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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete)
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 012, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
COORDENADORIA DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS PARA AS MULHERES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado do Mato 
Grosso, o Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para 
Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município 
de Bom Jesus do Araguaia – MT. 
Art. 2 - A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres tem 
por finalidade assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas 
públicas para as mulheres no Município, competindo-lhe:
I - Desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais 
órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, 
Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, entre outros), 
Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, promovendo a 
inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito municipal;
II - Planejar, desenvolver e apoiar programas e projetos de caráter preventivo, 
educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e
superar as desigualdades de gênero;
III - Promover e apoiar iniciativas de inclusão social das mulheres de diferentes 
segmentos e etnias (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, entre outros), 
proporcionando capacitação para o desenvolvimento de atividades produtivas e 
geração de renda;
IV- Prestar apoio e assistência a programas de capacitação, formação e 
conscientização da comunidade, institucionais e do setor público em geral; 
Rua G, s/nº, Quadra 35, Loteamento Solar Flor do Araguaia - Bom Jesus do Araguaia/MT
CEP.: 78.678-000 – Telefone: (66) 98146-0192 (ADM) / (66) 98146-0179 (Gabinete)
gabinetedoprefeito@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br / gabinete.bja@gmail.com
secretaria.administracao@bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br
V - Assessorar a Secretaria Municipal de Assistência social em questões 
relativas à garantia dos direitos das mulheres;
VI - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, 
feiras e atividades correlatas;
VII - Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integrá-las mulheres 
em situação de violência;
VIII - Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública 
Municipal envolvam interesses da mulher;
IX- Coordenar e administrar ações e projetos específicos relacionados às 
políticas para as mulheres;
X- Participar e contribuir para a implementação, no Município de Bom Jesus do 
Araguaia – MT, dos Planos Nacional e Estadual de Políticas para as Mulheres, 
entre outros;
XI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas 
por lei e outras normas existentes.
Art. 3 - A Coordenadoria poderá solicitar de pessoas físicas e jurídicas a 
colaboração necessária, firmando parcerias e convênios com órgãos 
governamentais e não governamentais, para apoiar suas atividades.
Art. 4 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a 
disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 20 de março de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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