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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-06-12
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Recreativa e Esportiva Bonjarraia – ACREB, e dá outras providências.
native_id394

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:08:05.390604-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 010, DE 12 DE MARÇO DE 
2026 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“Declara de Utilidade Pública Municipal 
a Associação Cultural Recreativa e Es￾portiva Bonjarraia – ACREB, e dá ou￾tras providências.”
Autoria: Vereador Celso Barros
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e eu, Prefei￾to Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Recreativa e 
Esportiva Bonjarraia – ACREB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o nº 60.757.683/0001-58, com sede no Município de Bom Jesus do 
Araguaia - MT.
Art. 2º A entidade de que trata esta Lei deverá manter suas finalidades estatutárias e ob￾servar as exigências previstas na legislação municipal aplicável à declaração de utilidade 
pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO BARROS
Vereador
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal a 
Associação Cultural Recreativa e Esportiva Bonjarraia – ACREB, entidade que de￾senvolve relevante atuação social, cultural, recreativa e esportiva no Município de Bom 
Jesus do Araguaia.
A proposta se justifica pela importância do trabalho realizado pela associação, que contri￾bui para o fortalecimento da cultura local, para a promoção da integração comunitária e 
para o incentivo a atividades que beneficiam a coletividade.
Trata-se de iniciativa que reconhece e valoriza uma entidade comprometida com ações de 
interesse público, voltadas ao desenvolvimento social e cultural da comunidade, especial￾mente por meio de atividades que estimulam a participação popular, a convivência comu￾nitária e o acesso a práticas recreativas e esportivas.
Além da relevância de sua atuação, a entidade preenche os requisitos exigidos pela legisla￾ção municipal para o reconhecimento de utilidade pública, razão pela qual a presente pro￾posição se mostra adequada e de interesse para o Município.
Diante disso, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
CELSO BARROS
Vereador

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