| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 011, DE 20 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;” O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, o Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, órgão colegiado, permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de formular, propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas para as mulheres no Município de Bom Jesus do Araguaia – MT. Art. 2º - Fica instituído o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – FMPM, com o objetivo de captar, gerenciar e aplicar recursos destinados à implementação de políticas públicas voltadas às mulheres. CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão autônomo de caráter consultivo e de assessoramento, vinculado à secretaria Municipal de Assistência Social, tendo por finalidade assegurar à mulher o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural. Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de Bom Jesus do Araguaia tem como objetivo: Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br I - Promover em âmbito municipal políticas que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos; II - Incentivar e apoiar a organização e mobilização das mulheres, possibilitando sua integração como cidadã em todos os aspectos; III - promover integração com instituições públicas, visando desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à mulher; IV - Atuar na formulação de estratégias para elaboração de programas de interesse da mulher, em conformidade com as diretrizes programadas pelos governos federal estadual; e V - Acompanhar os programas municipais oferecidos às mulheres e cooperar propondo medidas objetivas especialmente nas áreas de: a) Habitação; b) Assistência social; c) Saúde; d) Educação; e) Cultura; f) Trabalho e Movimento Sindical; g) Movimento Comunitário; h) Socioeconômica; i) Político-institucional; j) Administração; l) Gabinete. Art.5º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete: I - Elaborar e desenvolver programas e atividades de interesse da mulher; II - Assessorar a gestão municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, emitindo parecer e acompanhamento da elaboração e execução de programas que digam respeito à mulher e a defesa de suas necessidades e direitos; III - Propor a gestão municipal intercâmbio e convênio com órgãos, governamentais e não governamentais internos ou externos e demais instituições, que possibilitem a execução e implementação de projetos e programas, resguardados os preceitos legais e regulamentares; IV - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas da mulher, manifestando-se na exigência das providências cabíveis; V - Criar comissões temporárias e permanentes, para melhor desempenhar as funções do Conselho. Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br Art. 6° - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por membros titulares, sendo 06 (seis) do governo municipal, e 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada que contribuam de forma efetiva em defesa dos direitos da mulher, assim constituído: I - 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; III - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; IV - 01 representante da secretaria Municipal de Administração; V - 01 representante do Gabinete do Prefeito; VI - 01 representante da Câmara de Vereadores; 06 (seis) representantes da sociedade civil: I - 01 - representante da Igreja Católica; II - 01 representante da Igrejas Evangélica; III - 01 representante da Associação dos Pequenos Produtores; IV - 01 representante Pastoral da Criança; V - 01 representante do Conselho tutelar; VI - 01 representante do Conselho Municipal do Idoso. §1º Os membros do Conselho elegerão entre si um presidente, um vice presidente e um secretário, se reunirão em caráter ordinário a cada 30 (trinta dias ou extraordinário, quando se fizer necessário, por convocação da sua direção. §2° Para recondução de conselheiras em mandato consecutivos, serão escolhidas aquelas que preencherem estabelecidos pelo conselho. Art. 7° - Nos impedimentos de qualquer conselheira titular, será convocada a suplente, com plenos direitos segundo a ordem de nomeação. Art. 8° - Será considerado extinto, antes do termino, o mandato das conselheiras, no caso de: I - Renuncia; II - Ausência não justificada por mais de 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas. Parágrafo Único - Para substituições titulares que tiverem seu mandato extinto, a Presidente do Conselho solicitará da Entidade ou órgão público que seja indicado outra representante, para complementação do mandato, atuando no período de transição a Conselheira suplente. Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br Art. 9° - A Presidente do Conselho Municipal, em suas faltas e impedimentos, será substituída pela Vice Presidente. Parágrafo Único - A Secretaria Executiva necessário ao funcionamento do Conselho Municipal será prestada pela Secretaria de Assistência Social, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades públicas ou privadas. Art. 10 - Os órgãos e entidades da administração pública do município, prestarão prioridade, as informações e os auxílios solicitados pelo Conselho para consecução de seus objetivos. DAS REUNIÕES Art. 11 - O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente sempre que houver matérias urgentes, por iniciativa da Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) das Conselheiras em exercício. Art. 12 - As reuniões obedecerão a seguinte ordem do dia; I - Abertura; II - Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior; III- Leitura do expediente e comunicação; IV - Discussão e votação da matéria em pauta Art. 13 - Nas reuniões, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I - Analisar e aprovar a política de ação e plano anual de trabalho do conselho; II - Elaborar, dentro do prazo legal, a proposta orçamentária dos recursos que serão aplicados no ano subsequentes; III - Elaborar e propor alteração do regimento Interno/Estatuto; IV - Decidir sobre a matéria que lhe sejam encaminhadas e digam respeito a condição da mulher; VI - Deliberar quanto a definição das relações de intercâmbios, convênios e acordos em outros órgãos nacionais e estrangeiros, públicos ou privados; Art. 14 - Por decisão da maioria das Conselheiras poderão participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas interessadas nos movimentos em prol dos direitos da mulher e que possam contribuir pra o esclarecimento das matérias em discussão. Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br DAS ATRIBUIÇÕES E DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS A MULHER Da Presidência Art. 15 - A Presidência do Conselho será composta de: I - A presidente; II - Vice-Presidente; III - Primeira Secretaria; IV - Segunda Secretaria V - Primeira tesoureiro; VI - Segunda Tesoureiro. Art. 16 - A presidência compete: I - Operacionalizar as decisões do conselho; II - Elaborar o plano de ação do conselho; III- Elaborar a proposta orçamentária; IV- Decidir quanto a proposição de nome de profissionais que possam integrar as condições técnicas de trabalho; V - Aprovar a publicação de estudos especiais realizados por conselheiras, desde que não constituam matérias de deliberação; VI - Propor o calendário anual das reuniões ordinárias; VII - Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do conselho municipal. Art. 17 - Compete a Presidente do Conselho: I - Representar o Conselho Municipal; II- Presidir as reuniões do Conselho; III- Convocar as conselheiras para reuniões extraordinárias, sempre que necessário; IV- Relatar as deliberações da presidência; V - Exercer o direito de voto, inclusive o de qualidade, sempre que houver empate; VI- Presidir e empenhar-se na organização de seminários, debates e encontros municipais; VII -Divulgar, por todos os meios ao seu alcance, as decisões do conselho; Art. 18 - Compete a Vice-Presidente: Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br I - Substituir a presidente em suas faltas e impedimentos; II- Auxiliar a presidente na execução das componentes do conselho; III- Dar conhecimento as componentes do conselho, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, da ordem do dia da reunião: IV - Coordenar as comissões de organização de seminários debates e encontros. Art. 19 - Compete a Primeira Secretaria: I- Secretariar e elaborar as atas das reuniões da presidência e as do Conselho; II- Receber e expedir correspondência, relativas ao Conselho e manter seu arquivo atualizado: III- Dar conhecimento as componentes do Conselho, com antecedência mínima de uma semana, da ordem do dia da reunião; IV- Receber, registrar e encaminhar a presidência denúncias e reivindicações apresentadas ao Conselho. Art. 20 - Compete a Segunda Secretaria: I - Auxiliar a primeira secretaria, e substitui-la quando necessário. Art. 21 - Compete a Tesoureira: I - Executar a política do Conselho; II - Apresentar a presidência extratos de receita e da despesa, bem como balancete mensal; III - Efetuar pagamentos depósitos, bem como assinar recebimentos; IV- Acompanhar a liberação dos recursos dentro da dotação orçamentária respectivas; V - Assessorar as comissões técnicas de trabalho na elaboração de orçamentos, quando da realização de eventos. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 22 - As Conselheiras competem: I - Participar e votar nas reuniões ordinárias; II - Relatar matérias que lhe forem distribuídas; III - Comunicar, previamente ao Conselho, sem prejuízo de justificação posterior, a impossibilidade do comparecimento a reuniões; IV - Representar o Conselho, quando designada; V - Cumprir e fazer cumprir este regimento e as deliberações do Conselho; Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br VI - Desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pela presidente; VII - Não fazer declarações, em nome do Conselho, sem previa autorização da presidente. Parágrafo Único - As conselheiras suplentes terão direito de participar de todas as reuniões do Conselho, discutindo as matérias em pauta sem direito a voto, quando presente a conselheira titular. DAS COMISSÕES TÉCNICAS DE TRABALHO Art. 23 - Poderão ser instituídas as comissões técnicas de trabalho, quantas forem julgadas necessárias, para atendimento de programas e execuções de tarefas aprovadas pelo Conselho. I- Cada comissão será composta de no mínimo 3 (três) membros, designadas pela Presidente entre as conselheiras. II- O resultado do trabalho das comissões técnicas deverá assumir a forma de relatório, parecer, projetos ou outras formas adequadas ao ato. III- A coordenadora da comissão poderá solicitar da presidente a colaboração da Secretaria Executiva do Conselho, quando necessário. IV- A comissão e/ou membro, poderá ser substituída a qualquer tempo, a critério da plenárias, quando suas funções não forem desempenhadas a contento. CAPÍTULO III DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES Art. 24 - O Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – FMPM, tem por finalidade financiar ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres. Art. 25 - Constituem receitas do Fundo: I - Dotações orçamentárias do Município; II - transferências de recursos da União e do Estado de Mato Grosso; III- doações, auxílios, contribuições e legados; IV- recursos provenientes de convênios, acordos e parcerias; V- outras receitas que lhe forem destinadas. Art. 26 - Os recursos do Fundo serão aplicados em: I- Ações de enfrentamento à violência contra a mulher; Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete) gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br II- Programas de capacitação e geração de renda; III- campanhas educativas e de conscientização; IV- fortalecimento da rede de atendimento à mulher; V- apoio às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO FUNDO Art. 27 - O Fundo será administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação, controle e deliberação do CMDM. Art. 28 - A movimentação dos recursos do Fundo dependerá de aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. CAPÍTULO V DA REDE DE ATENDIMENTO Art. 29 - O Município deverá promover a integração dos serviços de atendimento à mulher, envolvendo: I- Assistência Social (CRAS e CREAS); II- Saúde; III- Educação; IV- Segurança Pública; V- Demais órgãos e instituições que atuem na proteção dos direitos da mulher. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n.º 132 de 18 de julho de 2005. Bom Jesus do Araguaia - MT, 20 de março de 2026. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL