pela associação, que contribui para o fortalecimento da cultura local, para a promoção da integração comunitária e
para o incentivo a atividades que beneficiam a coletividade.
Trata-se de iniciativa que reconhece e valoriza uma entidade comprometida com ações de
interesse público, voltadas ao desenvolvimento social e cultural da comunidade, especialmente por meio de atividades que estimulam a participação popular, a convivência comunitária e o acesso a práticas recreativas e esportivas.
Além da relevância de sua atuação, a entidade preenche os requisitos exigidos pela legislação municipal para o reconhecimento de utilidade pública, razão pela qual a presente proposição se mostra adequada e de interesse para o Município.
Diante disso, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
CELSO BARROS
Vereador
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