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materia nº 9/2026

Tipo Parecer CPCJR
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Recreativa e Esportiva Bonjarraia – ACREB, e dá outras providências.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
PARECER Nº 09/2026– Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR.
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Asso￾ciação Cultural Recreativa e Esportiva Bonjar￾raia – ACREB, e dá outras providências”.
I – RELATÓRIO
Vem à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação o Projeto de Lei Ordinária 
Municipal nº 010, de 12 de março de 2026, de autoria do Vereador Celso Barros, que preten￾de declarar de utilidade pública municipal a Associação Cultural Recreativa e Esportiva Bon￾jarraia – ACREB, inscrita no CNPJ sob o nº 60.757.683/0001-58.
Nos termos do Regimento Interno, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e sobre as proposi￾ções sujeitas à apreciação do Plenário.
É o relatório.
II – DA ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar a constitucionalidade, a 
legalidade, a juridicidade, a regimentalidade e a técnica legislativa das proposições submeti￾das à apreciação da Câmara.
No caso em exame, a matéria tratada no projeto insere-se no âmbito do interesse local, estan￾do compreendida na competência legislativa do Município. Não se observa vício de iniciativa, 
uma vez que a declaração de utilidade pública de entidade sediada no Município não se en￾quadra, em princípio, no rol de matérias reservadas à iniciativa privativa do Chefe do Poder 
Executivo.
Além disso, a legislação municipal que disciplina os critérios para declaração de utilidade 
pública admite a apresentação da proposição pelo Poder Legislativo, de modo que não se 
identifica impedimento formal quanto à autoria parlamentar.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Sob o aspecto material, a proposição revela compatibilidade com a disciplina municipal de 
regência, uma vez que se destina ao reconhecimento legislativo de entidade sem fins lucrati￾vos, voltada ao atendimento de finalidades de interesse coletivo.
Também não se verifica afronta à Lei Orgânica Municipal nem ao Regimento Interno, mos￾trando-se a proposição juridicamente possível e regimentalmente adequada.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objeto determinado e conteúdo 
compatível com sua finalidade normativa, não havendo vício redacional capaz de impedir sua 
tramitação.
Assim, do ponto de vista da competência, da iniciativa, da legalidade, da juridicidade e da 
técnica legislativa, o projeto reúne condições para prosseguir em sua tramitação.
III – VOTO DO RELATOR
À vista do exame realizado, não identifico óbice de natureza constitucional, legal, regimental 
ou de técnica legislativa que impeça o regular prosseguimento da proposição.
A matéria, tal como apresentada, mostra-se apta à deliberação desta Casa, cabendo ao Plená￾rio apreciar sua conveniência e oportunidade, sem prejuízo do controle de juridicidade já 
exercido por esta Comissão.
Por essas razões, voto favoravelmente à tramitação e à aprovação do Projeto de Lei Ordinária 
Municipal.
IV-VOTO DO MEMBRO
O Vereador Divino dos Reis Silva acompanha na íntegra o voto do Relator.
V- MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
 CNPJ: 04.235.199/0001-98
 
Rua Assembleia de Deus, Qd.63, Lt 04, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia - MT
Fone/Fax: (0xx66) 3538-1108
Considerando a aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 010/2026 por esta Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação, deixo de proferir voto, nos termos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal.
Sala das Comissões, 13 de março de 2026.
ANTONIO N. A. BORGES
Relator da CCJR
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER DA COMISSÃO
 A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião no dia 13 de março de 
2026, opinou por 2 votos a 0 pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
 Estiveram presentes os senhores vereadores ALAN JONES DA SILVA, AN￾TONIO NEVES ARAUJO BORGES e DIVINO DOS REIS SILVA.
Sala das Comissões, 13 de março de 2026.
ALAN JONES DA SILVA ANTONIO NEVES ARAUJO BORGES
Presidente da CCJR Relator CCJR
Ato da Presidência n.º 03/2025 Ato da Presidência n.º 03/2025
DIVINO DOS REIS SILVA
Membro CCJR
Ato da Presidência n.º 03/2025

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