| Tipo | Parecer CPFOAG |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 02/2026 – INSTITUI O PRÊMIO JUBILEU EMPRESARIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 1 PARECER N.º 06/2026 – Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais. “PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 02/2026 – INSTITUI O PRÊMIO JUBILEU EMPRESARIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT”. I – RELATÓRIO É o relatório. Trata-se do Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 02/2026, de autoria da Vereadora TATIANNE SANTIAGO, que institui o Prêmio Jubileu Empresarial no âmbito do Município, destinado a reconhecer empresas que completem 25 (vinte e cinco) ou 50 (cinquenta) anos de atividades ininterruptas. O projeto estabelece as categorias da honraria, os requisitos para concessão e dispõe, em seu art. 7º, que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Encaminhado a esta Comissão, cumpre analisar os aspectos financeiros, orçamentários e de responsabilidade fiscal da proposição. É o relatório. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 2 II – DA ANÁLISE 2.1 DA NATUREZA DA DESPESA A instituição do Prêmio Jubileu Empresarial possui caráter honorífico e institucional, não implicando concessão de benefício financeiro, subvenção, incentivo econômico ou vantagem patrimonial às empresas homenageadas. A eventual despesa decorrente da execução da lei restringe-se à realização de sessão solene e à confecção de placas, certificados ou troféus, despesas estas ordinárias e compatíveis com as atividades institucionais do Poder Legislativo. Não se trata de criação de programa governamental nem de obrigação continuada de natureza financeira. 2.2 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa deve ser acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. No caso concreto, a proposição não cria despesa obrigatória permanente, tampouco estabelece obrigação de execução imediata e continuada, tratando-se de honraria eventual, cuja realização depende de iniciativa parlamentar e deliberação do Plenário. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 3 As despesas decorrentes, por sua natureza institucional e eventual, enquadramse nas dotações já previstas para atividades legislativas, não configurando aumento estrutural de gasto. Não se identifica, portanto, afronta aos arts. 15, 16 ou 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 2.3 DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O art. 7º do projeto estabelece que as despesas correrão por conta de dotações próprias do Poder Legislativo. Desde que observados os limites orçamentários anuais da Câmara Municipal, bem como o repasse constitucional previsto no art. 29-A da Constituição Federal, não há incompatibilidade financeira com o orçamento vigente. Não se vislumbra comprometimento do equilíbrio fiscal ou extrapolação dos limites legais. III – VOTO DO RELATOR Considerando que o Projeto de Lei nº 02/2026 não implica criação de despesa obrigatória permanente, não acarreta aumento estrutural de gasto público e não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, voto pela sua aprovação sob o aspecto financeiro e orçamentário. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembléia de Deus,Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 4 IV- VOTO DO MEMBRO O vereador Aluízio Nunes, acompanha na íntegra o voto do Relator. V- MANIFESTAÇÃO DA PRESIDENTE Diante da aprovação do presente projeto por esta Comissão, deixo de proferir voto, nos termos do Regimento Interno. Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2026. HORLEANE ALENCAR ELICÉLIO FERREIRA DIAS Presidente da CFOA Relator CFOA Ato da Presidência nº 004/2025 Ato da Presidência nº 004/2025 ALUIZIO NUNES Membro CFOA Ato da Presidência nº 004/2025