| Tipo | Parecer CPCJR |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Recreativa e Esportiva Bonjarraia – ACREB, e dá outras providências. |
| native_id | 428 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 PARECER Nº 09/2026– Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Recreativa e Esportiva Bonjarraia – ACREB, e dá outras providências”. I – RELATÓRIO Vem à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação o Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 010, de 12 de março de 2026, de autoria do Vereador Celso Barros, que pretende declarar de utilidade pública municipal a Associação Cultural Recreativa e Esportiva Bonjarraia – ACREB, inscrita no CNPJ sob o nº 60.757.683/0001-58. Nos termos do Regimento Interno, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e sobre as proposições sujeitas à apreciação do Plenário. É o relatório. II – DA ANÁLISE Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar a constitucionalidade, a legalidade, a juridicidade, a regimentalidade e a técnica legislativa das proposições submetidas à apreciação da Câmara. No caso em exame, a matéria tratada no projeto insere-se no âmbito do interesse local, estando compreendida na competência legislativa do Município. Não se observa vício de iniciativa, uma vez que a declaração de utilidade pública de entidade sediada no Município não se enquadra, em princípio, no rol de matérias reservadas à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Além disso, a legislação municipal que disciplina os critérios para declaração de utilidade pública admite a apresentação da proposição pelo Poder Legislativo, de modo que não se identifica impedimento formal quanto à autoria parlamentar. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 Sob o aspecto material, a proposição revela compatibilidade com a disciplina municipal de regência, uma vez que se destina ao reconhecimento legislativo de entidade sem fins lucrativos, voltada ao atendimento de finalidades de interesse coletivo. Também não se verifica afronta à Lei Orgânica Municipal nem ao Regimento Interno, mostrando-se a proposição juridicamente possível e regimentalmente adequada. Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objeto determinado e conteúdo compatível com sua finalidade normativa, não havendo vício redacional capaz de impedir sua tramitação. Assim, do ponto de vista da competência, da iniciativa, da legalidade, da juridicidade e da técnica legislativa, o projeto reúne condições para prosseguir em sua tramitação. III – VOTO DO RELATOR À vista do exame realizado, não identifico óbice de natureza constitucional, legal, regimental ou de técnica legislativa que impeça o regular prosseguimento da proposição. A matéria, tal como apresentada, mostra-se apta à deliberação desta Casa, cabendo ao Plenário apreciar sua conveniência e oportunidade, sem prejuízo do controle de juridicidade já exercido por esta Comissão. Por essas razões, voto favoravelmente à tramitação e à aprovação do Projeto de Lei Ordinária Municipal. IV-VOTO DO MEMBRO O Vereador Divino dos Reis Silva acompanha na íntegra o voto do Relator. V- MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA CNPJ: 04.235.199/0001-98 Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108 Considerando a aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 010/2026 por esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, deixo de proferir voto, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal. Sala das Comissões, 13 de março de 2026. ANTONIO N. A. BORGES Relator da CCJR RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião no dia 13 de março de 2026, opinou por 2 votos a 0 pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Estiveram presentes os senhores vereadores ALAN JONES DA SILVA, ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES e DIVINO DOS REIS SILVA. Sala das Comissões, 13 de março de 2026. ALAN JONES DA SILVA ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES Presidente da CCJR Relator CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/2025 DIVINO DOS REIS SILVA Membro CCJR Ato da Presidência n.º 03/2025